TJSP 02/03/2018 -Pág. 142 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
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Processo 1125087-47.2017.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Externato Santa Teresinha - Maria Jucicleide Nogueira de
Souza - Vistos.Cite-se Maria Jucicleide Nogueira de Souza, através de carta, para pagamento no prazo de quinze dias, nos
termos do art. 701, caput, do Código de Processo Civil, ficando, no caso de pagamento imediato ou entrega da coisa, isento
do pagamento das custas processuais, em conformidade ao artigo 701, parágrafo 1o, do mesmo diploma legal. Em igual prazo,
poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Caso o requerido não oponha embargos no prazo
assinalado, deverá indicar bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quanto bastem para
a satisfação da dívida, hipótese em que serão incluídos no valor total do débito as custas processuais e honorários advocatícios
arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Intime-se. - ADV: RENATO VICTOR AMARAL (OAB 316922/SP)
Processo 1125129-96.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - MD Educacional Ltda
- Luiz Felipe de Azeredo Santos e outro - Vistos.A petição inicial merece, consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de
Processo Civil, indeferimento. Como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição
inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou irregularidade, de modo a acarretar a extinção do
processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada
no prazo de quinze dias. No caso em tela, houve a concessão de prazo, para adequação do rito processual, uma vez que
contratos bilaterais necessitam de comprovação da prestação dos serviços para que possa provar descumprimento da outra
parte, permitindo constituir processo de execução (fls. 42). Entretanto, a parte permaneceu deixou de atender à determinação,
requerendo, ainda, nova dilação de prazo, incabível na espécie. Em conseqüência, o feito não pode prosseguir. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sentença com base no artigo 490, caput, in fine, do Código de Processo Civil.Publique-se, registre-se e intimese. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1126089-52.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Arnaldo
Gabliardi Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo,
ficando mantida a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DELGADO DE SOUZA
BARROSO (OAB 294677/SP), LUCAS REZENDE ALAVER (OAB 296023/SP), ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/SP)
Processo 1126507-87.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Grayce Rallyane Rodrigues de Araujo - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ante o exposto, reconheço a prescrição e, por corolário, JULGO EXTINTO o presente processo,
com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência,
condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da ré, arbitrados estes
em 10% do valor atualizado da causa. Suspendo, no entanto, a cobrança de tais valores, por ser o requerente beneficiário
da gratuidade processual.Publique-se, registre-se e intime-se.São Paulo, 27 de fevereiro de 2018.Rodrigo Cesar Fernandes
MarinhoJuiz de Direito - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA
DOS SANTOS (OAB 350337/SP)
Processo 1126826-55.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Zilma Pereira Marques - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. Acolho o pedido de alteração do polo passivo, que não causará nenhum prejuízo à parte autora,
tendo em conta os documentos acostados e a regularidade da representação processual das pessoas jurídicas. Destarte,
retifique-se, inclusive no Distribuidor, o nome do réu para a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A, excluindo-se a companhia seguradora. Os documentos apresentados são suficientes para o exercício do direito de ação,
devendo ser consignado que a prova da incapacidade poderá ser realizada no curso do processo. A quitação outorgada, por
sua vez, é limitada ao valor efetivamente recebido, não impedindo o autor de postular a diferença que entende devida por
meio da presente ação que constitui a via adequada à solução do litígio. Estando as partes bem representadas e litigando com
interesse, ausentes falhas ou nulidades a suprir, dou o feito por saneado. Determino a produção de prova pericial médica a fim
de apurar a existência, natureza e grau de incapacidade, bem como o nexo com o acidente descrito na inicial. Considerando
que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual, a perícia deverá ser realizada pelo IMESC. Intimem-se as partes
para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Após, oficie-se ao IMESC,
com os documentos necessários. Intime-se. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), ERMELINDO
NARDELI NETO (OAB 274046/SP)
Processo 1127273-43.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Hospital São Camilo - Santana Dane Aparecido Borges - - Mariana Carvalho Lage - Antes de qualquer providência, regularizem os requeridos sua representação
processual, apresentando instrumento procuratório de seus patronos, e recolhendo as respectivas taxas, sob pena de não lhes
ser apreciada a defesa, interposta por advogados sem poderes de representação. - ADV: DEAN CARLOS BORGES (OAB
132309/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1128017-09.2015.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Pela Família - Ana Paula Benassi
Pinto Limongi e outro - Fls. 150/151: Ciência da devolução do AR negativo (Ausente/Ausente) - ADV: CELIO LUIZ MULLER
MARTIN (OAB 127229/SP), RENATA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA (OAB 314706/SP)
Processo 1129139-91.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Dirce Yoshie Ueno Yamamoto - Fundação
Saúde Itaú - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Remetam-se os autos à E. Justiça do Trabalho, como determinado no v. Acórdão,
através do Distribuidor, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES
(OAB 327331/SP), CAMILA MEDIM ABREU FRANÇA (OAB 262585/SP), MARIA TERESA FERREIRA DA SILVA (OAB 215055/
SP)
Processo 1129210-59.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Molina Têxtil Ltda - Confecções de
Roupas Moplis Eireli - Vistos.Fls. 280 e 295:Diante da notícia da decretação da falência da empresa executada, com fundamento
no disposto no artigo 6.º da Lei n.º 11.101/2005, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.Aguarde-se
provocação no arquivo, anotando-se.Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial da Falência.Intime-se. - ADV:
SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP)
Processo 1138341-24.2016.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social
Franciscana - Roberto Dias de Souza - Manifeste-se o autor e após, tornem os autos conclusos. - ADV: VALDETE APARECIDA
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/SP), ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º