TJSP 28/02/2018 -Pág. 3235 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2525
3235
Processo 0016152-89.2010.8.26.0482 (482.01.2010.016152) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Marcio Adriano Caravina - Paula Cristiane de Paula Santos - - Aureo Oliveira Santos - - Paula Cristiane de Paula Santos Me
- Vistos.Desacolho os pedidos de fls.428/435, pois este tipo de cruzamento de informações não resultará em proveito útil ao
processo, não acrescendo aos autos provas de patrimônio ou bens para garantir a execução, ou maior eficiência do que os
meios persecutórios disponibilizados, dentre eles os sistemas “on line”.Com efeito, não há nada de concreto nos autos que
indique que o devedor possua creditos de restituição ou valores pagos pelo Programa de Nota Fiscal Paulista, sem contar,
que ordinariamente as rendas são impenhoráveis, conforme previsto no artigo 833,IV do novo CPC.Não se comprova ainda a
existência de eventual consumo ou recebimento de haveres através de cartões de crédito e débito.Em que pese a sistemática
prevista pelo artigo 139, IV do CPC de 2015, o tema deve ser considerado diante da base estrutural do ordenamento jurídico,
que é a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XV, consagra o direito de ir e vir. No mesmo sentido, o artigo 8º do CPC
2015 preceitua que na aplicação do ordenamento jurídico, o Juiz deve atentar para a eficiência do processo, mas também
aos fins sociais e às exigências do bem comum, com obrigação de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana,
observando critérios de proporcionalidade, razoabilidade e legalidade. Não se vislumbra nenhum sentido prático e em proveito
do exequente de como esses fatos possam vir a resolver a questão do pagamento da dívida.Int. - ADV: MARCIO ADRIANO
CARAVINA (OAB 158949/SP)
Processo 0017184-95.2011.8.26.0482 (482.01.2011.017184) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cleide
Leila Rosario Silva de Oliveira Lima Me - Vila Floresta Construções e Saneamento Ltda - - Guilherme Bruntein de Albuquerque
Cavalcanti - - Ismael Guilherme Valério Brunstein - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que viesse aos autos a notícia
da designação da realização da assembleia, referida a fls. 358/359. - ADV: ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/SP), THIAGO
BERMUDES DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 271296/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), MARCELO AGAMENON
GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP)
Processo 0017184-95.2011.8.26.0482 (482.01.2011.017184) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cleide
Leila Rosario Silva de Oliveira Lima Me - Vila Floresta Construções e Saneamento Ltda - - Guilherme Bruntein de Albuquerque
Cavalcanti - - Ismael Guilherme Valério Brunstein - Ante a certidão de fls. 366, intime-se a credora para se manifestar em termos
de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), MARCELO AGAMENON GOES DE
SOUZA (OAB 124949/SP), ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/SP), THIAGO BERMUDES DE FREITAS GUIMARÃES (OAB
271296/SP)
Processo 0018665-25.2013.8.26.0482 (048.22.0130.018665) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercados
Luzitana de Lins Sa - Dejanir Mauricio Marcal - Defiro o prazo requerido às fls. 134.Após, fluido o prazo, promova o exequente o
regular andamento do feito requerendo o que de direito. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/
SP)
Processo 0019831-44.2003.8.26.0482 (482.01.2003.019831) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Nagai Molina & Cia Ltda - Martha Pereira dos Santos - Ante a noticia de descumprimento do acordo homologado,
intime-se a executada para promover o pagamento do débito apontado no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento dos
atos executórios. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0025144-44.2007.8.26.0482 (482.01.2007.025144) - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - João
José de Moura Neto - Municipio de Santo Expedito - Defiro a vista dos autos fora do cartório aos subscritores de fls. 565, pelo
prazo de dez dias.Após, aguardem manifestação pelo prazo de cinco dias.Fluido o prazo, nada sendo requerido, retornem os
autos ao arquivo - ADV: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), EVERTON DE SOUZA TREVELIN (OAB 304311/
SP), JULIANO MARTINS COSTA (OAB 318667/SP)
Processo 0033776-83.2012.8.26.0482 (048.22.0120.033776) - Monitória - Cheque - Casa Avenida Comércio e Importação
Ltda - Joelson Vieira Egri - Vistos.Promova a credora, o recolhimento da taxa prevista no provimento 1.864/2011 CSM, no valor
de R$12,20, por CPF pesquisado.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Restando
frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, tome a Serventia as providências necessárias para requerer a transferência do
valor bloqueado e a liberação de eventual excedente.Restando infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Int. - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MAZZILLI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2018
Processo 0000280-69.2012.8.26.0480 (480.01.2012.000280) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Antonio Milhorança - - Antenor Milhorança - - Jose Milhorança - - Ademir Milhorança - - Roberto
Milhorança - - João Rubens Milhorança - Banco do Brasil Sa - Homologo a desistência do recurso de apelação interposto pelo
demandado (fls. 176/181), certificando-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 168/173.Arquivem-se os autos, observadas
as cautelas legais.Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO ALEX PEREIRA LIMA
(OAB 161508/SP)
Processo 0000280-69.2012.8.26.0480 (480.01.2012.000280) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Antonio Milhorança - - Antenor Milhorança - - Jose Milhorança - - Ademir Milhorança - - Roberto
Milhorança - - João Rubens Milhorança - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 168/173 transitou em
julgado em 07/02/2018. - ADV: RICARDO ALEX PEREIRA LIMA (OAB 161508/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 0001002-58.2016.8.26.0482 (apensado ao processo 0019296-76.2007.8.26.0482) (processo principal 001929676.2007.8.26.0482) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Carla Regina Sartorio Reis - Laerte de Lucca - Aguarde-se
o prazo de 30 (trinta) dias para que o interessado inicie o cumprimento de sentença, caso queira.Oportunamente, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais e com as devidas anotações no sistema SAJ.Intimem-se. - ADV:
FATIMA ANTONIA DA SILVA BATALHOTI (OAB 143767/SP), ALINE SANTOS VANDERLEY PERUCHI (OAB 197003/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º