TJSP 23/02/2018 -Pág. 3012 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
3012
S.A. - Raquel Pedroso da Silva e outro - O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão bem representadas,
não havendo nulidades a serem sanadas. Portanto, declaro SANEADO o FEITO.Defiro a produção das provas requeridas,
especialmente prova oral.Expeçam-se cartas precatórias para a oitiva das testemunhas (fls.117 e 118/119). - ADV: IGOR
CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP), DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), RODRIGO TREVIZAN
FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 1003022-30.2017.8.26.0624 (apensado ao processo 1005885-56.2017.8.26.0624) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.38: considerando que o advogado não cadastrou corretamente os executados
na distribuição da ação, promova o cartório à correção, incluindo-se Antônio Carlos Rosa da Silva no polo passivo.Após, expeçase mandado de citação. - ADV: LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1003225-89.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Claudio Ramos Consoante se depreende dos autos, o(a) autor(a) foi intimado(a) pessoalmente (fls.56), mas quedou-se inerte (fls. 57), deixando
de dar andamento ao feito.Conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, quando o(a) autor (a) abandonar a
causa por mais de 30 (trinta) dias, o processo deverá ser extinto, sem resolução do mérito. No caso em tela, como já salientado,
a requerente abandonou a causa, sendo de rigor o arquivamento do feito.Dessa forma, julgo EXTINTO o processo em epígrafe,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. e, certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1003263-04.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fls.101: aguarde-se a devolução da carta expedida a fls.100. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003309-90.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Seguro - Joel Miranda - Seguradora Líder dos Consórcios
DPVAT - DISPOSITIVO.Diante de tudo quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por JOEL
MIRANDA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, parte final, do CPC, entretanto, dispenso-o, por
ora, do pagamento de tais verbas sucumbências, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 30), ressalvada a
demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese expressamente prevista no artigo 98, § 3º, do CPC.Ficam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará
a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE o
trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo.P.I.C. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 276341/SP)
Processo 1003441-84.2016.8.26.0624 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ilidia
Martins de Campos - Nelvi Vitorino Santana - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Caso haja o interesse no início
da fase de cumprimento de sentença, deverá o exequente promover o requerimento em incidente próprio, na forma digital,
mesmo para os de processos físicos (art. 1286 das NSCGJ e Comunicado CG nº 438/2016), observando-se o seguinte:O
pedido deverá ser realizado na forma digital: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe: “156 Cumprimento de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”. Fica o advogado cientificado de que a referida classe somente deverá ser escolhida na petição de início
do cumprimento de sentença, sendo que todas as demais deverão ser encaminhadas ao incidente (e não mais aos autos
principais) como “Petições Diversas” ou outro assunto que não gere novo incidente.Saliento ainda que as petições de processos
físicos, cujo cumprimento de sentença se tornou digital, encaminhadas em papel serão devolvidas aos subscritores.A petição
de cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 do CPC e do artigo 1286, § 2º das NSCGJ, devendo:
Ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito;Constar o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e do
executado, observado o disposto n o art. 319, §§ 1º a 3º, bem como as respectivas procurações e substabelecimentos;Indicar
o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados, as respectivas taxas, bem como o termo inicial e o termo final dos
juros e da correção monetária utilizados;Indicar a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e a especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados;E para o processos inicialmente físicos, instruir com: a sentença e o acórdão(se
existente), a certidão de trânsito em julgado, e outras peças processuais necessárias à execução, já que o processo físico será
arquivado.Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARLEI BARBOSA DE CARVALHO (OAB 82600/SP), HENRIQUE
RAFAEL MIRANDA (OAB 81205/SP), LUZIA BERNADETH DOS SANTOS (OAB 92129/SP)
Processo 1003493-46.2017.8.26.0624 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Posto Galeria de Jaguariuna Ltda - Rodoexpress Cargas Ltda - Me - Sobre a contestação
de fls.83/106, manifeste-se o requerente. - ADV: TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP), ELISON RIZZIOLLI
(OAB 339043/SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ (OAB 300209/SP)
Processo 1003529-93.2014.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Silvio Cybulski
- Aguarde-se manifestação do credor pelo prazo de 30 (trinta) dias.Na inércia, arquivem-se os autos até futura provocação da
parte interessada. - ADV: PAULO LEME FERRARI (OAB 45924/SP)
Processo 1003552-68.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromaia Indústria e Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda - Marcelo Lopes Pereira - Marcelo Lopes Pereira - Fls.87: nos termos do artigo 922 do CPC,
suspendo a presente execução pelo prazo indicado. - ADV: MARCELO LOPES PEREIRA (OAB 297320/SP), BRUNO BATISTA
MACHADO (OAB 360883/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1003616-78.2016.8.26.0624 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Eliana da Silva Marques Rodrigues - Epaminondas Alves Santos Neto - - Joaquim Marcelino da Silva Neto - - Assis Joao de
Carvalho - - Construtora e Incorporadora Carmona Ltda. - Claudio Marcelo Câmara - Claudio Marcelo Câmara - Fls.122/127:
considerando que o(a) advogado(a) cumpriu o artigo 112 do CPC, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, anote-se renúncia,
excluindo-se do sistema informatizado.Após o prazo acima sem nomeação de novo procurador, correrão os provas à revelia
do embargado Epaminondas Alves Neto.Sobre a contestação, manifeste-se a embargante.Sem prejuízo, certifique o cartório
se todos os embargados foram devidamente citados, bem como se decorreu o prazo para contestação. - ADV: PAULO CESAR
SOUZA SEVIOLLE (OAB 142527/SP), JOSÉ ROBERTO DE PAULA PEREIRA (OAB 162511/SP), CLAUDIO MARCELO CÂMARA
(OAB 201783/SP), FERNANDA CUBAS ARAUJO (OAB 321055/SP), REBECA BATTAGIN DE OLIVEIRA (OAB 365114/SP)
Processo 1003658-93.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Marco Antônio de Oliveira
- Elektro Redes S.A. - Fls.209: aguardem-se os demais depósitos. - ADV: ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE
SOUZA (OAB 274954/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003814-52.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Transbloco Tatuí Comércio Ltda - Epp e outros - Fls.374: diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução
entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeçam-se mandados para o
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