TJSP 27/03/2018 -Pág. 1070 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2544
1070
Processo 1000759-93.2018.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Juarez Braz de Oliveira Vistos.O cumprimento de sentença é, em verdade, um incidente processual que deverá ser atrelado aos próprios autos principais,
no qual se estabeleceu, seja por sentença, seja por acordo, a obrigação das partes. Assim, o presente feito deverá ser assim
distribuído junto aos autos 1002860-40/2017 (fls. 05).Sem prejuízo, o presente deverá ser cancelado, eis que equivocado. ADV: PAULO PEREIRA E SILVA SOBRINHO (OAB 373080/SP)
Processo 1000762-48.2018.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Inês dos Santos Serra
Oliveira, - “Autora: Audiência de Conciliação designada para o dia 06/06/2018, ás 10:25 horas. Não havendo acordo, caso seja
necessário, haverá audiência de instrução e julgamento no mesmo dia, a partir das 14:00 horas. Fica o(a) autor(a) advertido(a)
de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95) e o pagamento das custas
processuais.” - ADV: NOEMI DE OLIVEIRA CALIXTO (OAB 301174/SP)
Processo 1000774-62.2018.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cynthia
de Castro Lopes Nascimento - Designada audiência de conciliação para o dia 06 de JUNHO de 2018, ÀS 10:10 HORAS,
havendo possibilidade de audiência de instrução e julgamento no período vespertino, a partir das 14h00 - ADV: ADRIANA LÚCIA
CARVALHO (OAB 178419RJ)
Processo 1000778-02.2018.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Elizangela
Lopes de Oliveira Nascimento - - Juliana Bonfim Romão - - Luzia Lopes Bertonha - - Priscila Fernandes Pinto - - Sidnei Carlos
Marques Ferreira - Vistos.Sendo de conhecimento público que não há lei estadual/municipal dispondo sobre a possibilidade de
transigir, não há que se falar em designação de audiência de conciliação. Assim, cite-se a ré, pessoalmente, respeitadas as
prescrições do Código de Processo Civil, para os termos da presente e para apresentação de defesa escrita. Cite-se e intimemse com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1000786-76.2018.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lucia Maria
da Silva Oliveira - Vistos.Sendo de conhecimento público que não há lei estadual/municipal dispondo sobre a possibilidade de
transigir, não há que se falar em designação de audiência de conciliação. Assim, cite-se a ré, pessoalmente, respeitadas as
prescrições do Código de Processo Civil, para os termos da presente e para apresentação de defesa escrita. Cite-se e intimemse com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1000789-31.2018.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lilian
Maria de Godoi - “Autora: Audiência de Conciliação designada para o dia 06/06/2018, ás 10:30 horas. Não havendo acordo,
caso seja necessário, haverá audiência de instrução e julgamento no mesmo dia, a partir das 14:00 horas. Fica o(a) autor(a)
advertido(a) de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95) e o pagamento
das custas processuais.” - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1000796-23.2018.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Edson Pinheiro da Silva - Edson Pinheiro da Silva - Vistos.Por primeiro, em relação ao pedido de tutela de urgência, identifico que
é o caso de deferimento. Os documentos juntados nos autos demonstram, aparentemente, que o autor cumpriu as obrigações
acessórias relativas à comunicação de venda dos veículos, estando presente a verossimilhança das alegações. Outrossim,
a demora no atendimento poderá gerar danos de difícil reparação, já que levaria à restrição do direito de conduzir veículos
enquanto pendente o processo. Assim, estando presentes os requisitos autorizadores da medida, defiro o pedido para que a ré
suspenda o bloqueio da CNH do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$100,00,
até o limite de R$5.000,00.Outrossim, sendo de conhecimento público que não há lei estadual/municipal dispondo sobre a
possibilidade de transigir, não há que se falar em designação de audiência de conciliação. Assim, cite-se a ré, pessoalmente,
respeitadas as prescrições do Código de Processo Civil, para os termos da presente e para apresentação de defesa escrita.
Cite-se e intimem-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. Cópia desta decisão servirá como ofício, objetivando
que a ré dê integral cumprimento à ordem proferida nos autos. - ADV: EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB 378053/SP)
Processo 1001726-75.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laura
Cristiane Damaso Rosa - Aparecido da Silva - Vistos.Fls.131 e seguintes: Ciente da complementação do preparo.Recebo o
recurso interposto pela ré apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua a Lei 9.099/95. O recebimento no efeito suspensivo
é medida que somente se vislumbra quando a execução antecipada da sentença for passível de dar causa a dano irreparável
a parte sucumbente.Por conseguinte, intime-se a autora para apresentação de contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal.Int.Jandira, 21 de março de 2018. - ADV: JOÃO GUILHERME DE LIMA MARTELOZZO (OAB 377557/SP),
FLAÍSSA CATARINA SEBÂNICO SERRA (OAB 377632/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), ROBINSON ZANINI
DE LIMA (OAB 122505/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/
SP)
Processo 1002183-44.2016.8.26.0299/01">1002183-44.2016.8.26.0299/01 (apensado ao processo 1002183-44.2016.8.26.0299) - Requisição de Pequeno
Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fernando Camargo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Chamei á
conclusão.A fim de possibilitar a expedição dos mandados de levantamento, informe o autor os valores á título de condenação
e de honorários sucumbenciais, levando-se em conta o valor depositado judicialmente pela ré, bem como informe os dados
qualificativos do patrono (CPF e RG).Atendido, cumpra-se o determinado ás fls. 47.Int. - ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA
(OAB 315549/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), JOSÉ ROBERTO DE SOUZA (OAB 227547/SP)
Processo 1002769-47.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Reinaldo Soares Oliveira Administradora Me - Edificio Sagrado Coração - Vistos.Recebo os embargos para discussão, uma
vez que a requerida efetuou o depósito em caução em dinheiro (fls. 98/102), ficando esclarecido desde já que tal valor só será
levantado ao final, por quem de direito.Obedecendo ao rito previsto na Lei 9.099/95, designe-se audiência de conciliação para
o período da tarde, oportunidade em que será tentada a composição entre as partes. Se esta não for possível, o feito será
sentenciado em audiência ou , no prazo legal.Int. - ADV: LEONICE MARIA FREITAS (OAB 105876/SP), ELOI FRANCISCO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), RAFAEL PEDROSO DE VASCONCELOS (OAB 283942/SP), RAFAEL DE FREITAS
SOTELLO (OAB 283801/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º