TJSP 27/03/2018 -Pág. 2616 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2544
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Processo 0000506-89.2018.8.26.0407 (processo principal 1003657-80.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Nova Drogaria Ernesto Ltda - Reginaldo de Souza - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito pelo
executado, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais.P.R.I. - ADV: GISLAINE
FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 0000507-74.2018.8.26.0407 (processo principal 1003570-27.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme Saito & Cia Ltda - Epp - Franciele Cristina Santana Alves - Vistos.Tendo em vista a
não localização de bens penhoráveis de propriedade da executada, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Fica facultado à exequente a renovação da execução, em autos apartados,
desde que indicados bens penhoráveis, bastando, para tanto, instruí-la com cópia da sentença de pg. 21 dos autos principais e
da presente. Efetuadas as anotações, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0000730-27.2018.8.26.0407 (processo principal 1003152-89.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Antonio Carlos Bottazzo - C Donato Terraplanagem Ltda - Efetivada a penhor no valor de R$3521,76 ,fica
o executado(a) intimado do prazo de quinze dias (contados da intimação - Enunciado 165 - Nos Juizados Especiais Cíveis,
todos os prazos serão contados de forma contínua) para querendo, apresentar impugnação que, independente de distribuição,
serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do
CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: MURILO HENRIQUE
BALSALOBRE (OAB 331520/SP), EVANDRO VIEIRA SOBRINHO (OAB 299615/SP)
Processo 0000789-15.2018.8.26.0407 (processo principal 1001326-28.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Eziquiel de Andrade Vaz - Energisa Sul - Sudeste Distribuidora de Energia S.A. - Efetivada a
penhora no valor de R$2688,41) com liberação do excedente,fica o executado(a) intimado do prazo de quinze dias (contados da
intimação - Enunciado 165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua) para querendo,
apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão
versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao
cumprimento de sentença. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/
SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), CAIO CESAR
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 390134/SP)
Processo 0001117-42.2018.8.26.0407 (processo principal 0005303-45.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - NATAL NOEL ANSELMO-ME - TERTULIA AGROINDUSTRIAL LTDA - EXPEDIÇÃO
DE MANDADO - ADV: FÁBIO JOSÉ SILVA BARBOSA (OAB 65289/PR)
Processo 0003418-64.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - SERGIO LUIS RODRIGUES
HERNANDES - ELÇO TEODORO DOS SANTOS - - FERNANDO DOS SANTOS - Manifeste-se o exequente acerca do retorno
da precatória, consignando leiloes realizados em dezembro/2017, sem arrematação. Prazo: 05 DIAS. - ADV: LUIS GUSTAVO
PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP)
Processo 0004051-07.2017.8.26.0407 (processo principal 1001145-27.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Bancários - Claudomiro de Assis Gregorato - Banco do Brasil S.a. - Cancele-se o mandado de levantamento expedido em favor
do executado à pg. 49.Determino à instituição financeira/executada as providências para proceder à transferência eletrônica,
em seu favor, da importância de R$ 5.791,90, mais os acréscimos legais, depositada na conta judicial nº 300108452406,
comprovando-se nestes autos em 05 (cinco) dias.Após, retornem os autos ao arquivoServirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALESSANDRO CODONHO (OAB
208846/SP)
Processo 1000069-31.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - M.A.O. - P.S. - Isto posto julgo,
resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo procedente o pedido para condenar a requerida a restituir, em dobro, a autora a
quantia de R$149,50, atualizado monetariamente pela tabela do TJSP e juros de mora de 1%, desde o desembolso (artigo 42 do
CDC), bem como para condenar ao pagamento dos danos morais que fixo em R$ 2000,00, com juros legais a contar da citação
e correção monetária a contar da presente data.Sem condenação em custas e honorários, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO
(art. 54 e 55, ambos da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
do feito.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP), LAURA
AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS)
Processo 1000150-77.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Augusto Balsalobre - Telefônica Brasil SA - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo parcialmente
procedente o pedido proposto por Ricardo Augusto Balsalobre em face de Telefonia Brasil S/A para:A) CONDENAR a requerida
a restituir ao autor o valor de R$124,48 atualizado monetariamente pela tabela TJSP e juros de mora de 1% a partir de
04.01.2018B) CONDENAR a requerida a pagar ao autor o valor de R$4.000,00 a título de danos morais. Esse valor deve ser
corrigido monetariamente, de acordo com a tabela prática do TJSP, a partir desta data, na forma como preconiza a súmula
n.º 362 do STJ, e acrescido de juros moratórios simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação
contratual (CC, art. 405).Nesta fase não cabe condenação ao pagamento das custas e verba honorária, SALVO NA HIPÓTESE
DE RECURSO (art. 54 e 55, ambos da Lei 9099/95).Com o trânsito em julgado, procedam-se as anotações no sistema SAJPG5
e, intime-se o autor para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), APARECIDO BALSALOBRE (OAB 127249/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000160-24.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Willians
de Oliveira Cano - Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Osvaldo Cruz - Pgs. 86/88: Aguarde-se a audiência de
instrução e julgamento designada à pg. 80.Int. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), LINCOLN MARTINS
MOREIRA (OAB 332241/SP)
Processo 1000318-16.2017.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Yuassa & Cia Ltda - Me Mirian Cristina Barros - Vistos.Tendo em vista o cumprimento da obrigação pela executada, conforme noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Desentranhemse o(s) título(s)que instruí(ram) a inicial, restituindo-os ao(à) executado(a) em 90 dias, sob pena de destruição.Oficie-se ao
SERASA para baixa da restrição em nome da executado(a) (processo 1000318-16.2017.8.26.0407 - distribuído 01/02/2017 valor R$ 1.426,99 - executado(a) Mirian Cristina Barros - CPF. 338.122.838-24 ).Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos digitais.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000367-23.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Polli & Ussifati Comercio
de Motos Ltda - Me - Paulo Sergio Ferreira da Silva - Intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, observandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º