TJSP 23/03/2018 -Pág. 1393 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2542
1393
Nº 1035439-90.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Leila Danesi Rossi - Apelada:
Itaúseg Saúde S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011
e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Gabriel Monegatti Mattei
(OAB: 325065/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 1092515-43.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apda/Apte: Taise de Almeida (Justiça
Gratuita) - Apte/Apdo: Norfolk Investimentos Imobiliários Ltda - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) José Roberto Furquim
Cabella - Advs: Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) - Giselle de Melo Braga Tapai (OAB: 135144/SP) - Ana Paula
Batista Poli (OAB: 155063/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2048216-31.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. L. J. Agravada: F. R. R. - Vistos. Recurso de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que concedeu parcialmente tutela
de urgência em ação de regulamentação de visitas, e arbitrou visitas quinzenais, aos domingos, no horário compreendido entre
10h00 e 18h00, indeferindo posterior pedido de ampliação. Vem fundamentado na necessidade de retomada da convivência entre
pai e filha obstada desde a saída da genitora do lar conjugal em janeiro p.p., e na insuficiência do período de apenas oito horas
a cada quinze dias para um convívio salutar e manutenção do forte vínculo afetivo que sempre existiu. Não obstante o direito
cotejar em favor do agravante e do bem estar da menor, considerando ser desconhecido os motivos da resistência materna, a
priori, se revela prudente a cautela adotada pelo Juízo. Por tal razão, indefiro a antecipação da tutela recursal, relegada análise
mais aprofundada para o exame do mérito. Transcorrido o prazo da Resolução nº 772/2017, inicie-se o julgamento virtual. Int.
São Paulo, 19 de março de 2018. PERCIVAL NOGUEIRA Relator - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Miguel Roberto
Gomes Viotto (OAB: 94696/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2048503-91.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: O. A. G. Agravada: M. de L. G. - Vistos. Recurso interposto contra r. decisão proferida em ação de reconhecimento e dissolução de união
estável, que fixou alimentos provisórios em favor do filho menor, portador de necessidades especiais, em dois salários mínimo,
e em favor da ex-companheira no importe equivalente a um salário mínimo. Vem fundamentado na impossibilidade financeira
do agravante, e na possibilidade da agravada em prover a própria mantença. Não convencido, a princípio, da verossimilhança
do arrazoado, indefiro a antecipação da tutela recursal, relegada a análise mais aprofundada da matéria para o julgamento do
recurso. Transcorrido o prazo da Resolução nº 772/2017, inicie-se o julgamento virtual. Int. São Paulo, 20 de março de 2018.
PERCIVAL NOGUEIRA Relator - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Eliane Pereira de Holanda (OAB: 201381/SP) - Luiz
Henrique Rodrigues (OAB: 264544/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2049462-62.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Phelipe Augusto
Cintra da Silva - Agravado: Antonio Rosalvo Vieira - Interessado: Nobre Seguradora do Brasil - Vistos; Indefiro a atribuição
de efeito suspensivo, por não entrever situação determinante que autorize. A míngua de oposição, dê-se início ao julgamento
virtual, nos termos da Resolução nº 772/2017. Voto nº ________ Dil. e int. São Paulo, 20 de março de 2018. PERCIVAL
NOGUEIRA Relator - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Raquel Tortorelli Fabbri (OAB: 291463/SP) - Claudio Jesus de
Almeida (OAB: 75739/SP) - Antonio de Cassio Goncalves Braz (OAB: 116608/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB:
23748/PE) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2049949-32.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: KARLY APARECIDA
ZAGO DIARIS PIERIM - Agravado: CARLOS ROBERTO PEDRO - Agravada: ROSELI APARECIDA GIMENEZ - Vistos; Indefiro
a tutela antecipada recursal, por não entrever situação determinante que autorize. A míngua de oposição, dê-se início ao
julgamento virtual, nos termos da Resolução nº 772/2017. Voto nº ________ Dil. e int. São Paulo, 21 de março de 2018.
PERCIVAL NOGUEIRA Relator - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Murilo Augusto de Oliveira Silva (OAB: 312939/SP) Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2050458-60.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARIA
DOLORES RODRIGUES - Agravado: O juízo - Agravo de Instrumento nº 2050458-60.2018.8.26.0000 Vistos; Indefiro a tutela
antecipada recursal, por não entrever situação determinante que autorize. A míngua de oposição, dê-se início ao julgamento
virtual, nos termos da Resolução nº 772/2017. Voto nº ________ Dil. e int. São Paulo, 21 de março de 2018. PERCIVAL
NOGUEIRA Relator - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Andreia Ordonio Alves (OAB: 366309/SP) - Kaylinne Maria Araujo
de Andrade (OAB: 348348/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2051533-37.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: Clarice de
Oliveira Marton - Agravado: Bradesco Seguros S/A - Interessado: Caixa Econômica Federal - Vistos. Recurso interposto contra
decisão proferida em ação de responsabilidade obrigacional securitária, que reconheceu a incompetência do Juízo ao admitir
a Caixa Econômica Federal como terceira interessada e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Na esteira dos
precedentes de minha relatoria (Agravo de Instrumento n.º 0052072-13.2013.8.26.0000,0189207-04.2012.8.26.0000, 021419152.2012.8.26.0000, 0272020-88.2012.8.26.0000), indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Transcorrido o prazo da Resolução nº
772/2017, sem oposição, inicie-se o julgamento virtual. Int. São Paulo, 21 de março de 2018. PERCIVAL NOGUEIRA Relator
- Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB:
302568/SP) - Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Fernanda Ongaratto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º