TJSP 19/02/2018 -Pág. 2722 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
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com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ‘b, do NCPC, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito.Após,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.I. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1000360-52.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Thermas de
Olimpia Resorts - Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art.
829, CPC).Não efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma do § 1°, art. 829, CPC. Não encontrado bens
para penhora, proceda a descrição dos bens que guarnecem o estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s) (art. 836, § 1°, CPC).
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c.c. 231, inciso II, do CPC).Para a hipótese de pagamento, fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da execução, podendo ser reduzido pela metade se
observado o § 1º do art. 827 do CPC.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: ADRIANA NAIARA DE LIMA
(OAB 396624/SP)
Processo 1000383-95.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Margarida Ferreira da
Costa - Vistos, 1. Determino emenda à inicial para:( X ) apresentar o contrato e informar se estão em dia os pagamentos do
financiamento; ( X ) esclarecer o motivo da inicial e do instrumento de mandato constar Margarida Ferreia Motta e os boletos
constar Margarida F. Costa; 2. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).3. Int. Dilig. - ADV:
LUCIANO STELUTI PADOVANI (OAB 362952/SP)
Processo 1000393-42.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - W.C.S. - - Camila Pinelli Vistos, 1. Determino aos autores que tragam aos autos elementos concretos que justifiquem a pretendida gratuidade processual
(NCPC, art. 99, § 2º).2. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).3. Int. Dilig. - ADV:
LAERCIO APARECIDO TERUYA JUNIOR (OAB 264959/SP)
Processo 1000394-27.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Thermas
de Olimpia Resorts - Exequente, distribuir carta precatória de fls. 180/181 e comprovar nos autos. - ADV: ADRIANA NAIARA DE
LIMA (OAB 396624/SP)
Processo 1000430-69.2018.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Ana Maria Carvalho Bianchi Vistos.Designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 11 de abril de 2018 pf., às 13h45min, a ser realizada pelo CEJUSC
Centro Judiciário de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP. Intime-se o(a) autor(a), na
pessoa de seu advogado, e CITE(m)-se o(a) requerido(a) a fim de que compareçam à audiência. O prazo para contestação (de
15 dias úteis), será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir, se o caso). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze)
dias úteis apresente manifestação.Sem prejuízo, notifiquem os fiadores indicados as fls. 02.Intime-se e cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1000430-69.2018.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Ana Maria Carvalho Bianchi
- Vistos.Em razão da satisfação do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
presente feito.Libere-se a audiência designada da pauta. Expeça-se guia de levantamento valor depositado as fls 31em favor
do requerente. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.I. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/
SP)
Processo 1000433-24.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Aparecida de Fátima Zanini - Vistos.
Designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 11 de abril pf., às 14h15min, a ser realizada pelo CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de
seu advogado, e CITE(m)-se o(a) requerido(a) a fim de que compareçam à audiência. O prazo para contestação (de 15 dias
úteis), será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir, se o caso). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis
apresente manifestação.Intime-se e cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Olímpia06 de fevereiro de 2018 - ADV: CATIA
BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1000444-87.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ricardo Stefanini Rissatte III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por
RICARDO STEFANINI RISSATTE em face da NILSON ANTONIO DOS SANTOS para condenar o requerido ao pagamento da
quantia de R$ 24.000,00( vinte e quatro mil reais) a título de danos materiais, valores que deverão ser devidamente atualizados
de acordo com a tabela prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data dos fatos,
e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, bem como para condenar o requerido ao pagamento no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo dano moral, monetariamente corrigido a contar do arbitramento, acrescido dos juros de mora
desde a citação, nos termos do Enunciado nº 362, da Súmula do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Oficie-se à OAB local e
a autoridade policial, com cópia da presente sentença para as providências cabíveis.Sucumbente e em razão do princípio da
causalidade, arcará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade em R$
1.000,00.Prossiga-se segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e formalidades de estilo. P.I.C. ADV: EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP)
Processo 1000452-30.2018.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sebastião dos Reis Prado Vistos, 1. Determino emenda à inicial para o requerente promover o recolhimento das custas processuais.2. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).3. Int. Dilig. - ADV: MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/
SP)
Processo 1000452-30.2018.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sebastião dos Reis Prado
- Vistos.1. Diante da caução (depósito de R$ 900,00), por expressa disposição legal, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para
desocupação imediata em 15 dias, salvo purgação da mora e acordo entre as partes.2. No mais, cite(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo
os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e
ocupantes.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Dilig. - ADV:
MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP)
Processo 1000464-44.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Tulio Augusto Fernandes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º