TJSP 15/03/2018 -Pág. 2431 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
2431
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLARISSA SOMESOM TAUK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2018
Processo 0000742-75.2017.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Jhones Lucas Santos Oliveira - JUSTIÇA PÚBLICA - Vistos.Ante o requerimento de revogação do benefício,
por ora, providencie-se a nomeação de defensor dativo, com vista a seguir, para a manifestação nos autos, no prazo de cinco
dias.Int. - ADV: EDUARDO DE SOUZA PONTES (OAB 230181/SP)
Processo 1000324-86.2018.8.26.0407 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria R.M.B. - J.M. - Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 26 de março de 2018, 15:20 horas, intimando-se o(a) autor(a) dos
fatos para comparecimento acompanhado de advogado(a) e na ausência, será assistido por advogado plantonista. Int. - ADV:
VERA LUCIA DEL ARCO FILETTI (OAB 135070/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLARISSA SOMESOM TAUK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2018
Processo 0004051-07.2017.8.26.0407 (processo principal 1001145-27.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Bancários - Claudomiro de Assis Gregorato - Banco do Brasil S.a. - Esclareça o banco réu a divergência entre a petição de pgs
07/11 (expedição de mandado de levantamento apenas em favor do banco do Brasil) e de pgs. 170/172 (transferência do valor
depositado judicialmente em conta do banco) . Prazo: 05 dias. - ADV: ALESSANDRO CODONHO (OAB 208846/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0004551-73.2017.8.26.0407 (processo principal 1001909-13.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Victor Hugo Cabrera Hirata - Me (Scala Auto Peças) - José Roberto Lima - Ante o leilão negativo (pg. 22),
informe a exequente se possui interesse na imediata adjudicação do bem penhorado, ou indique outro em substituição, sob
pena de extinção do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0004551-73.2017.8.26.0407 (processo principal 1001909-13.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Victor Hugo Cabrera Hirata - Me (Scala Auto Peças) - José Roberto Lima - Vistos.HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução constante destes autos, nos termos
do artigo 922, do Código de Processo Civil.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela
exequente em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins
de extinção, independente de nova intimação, com a liberação do bem penhorado.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0005324-21.2017.8.26.0407 (processo principal 1002090-14.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Corretagem - José Nelson Gomes Rúbio - Ubirajara de Oliveira - Carta precatória expedida e liberada nos autos (pág. 23/24)
para impressão pelo patrono do(a) requerente, com PRAZO DE 10 DIAS para comprovar a respectiva distribuição junto ao
SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO por meio do peticionamento eletrônico
(Comunicado CG 2290/2016). - ADV: PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP), CELIA CRISTINA DE
SOUZA (OAB 297728/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP)
Processo 1000007-88.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.L.J. - I.
- - A.T.T.O.C.M. - Fica o autor intimado, por seu patrono, ao recolhimento das custas processuais (05 UFESP’s), no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 1000381-07.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cavallini & Alioto Ltda-me Moises Armando Pereira Scabello - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial (Lei n.º
9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art.
487, III, “b”, do CPC.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela autora em até 05 (cinco)
dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção, independente de
nova intimação.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO VITOR KUNYOSHI KARIMATA (OAB 405406/SP), RENATO
DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP)
Processo 1000604-57.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gustavo Frizão do
Nascimento - Jm Cardoso Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, Código de Processo Civil c.c art. 51, II, da Lei 9099/95. Sem custas
e honorários advocatícios, ao teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Com o trânsito, arquivem-se os autos digitais.Publique-se,
registre-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP)
Processo 1000607-12.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Cesar de Grandi - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo Detran - Sp, - Vistos.Trata-se de ação declaratória
de nulidade de auto de infração. Pretende o autor, a título de antecipação dos efeitos da tutela, a baixa provisória dos efeitos do
AIT 3C 081792-0 constante na Portaria Eletrônica n. 1308012974/17 que resultou em bloqueio de sua CNH n. 0.150.472.563-0,
sob argumento de se referir a multa recibo/não transferir veiculo, logo de cunho administrativo, sem penalização no prontuário.
Com relação a medida antecipatória, ausentes os requisitos legais.Conforme narrativa inicial, reconhece o autor a prática do
auto de infração, insurgindo-se apenas com relação a inserção de 05 pontos em seu registro, sob argumento de que indevido,
a afastas probabilidade do direito, pois não se vislumbra, nesta fase de cognição sumária, ilegalidade no procedimento adotado
pelo Órgão de Trânsito.No mais, trata-se de matéria a ser decidida ao final, após oitiva da parte contrária, observando-se
procedimento célere no âmbito dos Juizados, que logo se terá panorama fático ao deslinde da causa.Assim, INDEFIRO a medida
pleiteada.No mais, cite-se o requerido na pessoa de seu representante legal para que querendo apresentar contestação no
prazo de até 30 dias, COM TODOS OS DOCUMENTOS, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009. Neste
ato caberá indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse na designação
deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga a parte autora no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º