TJSP 23/02/2018 -Pág. 669 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
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ainda, havendo interesse em reforço da penhora, deverá o exequente, no prazo de 30 dias, indicar bens em nome do executado,
passíveis de penhora, bem como a sua respectiva localização. No mesmo prazo, não encontrando bens do executado, o
exequente deverá apresentar certidão do CIRETRAN local e dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca (e, também, do
domicílio do executado, caso seja diverso), confirmando a inexistência de veículos ou imóveis registrados em nome do executado
tais exigências são pressuposto para outras medidas a cargo do Juízo, já que são informações públicas e, portanto, disponíveis
às partes independentemente de intervenção judicial. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os
autos.3 Comprovada a inexistência de bens em nome do executado, pelas certidões negativas acima mencionadas, expeça-se
MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO e CONSTATAÇÃO. Efetivada a penhora, intime-se o executado, dando-lhe
ciência do prazo de quinze dias para apresentar impugnação. Não encontrados bens penhoráveis, deverá ser feita a descrição
dos bens existentes em poder do executado.4 Ofertada impugnação pelo executado, dê-se vista ao exequente, para resposta
no prazo legal, independentemente de outro despacho, vindo os autos, na sequência, conclusos para decisão. Decorrido o
prazo sem impugnação pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, notadamente
acerca de seu interesse na imediata adjudicação dos bens penhorados (salvo penhora de dinheiro), pelo valor da avaliação,
sem prejuízo do prosseguimento da execução em caso de remanescer parte da dívida a executar.5 - Infrutífera a tentativa de
penhora por oficial de justiça, bem como comprovada a inexistência de bens, providencie a serventia pesquisa junto à RECEITA
FEDERAL, acerca da existência de bens (IRPF e/ou IRPJ) em nome do executado, constando do ofício o número do CPF ou
CNPJ, conforme o caso. Vindo a resposta, dê-se ciência ao exequente.6 Na hipótese de todas as diligências anteriores restarem
negativas, o exequente deverá indicar bens à penhora, por seus próprios meios, podendo requerer expedição de certidão de
objeto e pé, para encaminhamento a órgão de proteção ao crédito, sob sua responsabilidade (Enunciado 76, FONAJE). Decorrido
o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte exequente, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos, independentemente de
outro despacho.Int.Salto de Pirapora, 20 de fevereiro de 2018 - ADV: RAISSA CRISTINA MARCELLO CASTANHO (OAB 365111/
SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1001046-25.2015.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ANGLO SALTO DE
PIRAPORA LTDA. ME - RINGO DA SILVA FLORENÇO - Vistos.Defiro a dilação do prazo requerida às fls. 102 por 30 dias.
Decorridos, diga o exequente, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: FLAVIANE CANALLE FRANCO DE CAMARGO (OAB
209883/SP), LUCIANE CANALLE VIEIRA RIBEIRO (OAB 328229/SP)
Processo 1001071-67.2017.8.26.0699 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CM TRANSPORTES
EIRELI - JOICE RODRIGUES MACHADO - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o 24 de abril de 2018,
às 15 horas. Intimem-se as partes e cite-se o requerido, com as advertências de praxe.Rejeitado o acordo, será recebida
a resposta do réu NA MESMA OPORTUNIDADE, devendo as partes informar se pretendem a produção de prova oral ou o
pronto julgamento do feito.Observe-se o endereço informado às fls. 41, anotando-se no cadastro do processo.Providencie-se
o necessário.Int.Salto de Pirapora, 20 de fevereiro de 2018 - ADV: DENISAR UTIEL RODRIGUES (OAB 205861/SP), ALAN
KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP)
Processo 1001079-78.2016.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANTUNES & ABREU
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME - MÁRCIO RIBEIRO DE SOUZA - Manifeste-se o exequente,
em termos de prosseguimento, acerca da pesquisa negativa de fls. 66/67. - ADV: MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS
ARMADA (OAB 331495/SP)
Processo 1001126-18.2017.8.26.0699 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RAFAEL
VASCONCELOS BASTOS - ESAMC - ESCOLA SUPERIOR DE NEGÓCIOS LTDA - Vistos.Digam as partes se pretendem produzir
novas provas, em audiência de instrução, ou fora dela, no prazo de cinco dias.No silêncio, tornem conclusos para sentença.
Int.Salto de Pirapora, 20 de fevereiro de 2018. - ADV: DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), FERNANDA ROSA
OLIVEIRA (OAB 397953/SP)
Processo 1001173-89.2017.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - ELIENEL ANTUNES DE OLIVEIRA
MERCEARIA EPP - FERCAM TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA EPP - - HÉLIO AIRES DA SILVA - Vistos.Esclareça
a embargante de fls. 21/24 se apresenta os referidos embargos por si ou também pelo coexecutado Hélio.Em caso positivo,
regularize a representação processual de Hélio Aires da Silva.Em caso negativo, certifique a serventia o decurso de prazo.Após,
dê-se vista à exequente para que manifeste-se acerca dos embargos interpostos.Int.Salto de Pirapora, 20 de fevereiro de 2018.
- ADV: PAULO ANTONIO DE SOUZA (OAB 105884/SP), LUCIANE CANALLE VIEIRA RIBEIRO (OAB 328229/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS GALVÃO CAMILHER PELUZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI FRAZÃO BEZERRA DE MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2018
Processo 0701669-70.2012.8.26.0699/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Igor de Campos França
- Vistos. Observo que o requerente juntou aos autos do presente incidente cópias dos autos principais, bem como o termo
de declaração, entretanto deixou de apresentar petição requerendo a requisição de pequeno valor. Assim, no prazo de 10
(dez) dias, regularize a parte autora o seu pedido em petição nestes autos, indicando credor e entidade devedora, os valores
pretendidos, bem como os demais dados necessários, sob pena de cancelamento do presente incidente. Intime-se. Salto de
Pirapora, 20 de fevereiro de 2018. - ADV: ANDRÉ LUIZ RODRIGUES (OAB 281333/SP)
Processo 1000008-41.2016.8.26.0699 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CAIO CARDOSO
DE OLIVEIRA - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - SOBRENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO - Compec Galasso Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Ante a inércia do requerente que, devidamente intimado, não cumpriu
integralmente o determinado à fl. 591, não tendo trazido aos autos os documentos necessários para análise, INDEFIRO o pedido
de justiça gratuita do autor. Em consequência, não tendo o autor também recolhido as custas do preparo no prazo, conforme
certidão de fl. 594, JULGO DESERTO o recurso interposto às fls. 555/571, nos termos do Enunciado FONAJE nº 80. Deste
modo, nada mais havendo a ser requerido, arquivem-se os autos, procedendo às anotações necessárias. Int. Salto de Pirapora,
20 de fevereiro de 2018. - ADV: RICARDO ALVES DE AZEVEDO (OAB 104551/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO
(OAB 117515/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP),
CRISTIANE HONORATO TASAKI (OAB 344417/SP)
Processo 1000445-82.2016.8.26.0699 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- MODESTO CONDE VELOSO - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Ciente do v.
acórdão de fls. 93/94. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual manifestação das partes, e, decorrido o prazo, nada
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