TJSP 20/02/2018 -Pág. 4135 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
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Processo 1031151-81.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Manifeste-se o autor ante a certidão parcial do Oficial de Justiça
(fls. 56), no prazo de 10 dias.No silêncio, aplique-se o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1031418-87.2016.8.26.0224 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Gilberto Cardoso da Rocha Junior Expeça-se novo mandado de citação, observando-se o constante a fls.57. Intimem-se. - ADV: NEUSA RODRIGUES LOURENÇO
(OAB 137204/SP)
Processo 1031622-97.2017.8.26.0224 - Notificação - Rescisão / Resolução - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL
LTDA. - Vistos.Providencie o requerente a extração das cópias necessárias, se o caso, em dez dias.Após, decorrido o prazo,
arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção. Intime-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1031637-66.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA. - Vistos.Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e
seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (www.tjsp.jus.br) em todas as suas movimentações. Para
visualização, informe o número do processo e a senha informada. Ante a expressa manifestação do (a) requerente no sentido da
não realização da audiência de conciliação, deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Observo
que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, número
manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data
para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (artigo 4° do CPC).Consignese, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo
139 que permite ao juiz “promover , a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e
mediadores”, razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado.Assim, determino a
citação do (a) requerido (a) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.O prazo será computado na forma prevista
no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de
recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.Int. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1032028-21.2017.8.26.0224 - Monitória - Duplicata - Locar Guindastes e Transportes Intermodais S/A - Expeçamse novas cartas de citação, observando-se o constante a fls.124/125. Intimem-se. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB
184063/SP)
Processo 1032491-60.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daniela
Oliveira Chaves - Site & Associados Ltda - Fls.88/89: Ciente.Aguarde-se a audiência designada a fls.85/87.Intimem-se. - ADV:
ORLANDO CUPOLILLO NETO (OAB 364278/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP)
Processo 1032818-05.2017.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Edvac Serviços Educacionais Ltda - Vistos.Ante
o decurso de prazo sem manifestação do autor, aplique-se o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: BRUNA
CADIJA VIANA RAYA (OAB 402251/SP)
Processo 1033373-22.2017.8.26.0224 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Vera Vilma Miranda Baptista de Oliveira Santos - ITAU UNIBANCO SA - Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por VERA VILMA MIRANDA BAPTISTA DE OLIVEIRA SANTOS em face
de BANCO ITAÚ S/A para manter a penhora efetuada sobre a totalidade do imóvel, ressalvando, no entanto, que a fração
pertencente à embargante (50%) deve ser preservada, recaindo sobre o preço da arrematação, nos termos do artigo 843 do
CPC.Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o embargado ao pagamento das despesas processuais, corrigidas do
desembolso, e honorários advocatícios de R$ 1.500,00 atualizado a partir desta data pela tabela prática do TJSP e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da condenação. Certifique-se o ora decidido no feito principal e
prossiga-se na execução.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE LUIZ AGUION (OAB 187289/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE
(OAB 235497/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1033483-55.2016.8.26.0224 - Monitória - Cheque - MDF Grapiuna Comercio, Transportes e Ligistica Eireli Expeça-se nova carta, observando-se o constante a fls.85. Intimem-se. - ADV: JOSÉ FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB
190235/SP)
Processo 1033671-14.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Evenmore Jardins
Consultoria de Imóveis Ltda. - Vistos.Compulsando os autos constata-se que a citação de fls.47 não pode ser considerada
válida. Com efeito, a carta de citação foi assinada por pessoa diversa daquelas que constam do polo passivo da demanda, de
forma que não é suficiente para completar a relação processual.Nem se argumente que o recebimento da carta de citação no
endereço da executada é suficiente para caracterizar a citação válida de pessoa física. Isso porque, o parágrafo único do artigo
274, do Código de Processo Civil, tem a seguinte redação: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante
dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência
no primitivo endereço.”Se assim é, e considerando que na Seção que trata das citações, o legislador não acrescentou dispositivo
com conteúdo semelhante, evidente que sua intenção foi a de exigir que a citação seja feita pessoalmente ao requerido, como
forma de garantir que ele teve ciência da demanda ajuizada.Desta forma, não há como se reputar válida a citação por carta
recebida por pessoa distinta da executada. Por esse motivo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento.Intimese. - ADV: CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP), RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP)
Processo 1034217-74.2014.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Vistos.Requeira o autor
medida pertinente ao regular prosseguimento do feito, observando-se que já foi realizada pesquisa junto ao Bacenjud (fls.80/85),
no prazo de 10 dias. No silêncio, aplique-se o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1034328-53.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CCB Brasil S/A Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos.Fls 68: Nada a prover uma vez que o veículo, já se encontra desbloqueado (fls
67).Fls 70: Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1035204-13.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - ARQUIMEDES SOUZA
DE MATOS - Cgm Construtora e Incorporadora Gaspar Meleiro Ltda e outro - Vistos.Reitero a decisão de fls.46, tendo em vista
que do cálculo apresentado não constou o valor relativo as custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual
n.11608/2003.Intime-se. - ADV: CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), RENAN MARCEL PERROTTI (OAB
254671/SP)
Processo 1035969-76.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Maison Royale - Recebo a petição de fls 54/62 como emenda a inicial. Anote-se.Trata-se de processo no formato digital, ou seja,
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