TJSP 22/03/2018 -Pág. 4022 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2541
4022
demonstração de insolvência da pessoa jurídica, bastando que se configure uma das hipóteses relacionadas, ou seja, desvio de
finalidade e confusão patrimonial. Nesse sentido: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requisitos Ausência
Inteligência do Art. 50 do CC/2.002 - Hipótese em que não se percebe desvio de finalidade ou confusão patrimonial Falta de
prova no sentido de que a não integralização do capital demanda em irregular encerramento das atividades Decisão mantida
Recurso não provido. (Agravo de instrumento n. 7.191.041-1 São Paulo 24ª Câmara de Direito Privado Relator: Walter Fonseca
29.05.08 M.V. Voto n. 2.115) EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL Sentença Decisão que determinou a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa-ré, com fundamento no encerramento irregular de suas atividades Desacolhimento Ausência
dos pressupostos referidos no artigo 50 do novo Código Civil, visto inexistir, nos autos, elementos probatórios que permitam
afirmar, até o momento, que a empresa-executada encerrou suas atividades irregularmente Decisão reformada, determinandose a desconstituição de eventual arresto realizado Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 395.073-4/4 São Paulo 5ª
Câmara de Direito Privado Relator: Des. Marcus Andrade 14.12.05 V.U. Voto n. 22.439) Assim, por ora, inviável o acolhimento
do pedido. Int. - ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP),
PEDRO HENRIQUE VERPA LEITE (OAB 299413/SP), MARCOS SIMONY ZWARG (OAB 161773/SP), EMMANUELLE DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 302492/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), WILSON FERREIRA JUNIOR (OAB 323161/SP),
CARLOS ROMMEL ANDRIOTTI CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 359181/SP), JOÃO VICTOR PETINELLI FARIA (OAB 362231/SP)
Processo 0004085-58.2017.8.26.0220 (processo principal 0002705-05.2014.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Luiz Fabio Vieira Martins - Michele de Souza Soares - Vistos.Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito.
Após, providencie-se as pesquisa requeridas (pág. 87). Int.. - ADV: ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE AQUINO (OAB 141552/
SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0004742-97.2017.8.26.0220 (processo principal 0009454-24.2003.8.26.0220) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jose Felix da Costa - MASSA FALIDA DE EXPRESSO DIMON LTDA ME - Diante do decurso
do prazo requerido, manifeste-se o Administrador Judicial da Massa Falida. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB
69061/SP), MARCELO DA CUNHA SAMPAIO (OAB 156116/SP)
Processo 0005865-33.2017.8.26.0220 (processo principal 0011159-08.2013.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Industria e Comercio de Alimentos Iana Ltda - Vilela & Filhos Ltda - Fica renovada a intimação de fls. 12 qual
seja: “VISTOS. Efetue, o executado, o pagamento da execução da sentença (págs. 01/02), no valor de R$5.785,81, nos termos
dos artigos 523 e 525, do Código de Processo Civil. Caso decorrido o prazo legal sem pagamento, apresente o exequente o
cálculo atualizado do débito, acrescido de custas, despesas processuais, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%,
ambos percentuais sobre o valor inicialmente executado, e requeira o necessário para o regular prosseguimento da execução.
Int.” , a fim de evitar eventual alegação de nulidade pela falta de intimação por edital (art. 513, IV do CPC), diante de novos
procuradores da executada, retro cadastrados. - ADV: WAGNER ROSCHEL CHRISTE (OAB 101747/MG), WAGNER ROSCHEL
CHRISTE (OAB 101747/MG), ADERBAL RODRIGUES FILHO (OAB 105521/MG), DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI (OAB 55891/
PR), BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 55597/PR), ALEXANDRE AUGUSTO DO PRADO (OAB 94757/MG), WESLEN
VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR)
Processo 0007706-34.2015.8.26.0220 (apensado ao processo 1000457-15.2015.8.26.0220) (processo principal 100045715.2015.8.26.0220) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Urbano de Castro Nogueira - (Republicado para constar o nome do Patrono do apelante) Vistos.Processe-se o recurso de
apelação em seus regulares efeitos, às contrarrazões. Oportunamente, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Privado. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BENEDITO CESAR MOREIRA
DE CASTRO (OAB 126275/SP)
Processo 1000080-10.2016.8.26.0220 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Lucia Helena de Campos
Souza - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - DECIDO. O feito comporta o julgamento conforme o estado. O
laudo pericial supre a ausência do alegado documento para pedido administrativo da indenização. Os documentos apresentados
com a petição inicial comprovam que a autora sofreu lesões neurológicas em grau leve o que vale dizer que a indenização deve
corresponder a 25% do valor estabelecido para indenização, ou seja, o valor de R$ 3.375,00(três mil, trezentos e setenta e cinco
reais) A apólice não prevê pagamento de outros danos. Isto Posto, JULGO PROCEDENTE, o pedido do autor, para condenar a
ré no pagamento de R$ 3.375,00(três mil, trezentos e setenta e cinco reais), com juros de mora e correção monetária a partir do
pedido administrativo de pagamento, pondo fim ao processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do Cód. de
Proc. Civil. Condeno a ré no pagamento de custas e despesas processuais, atualizadas a partir de seu efetivo desembolso e no
pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP)
Processo 1000250-45.2017.8.26.0220 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - CIA.DE SERV.ÁGUA,ESG.,RES.GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE - Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: HAILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
(OAB 233885/SP), WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/SP)
Processo 1000270-02.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Guilherme Augusto Soares
- Certifico e dou fé que, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 20/06/2018 às 10:15h no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guaratinguetá, localizado na Rua Benedito Salles, nº
202 - Bairro São Benedito, Cep 12502-060, Guaratinguetá/SP, Fone: (12) 2103-3036. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer acompanhadas de advogado e munidas de documentos de identificação. - ADV: MARIA DAS GRACAS GOMES
NOGUEIRA (OAB 63535/SP)
Processo 1000270-02.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Guilherme Augusto Soares
- Aguarda a juntada das taxas de recolhimento ARDIGITAL para citação dos requeridos. - ADV: MARIA DAS GRACAS GOMES
NOGUEIRA (OAB 63535/SP)
Processo 1000336-50.2016.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lúcia
Rodrigues Alves de Castro - Banco do Brasil S/A - (Republicado para constar os nomes dos Patronos da executada) Ficam
as partes intimadas para que, no prazo de 05 dias, manifestem-se sobre a conferência do cálculo apresentado pelo contador
judicial. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO (OAB
126275/SP), MIGUEL JOSE ARANTES (OAB 145611/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA
DE CASTRO (OAB 332190/SP)
Processo 1000674-53.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Wilson de Oliveira Pinto
- - Antonio Cláudio Carvalho dos Reis - VISTOS. A tutela de urgência, porque medida voltadas a eliminar ou minorar os efeitos
do tempo do processo, têm por fundamento uma situação de perigo. Duas são as situações que podem dar fundamento à
concessão da tutela de urgência. São eles: o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Ambas as expressões,
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