TJSP 14/03/2018 -Pág. 1319 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
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GALHARDO (OAB 319026/SP)
Processo 0000521-97.2010.8.26.0323 (323.01.2010.000521) - Procedimento Comum - Edilberto de Souza da Silva Municipio de Lorena - Vistos.Arquivem-se os autos.Prossiga no cumprimento de sentença na forma eletrônica conforme já
informado.Intime-se. - ADV: GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP), TALITA CRISTINA LOURENÇO BARBOSA
TEIXEIRA (OAB 275793/SP), ELISÂNGELA RODRIGUES (OAB 342277/SP), EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/
SP)
Processo 0000554-48.2014.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ RODRIGUES SIMÕES - Vistos.Deverá
o inventariante:I- Comprovar o recolhimento da Taxa Judiciária, nos termos do artigo 4º, parágrafo 7º da Lei 11.608/03; IIRegularizar a representação processual das herdeiras Maria de Fátima Rodrigues Simões da Silva e Maria Angela Rodrigues
Lopes e cônjuges, se o caso e,III - Regularizar a representação processual dos cônjuges de Antonio Rodrigues Simões e José
Rodrigues Simões diante do regime de casamento adotados por estes.Após, conclusos para homologação do plano de partilha
de fls. 185/186.Intime-se. - ADV: TANIA MARA DA SILVA ESPINDOLA (OAB 285485/SP)
Processo 0000581-70.2010.8.26.0323 (323.01.2010.000581) - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Espécies de
Títulos de Crédito - Banco do Brasil - Aldemir Benvindo dos Santos - - Josilda Silva dos Santos - - Buprege Usinagem Ltda
Me - Vistas dos autos ao Autor para:(x) Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista petição dos
Requeridos às fls. 153. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000699-46.2010.8.26.0323 (323.01.2010.000699) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Eliana
Aparecida Fonseca de Abreu e outro - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 139, V do
CPC, para o dia 18.04.2018, às 14h. A audiência será realizada na Primeira Vara Cível da Comarca de Lorena.A tentativa de
conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior
da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSE DOMINGOS PINTO (OAB 73655/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO
MÁXIMO (OAB 209031/SP)
Processo 0000958-70.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000958) - Monitória - Espécies de Contratos - Companhia Fluminense
de Refrigerantes - Vistos.Fls. 193: recolhidas as custas, defiro pesquisa e bloqueio de eventuais valores, no limite da execução,
em nome da parte executada através da ferramenta eletrônica disponibilizada neste juízo Bacenjud.Intime-se. - ADV: AMANDA
VERRI GOMES DE JESUS (OAB 362577/SP), WALQUIRIA VILELA DA COSTA TELES (OAB 167515/RJ), FLÁVIO CANCHERINI
(OAB 164452/SP)
Processo 0001448-92.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001448) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Santander - Vistas dos autos ao Autor para:(x) Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista
que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0001543-30.2009.8.26.0323 (323.01.2009.001543) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Safra Sa Vistos.Ante o teor da certidão retro, defiro expedição de carta de citação conforme fls. 163, após, o recolhimento das custas
postais.Intime-se. - ADV: WALDIR LUIZ BULGARELLI (OAB 217291/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 0001978-62.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001978) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Leonardo Villas Boas
Macena - Aldo Leonardo Santos Silva - Ayrton Leonardo Santos Silva e outros - Vistos.Leonardo Villas Boas Macena ajuizou o
presente pedido de alvará para transferência do veículo Volkswagen Gol placa AKG 4852 para seu nome. Alega em apartada
síntese, que firmou contrato de permuta com Aldo Leonardo Santos Silva, sendo objeto do negócio jurídico dois automóveis.
Juntou a fls. 12/15 o contrato de permuta e recibo emitido pelo proprietário Aldo Leonardo Santos Silva dando quitação do
pagamento relativo ao contrato.Antes da regularização da transferência do veículo o proprietário Aldo Leonardo Santos Silva
faleceu.Conforme certidão de óbito de fls. 16, ele era viúvo e deixou três filhos.Os herdeiros foram citados e não se manifestaram.
Dois dos herdeiros encontram-se presos quando da citação. Nomeado curador especial, este contestou por negativa geral
(fls. 136/vº). É o relatório.DECIDO.O requerente juntou comprovante de quitação do contrato de permuta celebrado com o
proprietário do veiculo Aldo Leonardo Santos Silva (fls. 12/15).Os herdeiros foram citados e não se manifestaram nos autos.
Neste termo, defiro a expedição de alvará para que o requerente Leonardo Villas Boas Macena, CPF 251.829.998-01 possa
transferir a propriedade do veículo Gol Special ano 2002, Volkswagen, placa AKG 4852, RENAVAM 782828426, em nome
de Aldo Leonardo Santos Silva, CPF 052.233.298-64 para o seu nome ou para quem ele indicar, podendo o(s) autorizado(s)
assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará e, em consequência, JULGO EXTINTO o
feito, com resolução de mérito e o faço com fundamento no artigo 487, I, do CPC.Nesse sentido:”9130302-28.2004.8.26.0000
Apelação Com Revisão / ALVARÁ Relator(a): Luiz Antonio de Godoy Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado Data de
registro: 09/12/2004 Outros números: 348.192-4/8-00, 994.04.082095-0Ementa: ALVARÁ - Transferência de veículo - Falecido
que não deixou bens a inventariar - Notícia de que em seu nome estava registrada uma antiga motocicleta vendida a terceiro
- Pretensão à formalização da transferência - Hipótese em que se revela formalismo excessivo exigir a prévia abertura de
inventário - Recurso provido””0000705-27.2011.8.26.0482 Apelação Relator(a): Mendes Pereira Comarca: Presidente Prudente
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 07/03/2012 Data de registro: 13/03/2012 Outros números:
00007052720118260482 Ementa: ALVARÁ JUDICIAL - Venda de veículo automotor, único bem deixado pelo “de cujus” Indeferimento da inicial - Inadmissibilidade - Desnecessidade de abertura de inventário - Bem de pequeno valor que poderia
até mesmo ser inventariado pela via administrativa - Inteligência da Lei 11.441/07 - Anuência da viúva e dos herdeiros, todos
capazes e concordes - Bem não tributável - Sentença reformada - Pedido procedente - Recurso provido “Não havendo interesse
recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.Uma cópia da presente
valerá como alvará e terá prazo de validade de seis meses. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono
da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia.Servirá a presente sentença como ALVARÁ.Após, arquivemse os autos.P.I. - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), LEONARDO VILLAS BOAS MACENA (OAB
283386/SP), RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP), ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 0002077-95.2014.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA - Vistos.Ante o
teor da certidão retro, oficie-se à OAB solicitando indicação de defensor para o réu Thomaz.Sem prejuízo, providencie o autor
certidão de óbito em nome de Isabel Maria de Figueiredo.Pelo presente solicito indicação de Curador Especial ao réu citado por
edital Thomaz Figueiredo Neto (sem qualificação). Informo ainda que atua nos autos o advogado Carlos Augusto Guimarães
OAB/SP 64204.Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: CARLOS AUGUSTO GUIMARAES (OAB 64204/SP)
Processo 0002937-09.2008.8.26.0323 (323.01.2008.002937) - Cumprimento de sentença - Águas Públicas - Cia de
Saneamento Básico do Estado de Sp - Jean Herbert Rodrigues da Rocha - Vistas dos autos ao Autor para:(x) Manifestar-se, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º