TJSP 01/03/2018 -Pág. 3308 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
3308
Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que tenha eficácia de título executivo,
julgando EXTINTA a ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código
de Processo Civil.Não havendo interesse na interposição de recursos, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo
Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado. O feito permanecerá SUSPENSO até o decurso do cumprimento integral do
acordado, para prosseguir ao sabor das ulteriores manifestações das partes. Assim, proceda a z. Serventia o lançamento da
movimentação unitária “61614” (acordo em andamento).Fica consignado que, caso o(a) requerido/executado(a) não cumpra o
acordo celebrado, deverá o(a) exequente requerer o cumprimento da sentença por meio eletrônico.Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1002812-81.2016.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Luiza Helena Baladore
de Souza - Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira - Vistos.Diga o(a) patrono(a) do(a) requerente se houve o cumprimento
integral do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o(a) de que sua inércia acarretará a presunção de que o acordo foi
cumprido e o processo será extinto pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.Em caso negativo, nos termos
do Provimento CG 16/2016, deverá o(a) exequente, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença
por peticionamento eletrônico, instruindo da seguinte forma: a) com cópia digitalizada da sentença e certidão de trânsito em
julgado; demonstrativo de débito atualizado e outras peças processuais que o(a) exequente considerar necessárias, porém,
não o processo na íntegra;b) deverá escolher a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “execução de sentença” e
selecionar a seguinte classe, conforme do caso: “156”- cumprimento de sentença, redigindo a petição inicial do Cumprimento da
Sentença, nos termos do artigo 319, inciso II, do NCPC e categorizando todas as peças juntadas corretamenteIntime-se. - ADV:
ROBERTA CRISTINA ROSADO (OAB 249665/SP), CARLOS ALBERTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 131504/SP)
Processo 1002973-91.2016.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Jose
Carlos de Castro Melo Epp - Luana Alves dos Santos - Me - Vistos, etc.1. Diante da informação prestada pelo Juízo deprecante
(fls. 80), defiro aditamento da carta precatória sob nº 0001055-55.2017.8.17.2260.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca para designação de nova data para audiência de tentativa de
conciliação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.2. Com a designação encaminhe-se o aditamento por e-mail, para
CITAÇÃO do(a) requerido(a), com as advertências legais, com os benefícios do artigo 212, § 2º, Código de Processo Cível.
Intime-o(a) de que poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da audiência,
alertando-o(a) de que sua ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena de REVELIA e na imediata prolação de
sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-o(a), ainda, de que poderá comparecer à audiência acompanhado
de advogado. Intime o(a) autor(a) de que deverá comparecer à audiência ora designada e de que sua ausência ocasionará a
EXTINÇÃO do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.Ficam as partes cientes e advertidas de que, no
Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o
dia do vencimento, sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo
Civil. Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO DE ADITAMENTO A CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Int. e Dil. (Nota do Cartório: Certifico e dou fé que foi
designada Audiência de Tentativa de conciliação/Mediação para o dia 04 de junho de 2018, às 9 horas e 30 minutos, no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Porto Ferreira SP , Rua Dr. Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, CEP
13.660-000 - Porto Ferreira (19) 3581-1605 (ramal 307), [email protected]. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação.) - ADV: BRUNO ALVES CAMAROTTI (OAB 353960/SP)
Processo 1002997-22.2016.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jorge Nery de Oliveira Silvio Gomes da Silva - Jorge Nery de Oliveira - Vistos.Analisando a questão do sobrestamento do feito no âmbito dos Juizados
Especiais Cíveis, verifico que o pedido de sobrestamento do feito não condiz com os princípios básicos que norteiam a Lei
9.099/95, confrontando-se, especialmente, com o princípio da celeridade do processo. No entanto, ante a possibilidade de
acordo entre as partes, DEFIRO o sobrestamento do feito por 90 (noventa) dias.Decorrido o prazo sem petição noticiando os
termos do acordo celebrado entre as partes, certifique-se a z. Serventia, procedendo a intimação do patrono para manifestação,
mediante ato ordinatório, para indicar bens livres e passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. e Dil. - ADV: JORGE NERY DE
OLIVEIRA (OAB 78202/SP)
Processo 1003059-28.2017.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karina
Ribeiro da Silva - Ismael Inácio Prata - Me - - Ismael Inácio Prata - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido principal, com fundamento no art. 487, I, NCPC, para o fim de condenar os Requeridos:a) a cumprirem integralmente o
contrato de fls. 17/18, terminando a construção do lago artificial exatamente conforme o contratado, no prazo de 10 dias, sob
pena de multa de 100 reais por dia de atraso, até o limite de 15 mil reais.b) a pagar indenização por danos morais no valor de
R$3.000,00, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde esta sentença (Súmulas 362 STJ) e acrescido de
juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.P.I.C (Nota do
Cartório: valor do preparo R$ 500,50) - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP)
Processo 1003121-68.2017.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose Antonio Donizette
Biazollo - Banco BMG S/A - Vistas dos autos ao autor/exequente para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação
e eventuais documentos apresentados. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP), JOÃO CARLOS
GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1003125-08.2017.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lourival de Moura Lima Banco BMG S/A - Vistos.Compulsando detidamente os autos, verifico que, apesar do pedido do autor, não foi juntado pelo Banco
réu o contrato de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, correspondentes aos extratos que instruem a inicial,
visto que revel.Assim, diante da revelia do requerido, junte a parte requerente no prazo de 05 dias, o contrato de empréstimo
consignado e cartão de crédito consignado celebrado com a ré, documento indispensável à prova de seu direito, nos termos
do art. 398 do Código de Processo Civil.Por fim, conclusos.Intime-se. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB
287058/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º