TJSP 22/03/2018 -Pág. 3995 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2541
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devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. ADV: LEONARDO LACERDA BISPO DE ANDRADE (OAB 182406/RJ), LUCIA PORTO NORONHA (OAB 78597/SP), RICARDO
AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
Processo 0000325-70.2018.8.26.0219 (processo principal 1000641-37.2016.8.26.0219) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Comercial de Alimentos Morais Ltda - Ecopag Administradora de Cartões Ltda - Me
- Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), RAQUEL DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 311785/SP), CARLA
REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP)
Processo 0000328-25.2018.8.26.0219 (processo principal 1001279-36.2017.8.26.0219) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Henrique da Silva - Materiais de Construção Veneza Mogi Eirele - Me (Veneza
Janelas, Portas & Cia) e outro - Vistos.Primeiramente, quanto ao valor bloqueado às fls. 66 dos autos principais, observo que já
houve deliberação a respeito. Assim, nada a prover neste incidente. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), FABRICIO BENNATON
DE ALMEIDA MORAIS (OAB 253866/SP)
Processo 0000590-09.2017.8.26.0219 (processo principal 0000879-10.2015.8.26.0219) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - JOSÉ LEAL BORGES FILHO TRANSPORTES ME - Salvador Logística e Transportes Ltda - Nos termos
do Prov. 1864/2011 e alteração do Prov. 2462/17, juntamente com o Comunicado 306/2013, ambos do CSM, o autor deverá
recolher o valor de R$ 15,00 (Quinze reais), por cada CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado junto a cada um dos sistemas pleiteados
(INFOJUD). Deverá, ainda, juntar aos autos certidão atualizada do CPF/CNPJ da executada, bem como o cálculo atualizado do
débito. - ADV: SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP), SANDRA HELENA MACHADO BARBOSA (OAB 264624/SP)
Processo 0000605-75.2017.8.26.0219 (processo principal 0000622-39.2002.8.26.0219) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eloi Requena Martinez - Banco Nossa Caixa S.a - Vistos.Publique-se novamente a
decisão de fls. 8, para que a executada seja devidamente intimada para pagamento. Valor do débito atualizado às fls. 43.Int..
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP),
DONATO GRILLO (OAB 303950/SP)
Processo 0000737-69.2016.8.26.0219 (processo principal 0000763-72.2013.8.26.0219) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - VALTER NAPOLEÃO - Vistos.Na tentativa de pesquisa
de bens junto ao sistema Infojud, observei que o CPF do executado não condiz com aquele apresentado na inicial.Ante a
divergência de dados, manifeste-se a exequente.Int. - ADV: SILVANA FERREIRA SANTOS (OAB 357466/SP), PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 0000751-19.2017.8.26.0219 (processo principal 0003081-91.2014.8.26.0219) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Rejane Nagao Gregorio - WILSON JOSÉ LORENA - Rejane Nagao Gregorio - Vistos.Ante a intermitência
do sistema Bacenjud há mais de 10 (dez) dias, o que impossibilita as pesquisas, aguarde-se em cartório por 5 (cinco) dias.Após,
tornem-me conclusos para nova tentativa. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 264608/SP), RENATO PANACE
(OAB 43840/SP), KARINA FARIA PANACE BARBOSA (OAB 222165/SP), REJANE NAGAO GREGORIO (OAB 185815/SP)
Processo 0000751-19.2017.8.26.0219 (processo principal 0003081-91.2014.8.26.0219) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Rejane Nagao Gregorio - WILSON JOSÉ LORENA - Rejane Nagao Gregorio - Vistos.Fls. 66/67:
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo deverá a exequente apresentar o cálculo atualizado
e discriminado do débito, descontando-se os valores que já foram pagos nos autos.Após, conclusos.Int.. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 264608/SP), KARINA FARIA PANACE BARBOSA (OAB 222165/SP), REJANE NAGAO
GREGORIO (OAB 185815/SP), RENATO PANACE (OAB 43840/SP)
Processo 0000851-71.2017.8.26.0219 (processo principal 1000324-39.2016.8.26.0219) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Vistos.Fls. 24/25: Anote-se.Providencie
a parte exequente o regular andamento do feito, em cinco dias.No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de cento e oitenta
dias, e na inércia arquivem-se.Int.. - ADV: REGINA RONCONI DE OLIVEIRA (OAB 377467/SP), RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0000994-94.2016.8.26.0219 (processo principal 0000184-66.2009.8.26.0219) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Viviane Aparecida Sacciotti - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos.A exequente mais uma vez
não cumpriu o determinado às folhas 103 destes autos.Desta forma, concedo prazo improrrogável de 10 dias para juntada
aos autos da certidão da “juntada” do mandado cumprido, a fim de se verificar a data inicial de vigência da multa imposta e
consequentemente verificação do cálculo apresentado.Na inércia, tornem-me conclusos.Com a juntada, ciência à executada e,
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