TJSP 16/02/2018 -Pág. 830 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
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RELAÇÃO Nº 0040/2018
Processo 1000089-58.2016.8.26.0062 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Maria de Lourdes Batista Rossato - Heitor
Felipe - Requerente: manifeste-se em contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP),
JOSÉ APARECIDO BONATELLI (OAB 160750/SP)
Processo 1000092-42.2018.8.26.0062 - Mandado de Segurança - Recondução - Paulo José Lopes - Presidente da Câmara
Municipal de Itaju - Com efeito, verifico a existência de outros dois processos que tramitam nesta Comarca sob os nº 100149665.2017.8.26.0062 e 1001614-41.2017.8.26.0062, cujas partes são as mesmas, assim como a causa de pedir e o pedido.
Verifico, ainda, que o processo nº 1001496-65.2017.8.26.0062 já se encontra inclusive sentenciado e em fase recursal. Assim,
nos termos do art. 508 do NCPC, com o trânsito em julgado daquela demanda, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas
as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.Nesse contexto, está
configurada a litispendência, nos termos do art. 240 do NCPC, mesmo porque não se pode admitir que a impetrante se valha
de inúmeros mandados de segurança na tentativa de, em verdadeira loteria no Distribuidor da Comarca, tentar reaver o seu
mandato.Posto isso, julgo EXTINTO ESTE PROCESSO, com fundamento no art. 485, V, do NCPC. Transitada em julgado,
arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.Isenção de despesas processuais em razão da gratuidade judiciária e nos
termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.P.R.I. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
Processo 1001093-96.2017.8.26.0062 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cristiane Eleia Magri Manifesta-se o requerente em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1001505-61.2016.8.26.0062 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Requerente: recolha mais uma diligência para o Oficial de Justiça tendo em vista que na petição de fls. 121
há 3 endereços. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)
Processo 1001513-04.2017.8.26.0062 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Josefa Alexandre Alves - Manifesta-se o
requerente em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIS HENRIQUE MARQUES (OAB 138170/SP)
Processo 1001614-41.2017.8.26.0062 - Mandado de Segurança - Afastamento do Cargo - Paulo José Lopes - Posto isso,
DENEGO A SEGURANÇA e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, I). Oficie-se à d.
autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada, encaminhando-se-lhes cópia desta sentença, nos termos do artigo 13 da
Lei nº 12.016/2009, SERVINDO A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO.Custas “ex lege”, sem honorários advocatícios (Súm
512/STF e 105/STJ).P.R.I. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
Processo 1001673-29.2017.8.26.0062 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Xisto Genaro Neto
- - Nilva de Fatima Pereira Genaro - Manifesta-se o requerente em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: DEISE MONTANI LEONI
ALVES PEREIRA (OAB 148523/SP)
Processo 1001697-57.2017.8.26.0062 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Fernanda Saltareli Nicolai - BANCO BRADESCO S/A - Posto isso, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321,
parágrafo único, e 330, IV, e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I, todos do NCPC, bem como
CONDENO a parte embargante às penas de litigância de má-fé, pela prática dos atos previstos no artigo 80, II, III, IV e V, do
NCPC, consistente em multa de 10% sobre o valor corrigido da causa - - R$ 380.000,00 (NCPC, art. 81).Observe-se o Cartório
o determinado no art. 486, §§ 1º e 2º, do NCPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. ADV: ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP)
Processo 1001715-78.2017.8.26.0062 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Fernanda Saltareli Nicolai - BANCO BRADESCO S/A - Posto isso, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321,
parágrafo único, e 330, IV, e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I, todos do NCPC, bem como
CONDENO a parte embargante às penas de litigância de má-fé, pela prática dos atos previstos no artigo 80, II, III, IV e V, do
NCPC, consistente em multa de 10% sobre o valor corrigido da causa - R$ 380.000,00 (NCPC, art. 81).Observe-se o Cartório
o determinado no art. 486, §§ 1º e 2º, do NCPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. ADV: ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP)
Processo 1001749-53.2017.8.26.0062 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.M. - - A.R.S. - Vistos.Fl. 27: Defiro o pedido,
remetendo-se cópia da sentença de fls. 20/21 para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de GuarulhosSP, 1º Subdistrito de SP para o devido cumprimento.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 161060/SP)
Processo 1001806-71.2017.8.26.0062 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.O. - Vistos.1) À vista da
nomeação pelo convênio da OAB/DPE-SP, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2) Havendo
critério legal e considerando que é dado ao juiz primar pela regularidade processual, corrijo de ofício o valordacausa, para
constar R$ 3.816,00, conforme o inc. III, do art. 292, do CPC (soma de 12 prestações mensais, pedidas pelo autor).3) Ausentes
maiores elementos sobre a capacidade econômica do réu e considerando a realidade local e os fatos narrados, fixo os alimentos
provisórios em 1/3 do salário mínimo, cujo montante passa a ser devido pelo réu ao(s) filho(s) menor(es) a partir da citação.4)
Designo audiência de conciliação no Cejusc para o dia 23/04/2018 às 09:45h, sendo obrigatório o comparecimento das partes
que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O advogado da parte autora deverá, por seus
próprios meios, cientificar seu respectivo cliente/constituinte, para comparecer a audiência designada (CPC, art. 334, § 3º), sob
pena de aplicação do art. 7º da Lei nº 5.478/68.As audiências do Cejusc realizam-se no seguinte endereço: Rua Floriano Peixoto,
156 - Centro - Bariri - SP - CEP: 17.250.000.5) Cite-se e intime-se a parte ré, por carta precatória, devendo ser ela cientificada
para pagar os alimentos provisórios fixados, mediante recibo e para comparecimento à audiência no Cejusc, consignando que
o oferecimento de resposta somente lhe será facultado, por intermédio de advogado, em audiência de instrução e julgamento,
a ser posteriormente designada se, por algum motivo, não for obtida a conciliação, bem como que sua ausência importará em
revelia (Lei nº 5.478/68, art. 7º).Int. e dil. - ADV: FERNANDO APARECIDO MOGIONI (OAB 333411/SP)
Processo 1002175-65.2017.8.26.0062 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - William Máximo da Silva
- Requerente: Em cumprimento ao COMUNICADO CG Nº 2290/2016, a distribuição da carta precatória será feita por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, devendo o autor imprimir no site do TJ a precatória
de fls. 56/57, instruir com as cópias necessárias (petição inicial, procuração, decisão e demais peças que julgar importantes),
distribuir no Juízo deprecado e comprovar nestes autos a referida distribuição. - ADV: ALINE SILVA FÁVERO (OAB 167050/SP)
BARRA BONITA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º