TJSP 01/03/2018 -Pág. 3764 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
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Eduardo de Oliveira Sobrinho - - Arnaldo de Oliveira Sobrinho - - Rafaela Darli de Oliveira - Norberto Alves Barbosa - Eduardo de
Oliveira - - Alonso de Oliveira - Vistos.Concedo o prazo de 48 horas para que o autor se manifeste sobre o pedido formulado pelo
requerido.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR (OAB 244696/SP), RICARDO SEICHI
TAKAISHI (OAB 244361/SP), KATIA AIRES DOS SANTOS (OAB 223999/SP), JOAO LUIZ MARTINS RUBIRA (OAB 126112/SP),
MARCO ANTONIO MOESIA DE LIMA (OAB 124339/RJ), MARLI ALVES BOTTOS (OAB 85339/SP), PAULO MICHALUART (OAB
170089/SP), LÚCIA PAULA FERREIRA ALBANEZ (OAB 207851/SP), LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB 138673/SP), DÉBORA
CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), RICARDO WILLIAM CAMASMIE (OAB 174371/SP)
Processo 0049079-43.2009.8.26.0224 (apensado ao processo 0001783-70.1982.8.26.0224) (224.01.2009.049079) Embargos à Execução - Fazenda do Estado de São Paulo - Paulo Franco e Outros - Vistos.Concedo o prazo de cinco dias para
que a expropriada se manifeste sobre o pedido e consultas processuais juntadas pelo credor.Após, tornem conclusos.Intimese. - ADV: DOMINGOS WELLINGTON MAZUCATO (OAB 53850/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP),
BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), AUREA CORREIA DE ANDRADE (OAB 93657/SP), ANNA LUIZA
MORTARI (OAB 199158/SP)
Processo 0052152-91.2007.8.26.0224 (224.01.2007.052152) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Sociedade Guarulhense de Educação - Ivaldo Alexandre Alves Filho - Vistos.Considerando que o executado foi citado,
pessoalmente, para os termos da ação, cessou a atividade do curador especial.Assim, determino a expedição de certidão de
honorários em favor do curador especial indicado a fls. 210, devendo a serventia intima-lo, oportunamente, para que providencie
sua impressão.No mais, aguarde-se pelo prazo de cinco dias eventual manifestação do credor em termos de prosseguimento
do feito, requerendo o que de direito.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado.Intime-se. - ADV: ELIAS
CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP), JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES (OAB 122595/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA
(OAB 18053/SP), RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP)
Processo 0053011-34.2012.8.26.0224 (224.01.2012.053011) - Monitória - Estabelecimentos de Ensino - Associação
Educacional Presidente Kennedy - Debora Lima Caldas - Vistos.Suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do
artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se eventual manifestação do credor em arquivo provisório,
em termos de prosseguimento válido do feito.Em caso de omissão, em não havendo manifestação quanto ao seguimento
ou localização dos bens, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do artigo 921 do NCPC.Intimem-se. - ADV: MARCELO
HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 0061256-44.2006.8.26.0224 (224.01.2006.061256) - Procedimento Comum - Desapropriação por Utilidade Pública
/ DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - Albino Monteiro Pedro - - Maria Adelaide Ribeirinha Pedro Vistos.Ciência às partes do ofício encaminhado pelo DEPRE, informando que o ofício encaminhado esta de acordo com as
normas vigentes e esta sendo processado por aquele Departamento.No mais, aguarde-se em arquivo provisório o pagamento
do valor requisitado.Intime-se. - ADV: SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI (OAB 213584/SP), MARCIO GOMES
LEITEIRO (OAB 197849/SP), MAURICIO PEREIRA PITORRI (OAB 129623/SP)
Processo 0066648-52.2012.8.26.0224 (224.01.2012.066648) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino
- Progresso Educacional Ltda - Magda Sueli Conti Bueno - Vistos.Suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do
artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se eventual manifestação do credor em arquivo provisório,
em termos de prosseguimento válido do feito.Em caso de omissão, em não havendo manifestação quanto ao seguimento ou
localização dos bens, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do artigo 921 do NCPC.Intimem-se. - ADV: WILLI ROSTIN
JUNIOR (OAB 173829/SP)
Processo 0071522-56.2007.8.26.0224 (224.01.2007.071522) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Sueli Maria Alves Carlos de Freitas Nieuwenhoff - - Marco Antonio de Paula - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos.Determino a retificação
da penhora para que tenha como objeto os direitos de titularidade do executado e não o imóvel, nos termos do que estabelece
o disposto no artigo 825, inciso XII do NCPC.A medida se faz necessária, em razão da notícia de que foi instituída a alienação
fiduciária sobre o imóvel.A respeito do tema:Execução de título extrajudicial. Impugnação à penhora. Arresto acautelatório que
se mostra oportuno a fim de evitar esvaziamento patrimonial por parte dos executados. Inteligência dos artigos 799, inciso
VIII, 829, 830, caput, e 835, inciso I, do CPC. Recurso improvido. Execução. Imóveis alienados fiduciariamente. Possibilidade
de penhora dos direitos dos agravantes sobre tais bens. Inteligência do artigo 835, inciso XIII, do CPC. Decisão mantida.
Recurso improvido. Empresa em recuperação judicial. Executados que, na qualidade de avalistas, respondem com seus bens,
não se sujeitando o crédito do agravado aos efeitos da recuperação. Prosseguimento da execução em face dos agravantes,
devedores solidários da dívida exequenda, conforme constou expressamente do título executado. Execução que se desenvolve
no interesse do credor. Inteligência dos artigos 49, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005, e 797 do CPC. Recurso improvido.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2217080-66.2017.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Rui; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2018; Data de Registro: 23/02/2018)Determino a retificação
da penhora, nos termos acima indicados, ou seja, para que recaia sobre os direitos. Providencie a serventia o necessário. O
executado será mantido no encargo de depositário.Como a instituição financeira já informou os valores relativos ao contrato,
resta à exequente informar o saldo devedor nos autos da execução. Concedo o prazo de cinco dias para que a informação seja
prestada.Oportunamente, será designado leilão para a alienação dos direitos. Os valores já desembolsados pelo executado
para a aquisição do imóvel foram suficientes para amortizar parte substancial da dívida contraída para adquirir o bem. - ADV:
SUELI MARIA ALVES (OAB 153060/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), HELCÔNIO BRITO MORAES (OAB
228663/SP), RITA DE CASSIA SPALLA FURQUIM (OAB 85441/SP), MANOEL BENTO DE SOUZA (OAB 98702/SP), ARTHUR
GONÇALVES SPADA (OAB 342663/SP), CARLOS DE FREITAS NIEUWENHOFF (OAB 141658/SP)
Processo 0078964-97.2012.8.26.0224 (224.01.2012.078964) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Fabiano de Carvalho - - Sidnei Bella - Vistos.Defiro a pesquisa de endereço do requerido
Fabiano por meio dos sistemas BacenJud e Infojud, devendo a serventia providenciar o necessário.Intime-se. - ADV: CLAUDIO
CEZAR ALVES (OAB 122069/SP), KAROLINE HASS SOUZA FRANCO (OAB 292943/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB
196421/SP)
Processo 0082012-64.2012.8.26.0224 (224.01.2012.082012) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Doremus Alimentos
Ltda - Lapocci Comercio de Condimentos e Embalagens Ltda - Vistas dos autos ao autor para:( X ) recolher ou completar, em
15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 21,25 ( vinte e um reais e vinte
e cinco centavos) até quatro (4) folhas. De 05 a 30 folhas 13,30 (treze reais e trinta centavos). - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA
LEME (OAB 141328/SP)
Processo 0082430-07.2009.8.26.0224 (apensado ao processo 0001672-86.1982.8.26.0224) (224.01.2009.082430) Embargos à Execução - Fazenda do Estado de São Paulo - Alfredo Muller - - Maria de Lourdes Goes Muller - Vistos.Cumprase o V. Acórdão que manteve inalterada a sentença de improcedência dos embargos.Assim, determino o prosseguimento da
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