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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018 - Página 1098

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TJSP 22/03/2018 -Pág. 1098 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2541

1098

tabulares e de fato;Exercício da posse:8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos
últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que
título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local
(edificação ou plantações);9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou
indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida);Informações Complementares:10. Apresentar
croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de
perícia antecipada;11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas
que sofreram desfalques.Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos
acima, para cada um deles.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1108445-67.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Domingos Bruno Netto - Vistos.Fls. 749/750:
Desnecessárias as citações requeridas no item a, por se tratar de unidade autônoma de condomínio edilício (art. 246, §3º,
CPC).Defiro a citação pessoal requerida no item b de fls. 749/750. Expeça-se o necessário.Diligencie-se junto à DRF nos termos
requeridos no item c de fls. 749/750.No mais, deixo de analisar as petições de fls. 751/752, 756/757 e 761/762, pois referem-se
aos mesmos pedidos da manifestação de fls. 749/750.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (OAB 109094/SP)
Processo 1108520-43.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida de Almeida Saraiva - A parte
autora deverá providenciar os seguintes meios necessários para a expedição e instrução do processo: 04 guias de recolhimento
para pesquisa INFOJUD (recolhimento na guia FEDTJSP, código 434-1), observando que estas poderão ser substituídas por
Carta de Anuência com firma reconhecida, ressaltando-se que tais documentos devem ser apresentados no processo digital, via
petição intermediária e não serão aceitos em meio físico. - ADV: EDUARDO RODRIGUES ALVES MAZZILLI (OAB 299447/SP)
Processo 1110622-38.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cecilia Rodrigues Flor dos Santos e outros
- “A parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa de despesas apresentada pelo perito (R$ 2.172,00), podendo ser
realizado o parcelamento EM ATÉ SEIS VEZES. Em caso de concordância, a primeira parcela deverá ser depositada em até 30
dias, mediante depósito judicial realizado em conta vinculada a esta Vara na agência do Banco do Brasil. Deverá ser comprovado
nos autos o depósito de todas as parcelas, sucessivamente, a cada 30 dias. Os autos ficarão disponíveis para o perito elaborar
o laudo apenas após o pagamento integral do valor.” - ADV: MARCELO DE MEDEIROS OLIVEIRA (OAB 351945/SP)
Processo 1115470-97.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reonice Gouveia - A parte autora deverá dar
continuidade ao pagamento pagamento dos honorários periciais comprovando-se nos autos e, em caso de parcelamento, com
regularidade não superior a 30 dias. - ADV: MARA LUCIA PEÇANHA (OAB 238156/SP)
Processo 1120160-72.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Crelio da Silva Dourado - - Solange Maria
da Silva - A parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa de despesas apresentada pelo perito (R$ 1.600,00), podendo
ser realizado o parcelamento EM ATÉ SEIS VEZES. Em caso de concordância, a primeira parcela deverá ser depositada em
até 30 dias, mediante depósito judicial realizado em conta vinculada a esta Vara na agência do Banco do Brasil. Deverá ser
comprovado nos autos o depósito de todas as parcelas, sucessivamente, a cada 30 dias. Os autos ficarão disponíveis para o
perito elaborar o laudo apenas após o pagamento integral do valor. - ADV: ANDREIA FERNANDES COURA (OAB 198117/SP)
Processo 1121316-61.2017.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Ida Maria Angela Mancinelli - - Mariella Morrone - Vistos.Homologo a desistência do prazo recursal.Ciência ao MP da sentença
prolatada.Após, certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário, comprovando-se nos autos o cumprimento em
15 dias.Int - ADV: MARLENE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256304/SP)
Processo 1121564-61.2016.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - Danielle Chamma Ferreira - Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação, para deferir os pedidos de retificação
expressamente elencados nos aditamentos de fls. 103/113, nºs 01 a 12 e fls. 242/243, deferindo a inclusão do patronímico
“Bertié” no nome da requerente.Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA nos termos do artigo 98 e parágrafos, do Código de Processo Civil, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente.Esta sentença servirá como mandado,desde que
assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão
de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá comunicar este Juízo, em cinco dias,
via ofício, o lançamento das averbações nos assentos, indicando-os expressamente.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser
exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando
seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.A parte autora
fica expressamente ciente de que tem o dever processual de comprovar nesses autos o cumprimento integral desta sentença
(artigo 77 , inciso IV, do Novo Código de Processo Civil) e advertida de que o não cumprimento caracteriza ato atentatório à
dignidade da justiça e, como tal, poderá ensejar, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicação de
multa, nos termos do artigo 77 e parágrafos do Novo Código de Processo Civil.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.I. - ADV: JESSICA SILVESTRE MARTINS DA VEIGA (OAB 41937DF)
Processo 1124184-12.2017.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.C.C.S. - O Senhor Advogado deverá providenciar a retificação da(s) certidão(ões) e comunicar o seu cumprimento a este
juízo em até 60 (sessenta) dias. - ADV: RICARDO ANTONIO LAZARO (OAB 314174/SP)
Processo 1125908-22.2015.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Anderson Henrique Teixeira
Nogueira e outro - Vistos,Cuida-se de expediente de interesse do Tabelião do 2º Tabelionato de Notas da Capital, contendo
requerimento de autorização para mudança de endereço da serventia bem como acompanhamento das adequações das
instalações físicas do novo local, qual seja, Rua Rego Freitas, 133, 137 e 143, São Paulo, Capital.Foram acostados aos autos
os documentos de fls. 04/37, dentre os quais, o laudo de acessibilidade favorável, deferindo-se, ademais, sucessivos prazos
para que o delegatário providenciasse a juntada do Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal de São Paulo e do Auto de
Vistoria dos Bombeiros, sendo este último, posteriormente acostado à fl. 99.No decorrer dos trâmites processuais, inobstante o
não cumprimento pelo Tabelião do artigo 21.3, seção II, Capítulo XIII das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais, Tomo
II, haja vista a ausência de comunicação à esta Corregedoria Permanente, porquanto, sem a respectiva autorização judicial,
houve a efetivação da mudança de endereço, a qual, para fins de regularização, fora comunicada à Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça (fls. 110/113). No mais, após reiteradas concessões de prazos, bem como de diligências efetuadas, inclusive por
este Juízo, junto ao órgão competente, adveio o Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de São Paulo (fls.
286/289).Destarte, conforme bem evidenciado pela nobre representante do Ministério Público na cota retro, ao cabo das vistorias
realizadas, verifica-se que a serventia apresenta acessibilidade em relação ao passeio público, estacionamento, entrada e saída
principal, acesso, sanitários, adequação de mobiliário e equipamentos públicos, balcões de atendimento e sanitários, certo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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