TJSP 20/02/2018 -Pág. 1515 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
1515
(Procurador) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) (Procurador) - Ricardo
Ibelli (OAB: 139227/SP) - Viviane Cristina Ibelli Pinheiro (OAB: 321221/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1006913-22.2015.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Santos - Apelado: Sebastiao
Tadeu Alves do Nascimento - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelante: Instituto de Previdencia Social dos Servidores
Públicos Minicipais de Santos - Apelante: Juizo Ex Offício - Observa-se que a agravante sagrou-se vencedora no Acórdão de fls.
225/231, razão pela qual, flagrante a ausência de interesse em recorrer. Dessa, deixo de receber agravo de fls. 330/338. São
Paulo, 9 de fevereiro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Francisco Bianco - Advs: Nadir Tavares Alberto (OAB: 145403/SP) - Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB:
83197/SP) - Carlos Augustus Mauá (OAB: 202587/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1006989-95.2016.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Osasco - Apelante: Carlos Alberto Bonanno - Apelado:
Ipmo - Instituto de Previdencia do Município de Osasco - 5. Diante de tal quadro, nego seguimento ao recurso extraordinário
com os seguintes fundamentos: i) no que atina ao reconhecimento do direito à aposentação especial aos policiais civis, esteado
no art. 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil; ii) no tangente ao regime de integralidade e de paridade dos
proventos, por déficit do requisitos especiais de admissibilidade do recurso, na forma do art. 1.030, inc. V, do CPC. Tem-se por
prejudicado o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de
2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler
- Advs: Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - Tatiana Regina Souza Silva Guadalupe (OAB: 188637/SP) - Francisco Jose
Infante Vieira (OAB: 119891/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1006989-95.2016.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Osasco - Apelante: Carlos Alberto Bonanno Apelado: Ipmo - Instituto de Previdencia do Município de Osasco - Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fls.
167-9. São Paulo, 15 de fevereiro de 2018 EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - Tatiana Regina Souza Silva Guadalupe
(OAB: 188637/SP) - Francisco Jose Infante Vieira (OAB: 119891/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1009419-14.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Associação de Assistência
Social dos Policiais Militares do Estado de São Paulo - Aspomil - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do inc. II do art. 1.030
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 18 de julho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB:
190405/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1009419-14.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Associação de Assistência
Social dos Policiais Militares do Estado de São Paulo - Aspomil - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os
autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o
recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 2 de fevereiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Danilo de Sá Ribeiro
(OAB: 190405/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1009419-14.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Associação de Assistência
Social dos Policiais Militares do Estado de São Paulo - Aspomil - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois,
o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres.
da Seção de Direito Público) - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1009740-49.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: Maria Hercilia Gomes da Costa Silva - Em cumprimento à determinação de fls. 146, proferida no Recurso
Extraordinário com Agravo nº 1.060.099/SP, Relatora Ministra Rosa Weber do C STF, e, Considerando o julgamento do mérito
do RE nº 573.872/RS, Tema nº 45 do STF, DJe 11.09.2017, que entendeu que a execução provisória de obrigação de fazer em
face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios, após o advento da Emenda Constitucional nº 30/2000
e, ante o posicionamento adotado pela Turma julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do inc. II do art. 1.030 do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto. São Paulo,
28 de outubro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Renato Barbosa Monteiro de
Castro (OAB: 329896/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1009740-49.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: Maria Hercilia Gomes da Costa Silva - Admito, pois, o recurso extraordinário. Subam os autos ao Col.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º