TJSP 01/03/2018 -Pág. 2380 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2380
Processo 0000115-55.2018.8.26.0595 (apensado ao processo 1000257-76.2017.8.26.0595) (processo principal 100025776.2017.8.26.0595) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Nelson Marchi Menegatti - Ivone
M Cavalari Eireli - Despacho de fls. 64 - Vistos.Face à caução prestada expeça-se o competente mandado de notificação e
despejo.Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO DE FREITAS CARLOS (OAB 153738/SP), LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB
16101/SP), PEDRO LOPES CAVALLARI (OAB 56578/SP)
Processo 0000159-74.2018.8.26.0595 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0041835-09.2017.8.27.2729 - Juizado Especial
Cível de Palmas) - Construtora Di Ltda. - Rosemary Perez Ferraresso Conti e outros - Despacho de fls. 12 - Vistos.Providencie
a exequente o recolhimento das custas pertinentes a distribuição da carta precatória e duas diligências do oficial de justiça.
Comunique-se ao Juízo Deprecante.Com o cumprimento do item 1, remeta-se a presente à Central de Mandados.Int. (NOTA DO
CARTÓRIO: Recolher R$257,00 na guia DARE cód. 233-1; bem como R$154,20 na guia de diligências do oficial de justiça) ADV: VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB 4363/TO)
Processo 0000650-52.2016.8.26.0595 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0150955-93.2007.8.26.0100 - 7ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Advocacia Roberto Chamas - Setsuko Dalessandro - Irani
Flores (Leilão Brasil) - Vistos.O pedido de fls. 126 somente poderá ser apreciado pelo Juízo Deprecante.Assim, aguarde-se pelo
prazo de 30 dias comunicação daquele Juízo.Int. - ADV: MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), ALINE SOUZA
FLORES (OAB 324081/SP), PAULO RABELO CORRÊA (OAB 19247/SP), CARLOS EDUARDO GARCIA DE MIGUEL (OAB
132433/SP)
Processo 0001113-57.2017.8.26.0595 (processo principal 0001002-83.2011.8.26.0595) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.L.E.R. - M.N.R. - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a presente impugnação oposta por
M. N. R. ao cumprimento de sentença que lhe é promovido por F. L. E. R.. Prossiga-se a execução nos seus ulteriores termos.
Condeno o impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em
R$2.000,00 (dois mil reais).Intime-se. - ADV: RITA VANESSA LOMBELLO DE CASTRO (OAB 236950/SP), ADIB KASSOUF SAD
(OAB 127818/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP)
Processo 0001369-34.2016.8.26.0595 (processo principal 0004981-87.2010.8.26.0595) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Uduvaldo Pereira de Andrade - Miguel Pio Severino dos Santos - Despacho de fls. 87 - Vistos.
Ante a não atualização do endereço do executado nos autos, expeça-se certidão para inscrição da dívida.Após arquivem-se os
autos.Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP), RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP), ADERICO
FERREIRA CAMPOS (OAB 95618/SP)
Processo 0001764-89.2017.8.26.0595 (processo principal 0001128-31.2014.8.26.0595) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Daniel Aparecido Coregio - Prefeitura da Estancia Hidromineral de Serra
Negra - - Fazenda do Estado de São Paulo - Daniel Aparecido Coregio - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO
a presente impugnação oposta por PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA ao cumprimento de
sentença que lhe é promovido por DANIEL APARECIDO COREGIO, e determino que o impugnado tome as providências
cabíveis para o requerimento de RPV no valor de R$1.691,65.Condeno a impugnante ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: ATILIO JOSÉ GONÇALVES SILOTO (OAB 255064/SP), DANIEL
APARECIDO COREGIO (OAB 230167/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), CHRISTIAN FERNANDO CAPATO DE
OLIVEIRA (OAB 255084/SP)
Processo 1000032-22.2018.8.26.0595 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Simoni Medeiros de Souza
Manduca - Comercio de Autopeças e Serviços Moreno Sanches Ltda - Despacho de fls. 82 - Vistos.Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. (NOTA DO CARTÓRIO:
A autora deverá recolher R$1,89 referente à diferença de diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias, para expedição do
mandado de citação) - ADV: HILTON ROGÉRIO DE BIASI (OAB 166221/SP)
Processo 1000033-07.2018.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Maria Francisca Hartenberger
Pires - Vistos.Deverá a exequente proceder ao peticionamento eletrônico de incidente de cumprimento de sentença, vinculado
aos autos principais, observando-se o disposto nos incisos do §§ 2º e 3º do artigo 1286 das N.S.C.G.J.Assim, proceda-se ao
cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: MARIA ELOIZA PATRICIO DE TOLEDO (OAB 115465/SP)
Processo 1000055-02.2017.8.26.0595 - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo Canhassi Baccin - Javert Halley Falco - Elza Malet Guimarães Falco - Gustavo Canhassi Baccin - - Gustavo Canhassi Baccin - - Gustavo Canhassi Baccin - - Gustavo
Canhassi Baccin - - Gustavo Canhassi Baccin - - Gustavo Canhassi Baccin - - Gustavo Canhassi Baccin - - Gustavo Canhassi
Baccin - - Gustavo Canhassi Baccin - Vistos.Cumpra o inventariante, integralmente o despacho de fls. 63, em 15 dias.No silêncio
remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação.Int. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1000079-93.2018.8.26.0595 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Armando Hideo Ono VISTOS.Providencie o autor a comprovação do pagamento da taxa da OAB.No mais, tendo em vista que o autor encontra-se
devidamente representado nos autos e os outros herdeiros concordaram com o pedido, DEFIRO a expedição de alvará judicial
conforme requerido. Após a confecção, o alvará ficará a disposição da autora para impressão perante o “site” do TJ.Ante o
exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO os presentes autos, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil.Após, ao arquivo. P.I.C. - ADV: JOSE GUILHERME OLIVEIRA SALOMAO (OAB 37411/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º