TJSP 23/03/2018 -Pág. 3413 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2542
3413
Epitácio Ltda - Carlos Macedo da Silva - Feito nº 2018/000363Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito ante a
resposta do ofício ao INSS (fls. 40). - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1000291-68.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Menezes e Rizato Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Rasb Holding Ltda - Feito nº 2018/000410A despeito da guia do Oficial de Justiça apresentada pelo autor a
fls. 49/50, aguarde-se por mais 15 dias o cumprimento, pelo demandante, das demais determinações de fls. 47. - ADV: CARLOS
ALBERTO ARRUDA BRASIL (OAB 26260/PR)
Processo 1000385-16.2018.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Antonio Pessoa de Souza - Feito nº 2018/000511 Defiro o bloqueio do veículo VW
Volkswagen, Golf 1.6 MI/1.6MI GÊ, 2004, preta, placas KAA 1766, pelo sistema Renajud para fins de circulação (CNPJ a fls. 02).
Após diga a exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000459-41.2016.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cássio Aparecido Santini - Shopping
de Utilidades Domésticas Epitacio Eireli Me - Feito nº 2016/000961 Ante a certidão da serventia anexada a fls. 103, intime-se
o(a,s) réu(ré,s)/executado(a,s), por carta com AR, para que no prazo de 15 dias, efetue(m) o pagamento das custas finais em
aberto, que correspondem a R$ 257,00, sob pena de inscrição em dívida ativa. O pagamento deverá ser efetuado por meio do
Portal de Custas, na página https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - Recolhimentos e Depósitos do TJSP - em vigor desde
01/03/2017, publicado no DJE de 01/03/2017, pg. 01/02, comprovando o recolhimento no Cartório do 2º Ofício Judicial com
a entrega da guia.Decorrido o prazo supra e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa,
encaminhando-se ao órgão competente.Comprovado o pagamento (custas) ou após a expedição da certidão de dívida ativa,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA. - ADV: THICIANA
BOING JUNQUEIRA (OAB 322062/SP)
Processo 1000510-81.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Melissa Zanardo Louzada
Silva - Irmãos Fredi Ltda - Ordem nº 2018/000605 - Recolha o(a) ré(u) a taxa de mandato devida a OAB/SP (procuração e/
ou substabelecimento). Sem prejuízo, diga o(a,s) autor(a) no prazo de 15 dias sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s). ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP), MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/SP), FÁBIO
AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP)
Processo 1000725-57.2018.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001307-54.2018.8.26.0482 - Juízo de Direito
da 5ª Vara Cível de Presidente Prudente-SP) - Pet Delivery Comercio de Produtos Veterinários Ltda Me - Claudio Henrique
de Oliveira Cantos - Feito nº 2018/000818Verifico que o depósito da diligência do oficial de justiça fora efetuado em agência
vinculada a juízo diverso deste.Providencie o autor o devido recolhimento na agência bancária vinculada a este juízo (0971-7
cc 950001-4).Com o recolhimento comunique-se a central de mandados para entrega ao oficial de justiça Irineu Cavichioli,
responsável pelo cumprimento do ato deprecado. - ADV: DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA (OAB 191334/SP)
Processo 1000963-76.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Marinez Guerra dos Santos Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Feito nº 2018/001074Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, do
NCPC). Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ.Intime-se a autora para que esclareça o nome da ré, bem assim o endereço
correto, vez que no sistema SAJ cadastrou Crefisa S/A, Crédito, Financiamento em Investimento, com sede na rua Canadá, 387,
Jd. América, São Paulo-SP, CEP 01.436-000, ao passo que na petição inicial informou Banco Crefisa, com sede na Av. Pres.
Vargas, nº 89, Centro, nesta cidade. - ADV: LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/SP)
Processo 1000964-61.2018.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003586-44.2017.8.26.0483 - 1ª Vara Judicial)
- Valéria Fernandes - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp Mantenedora da Unidade de Ensino Iesp - Presidente
Epitácio - Feito nº 2018/001078Processe-se a carta precatória digital observando-se o disposto no Comunicado CG 15/2016
(DJE, Caderno Administrativo, Edição 2051, disponibilizado em 5/2/2016, p. 9). Cumpra-se servindo esta de mandado.Obtido
endereço diverso do constante na deprecata, localizado em outra Comarca, remeta-se àquele Juízo, então competente para
promover o cumprimento do ato deprecado.Sobrevindo pedido do Juízo Deprecante pela devolução da deprecata, ainda que
pendente de cumprimento, atenda-se, independentemente de nova conclusão.Por fim, cumpridas as formalidade legais, dê-se
baixa no expediente com anotações no e-SAJ.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: TUFY NICOLAU
JUNIOR (OAB 224373/SP)
Processo 1000967-16.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliandro Rogerio
Azevedo - OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento - Feito nº 2018/001079Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.A
presunção de pobreza gerada pela declaração de fls. 47 é infirmada pelos documentos dos autos.Com efeito, o autor alega ter
celebrado contrato de financiamento com a requerida, pelo qual se resignou ao pagamento da quantia mensal de R$ 1.352,83
mensais (fls. 49).Logo, se o autor pode suportar tal encargo mensal, poderá, também, arcar com os custos do processo sem
privar-se dos recursos indispensáveis à sua sobrevivência, posto que o valor da custas processuais para a espécie é de R$
162,14, tendo por base o valor atribuído à causa (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003).Vale frisar que a ação não apresentará
dispêndios significativos para o autor, sobretudo, se considerada sua capacidade econômica mensal, cujo parâmetro
é dado pelo valor mensal da prestação que ora pretende revisar.Ademais, o autor é patrocinado nesta ação por advogado
particular. Tudo a corroborar, portanto, a impressão de que não faz jus aos benefícios da Lei 1.060/50.Neste sentido:JUSTIÇA
GRATUITA Indeferimento Hipossuficiência não comprovada Benefício não é amplo e absoluto Indícios que levam à conclusão
da capacidade financeira.I A mera alegação de hipossuficiência não retira do magistrado a convicção de que necessita para
concessão da gratuidade processual.II O fato da parte estar assistida por advogado particular e ter contraído mútuo financeiro
de valor significativo, descaracteriza a hipossuficiência alegada, de modo que o agravante apresenta condições de arcar com
as custas e demais despesas processuais, no patamar mínimo legal, em razão do valor atribuído à causa.Agravo não provido,
com determinação (AI nº 0014456-38.2012.8.26.0000, 22ª Câm. Dir. Privado, TJSP, Rel. Andrade Marques, j. em 01.03.2012).
Consigne-se, ainda, que no corpo da decisão citada, a Colenda Câmara, asseverou que:Além do mais, como bem ponderado na
decisão agravada, foi contratado advogado particular (fls. 28), que em juízo perfeito, ninguém pode acreditar que o patrocínio
seja feito graciosamente, sem a exibição de contrato de prestação de serviços na modalidade ad exitum.Longe já se vai a época
em que o juiz era mero observador de alegações vazias. Hoje o deferimento de benefícios deve ser feito com responsabilidade,
evitando-se a banalização, que acaba prejudicando aqueles que, efetivamente, necessitam do favor legal.Por tudo isso, indeferese o pedido da Justiça Gratuita.Recolha o autor, no prazo de 10 dias, as custas processuais devidas ao Estado, taxa de mandato
e para citação da ré, mediante guias próprias.Int. - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP)
Processo 1000971-53.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Alcion Machado Perez
- - Renato Mendes de Souza - - Washington Fabiano Tolentino - Fazenda Pública da Estância Turística de Presidente Epitácio
- Feito nº 2018/001080 Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, do NCPC). Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ.
Cite-se o(a,s) requerido(a,s) para apresentar defesa no prazo máximo de 30 dias (art. 183, do NCPC), sob pena de se presumir
aceitos como verdadeiros os fatos articulados no pedido inicial (arts. 335 e 344, ambos do mesmo Códex).Após, intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º