TJSP 08/03/2018 -Pág. 2660 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
2660
Provisoriamente Execução Frustrada”.Cumpra-se e arquive-se, com as cautelas de praxe. - ADV: ARIANE DE SOUZA (OAB
356305/SP)
Processo 1005824-74.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Race Car - Mecânica e Auto
Peças Ltda - Me - Ante as tentativas “on line” infrutíferas de localização de endereço da parte reclamada, indique o exequente,
no prazo de 10 (dez) dias, o seu atual endereço, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Nada Mais. - ADV: JULIANA
VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 1006526-20.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Garcia Alves - Vistos,Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano e ainda o risco ao resultado
útil do processo, que estão corroborados pela documentação juntada.Não há risco de irreversibilidade da medida.Por tal motivo,
DEFIRO a tutela provisória de urgência, pleiteada, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que as Rés: 1-) suspendam
os descontos efetuados em seus benefícios previdenciários de nº 101563670-2 , a título de RMC (RESERVA DE MARGEM
CONSIGNÁVEL), nos valor mensal de R$ 142,57 (cento e quarenta e dois reais e cincoenta e sete centavos) , conforme extratos
de benefícios acostados; 2-) Que os bancos requeridos imediatamente libere junto ao sistema DATAPREV / INSS, a restrição
sobre a MARGEM CONSIGNÁVEL do benefício do (a) requerente, referente ao débito em discussão, que está a impossibilitarlhe a contratação de eventual novo empréstimo Consignado; 3-).Que os requeridos se abstenham de inserir o nome do (a)
Autor (a) nos cadastros de restrição ao crédito SPC/SERASA ou qualquer outro apontamento desabonador, inclusive protesto,
em razão dos débitos discutidos no presente feito; tudo, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.Expeça o necessário, com
urgência.No mais, agende a Serventia data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se nos termos da lei. Deverá
constar do mandado, ainda, a advertência à parte requerida de que, no caso de não haver acordo, o prazo para contestar
fluirá da data da audiência e será contado emdias corridos(nos termos do Enunciado 74 do FOJESP, Comunicado Conjunto
n.380/2016, da E. Presidência e da E.Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP, item 2.2, alínea, d, última parte, e Nota Técnica
n.01/2016, elaborada pelos integrantes do FONAJE).Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no
prazo de 15 dias. Caso contrário, voltem conclusos.Serve o presente, por cópia assinada digitalmente, como Ofício à requerida.
Penápolis, 08 de agosto de 2017. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 350145/SP)
Processo 1006526-20.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Garcia Alves - BANCO BMG S/A e outro - Sem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Penápolis, 15 de
fevereiro de 2018. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 350145/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
367899/SP)
Processo 1007462-45.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Laryssa Giovanetti
Gil - - Maria Ilza de Souza Giovanete - Edison Roberto Archila - Laryssa Giovanetti Gil - - Laryssa Giovanetti Gil - HOMOLOGO,
por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parág. único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que
chegaram as partes nestes autos.Expeça-se MLJ de eventual importância depositada ou transferência valores, se necessário e
em favor de quem de direito, bem como desbloqueios e outras providências pertinentes, devendo o cartório verificar a existência
de pendências e expedir o necessário.Trânsito em julgado nesta data, ( 02/03/2018 ), vez que incabível recurso a sentença
homologatória de conciliação (Art. 41 Lei nº 9.099/95) arquive-se e, caso haja o descumprimento do acordo, a parte credora
deverá noticiar, nos autos, o descumprimento da obrigação fixada e requerer o início da execução. Nesses casos, a parte
assistida por advogado deverá apresentar planilha de cálculo por meio de petição que deverá obedecer aoComunicado CG nº
1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017, pág. 20. Caso não seja representada por advogado, a serventia providenciará o
cálculo de atualização do débito e cadastro do cumprimento de sentença conforme acima decidido.Cumpra-se.Penápolis, 02 de
março de 2018. - ADV: LARYSSA GIOVANETTI GIL (OAB 310714/SP), LUANA LOLI FERRETTI (OAB 368240/SP)
Processo 1007616-63.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rg Comércio de Cosméticos Ltda Epp - Ante as tentativas “on line” infrutíferas de localização de endereço da parte reclamada, indique o exequente, no prazo de
10 (dez) dias, o seu atual endereço, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Nada Mais. - ADV: PETERSON RICARDO
SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 322874/SP)
Processo 1009138-28.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Terezinha Aparecida Alvarenga
- CERTIFICO E DOU FÉ haver designado audiência de tentativa de Conciliação para o 13/04/2018 às 10:05h, a ser realizada
no prédio do CEJUSC, sito a Av. Olsen nº 300, centro - Penápolis SP, lançando na agenda própria de audiências. Desde já, fica
ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a), de que deverá apresentar o mesmo na audiência acima, independente de intimação.
Outrossim, o reclamante deverá comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado pelo empresário
individual ou pelo sócio dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro - Vitória/ES, comprovando sua condição,
uma vez que a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser
comprovada documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95 e Enunciado nº 20
do XV Encontro realizado em Florianópolis/SC). Nada Mais. - ADV: VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP)
Processo 1009203-23.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bachiegga Motos Ltda.- Me - Ricardo Bachiegga - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parág. único do artigo 22, da Lei nº
9.099/95), o acordo a que chegaram as partes nestes autos.Expeça-se MLJ de eventual importância depositada ou transferência
valores, se necessário e em favor de quem de direito, bem como desbloqueios e outras providências pertinentes, devendo o
cartório verificar a existência de pendências e expedir o necessário.Trânsito em julgado nesta data, ( 02/03/2018 ), vez que
incabível recurso a sentença homologatória de conciliação (Art. 41 Lei nº 9.099/95) arquive-se e, caso haja o descumprimento
do acordo, a parte credora deverá noticiar, nos autos, o descumprimento da obrigação fixada e requerer o início da execução.
Nesses casos, a parte assistida por advogado deverá apresentar planilha de cálculo por meio de petição que deverá obedecer
aoComunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017, pág. 20. Caso não seja representada por advogado, a
serventia providenciará o cálculo de atualização do débito e cadastro do cumprimento de sentença conforme acima decidido.
Cumpra-se.Penápolis, 02 de março de 2018. - ADV: VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP)
Processo 1009379-02.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Doraci de
Oliveira Correa - Indústria Mecânica Harmon Ltda EPP e outro - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo (parág. único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes nestes autos.Expeça-se MLJ de
eventual importância depositada ou transferência valores, se necessário e em favor de quem de direito, bem como desbloqueios
e outras providências pertinentes, devendo o cartório verificar a existência de pendências e expedir o necessário.Trânsito em
julgado nesta data, ( 02/03/2018 ), vez que incabível recurso a sentença homologatória de conciliação (Art. 41 Lei nº 9.099/95)
arquive-se e, caso haja o descumprimento do acordo, a parte credora deverá noticiar, nos autos, o descumprimento da obrigação
fixada e requerer o início da execução. Nesses casos, a parte assistida por advogado deverá apresentar planilha de cálculo
por meio de petição que deverá obedecer aoComunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017, pág. 20. Caso
não seja representada por advogado, a serventia providenciará o cálculo de atualização do débito e cadastro do cumprimento
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