TJSP 28/03/2018 -Pág. 325 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2545
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Nº 0001278-14.2014.8.26.0271 - Processo Físico - Recurso Inominado - Itapevi - Recorrente: H BRASIL PUB. PLAN.
IMOB. LTDA - Recorrido: LEANDRO FERNANDES DA SILVA - Recorrida: SANDRA CAVALCANTI FERNANDES DA SILVA Magistrado(a) Patricia de Assis Ferreira Braguini - Deram provimento ao recurso. V. U. - VOTO Nº 127814COMISSÃO DE
CORRETAGEM – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº
1599511 – APLICABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Milton Fernandes Alves (OAB: 216614/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGDA IZAIAS DOS SANTOS MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2018
Processo 0003821-04.2011.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Wanderley
Aparecido Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA - Vistos. Aguarde-se a quitação do valor
requisitado. Comprovado o depósito, defiro o levantamento do numerário em favor da parte requerente. Intime-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP), ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE (OAB 278982/SP)
Processo 0005780-34.2016.8.26.0268 (processo principal 0501205-28.2013.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Arilio Trolezi - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Vistos. Decorrido o prazo
sem que o exequente tenha se manifestado (fls. 38) e considerando que o valor apresentado pela Fazenda Municipal a fls. 35
é o mesmo a que chegou o contador judicial, HOMOLOGO os cálculos apresentados a fls. 30, no valor de R$ 294,02 atualizado
até 17.04.2017 e, defiro o processamento da execução para recebimento do crédito por meio de requisição de pequeno valor
(Artigo 100, § 3º, da CF). Anoto por oportuno, que o incidente de RPV deverá ser processado na forma digital, mediante protocolo
de petição intermediária pelo próprio advogado do exequente (Portaria nº 8.660/2012, DJE de 02/10/2012 nº 8.941/2014, DJE
de 06/02/2014 e nº 9.095/201, DJE de 19/12/2014 da E. Presidência e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/2014 e nº
01/2015, DJE de 12/05/2015, do DEPRE. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA
RODRIGUES (OAB 277593/SP), RICARDO DA SILVA REGO (OAB 237392/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/
SP)
Processo 0005782-04.2016.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Schapieski e Tomazoni
Advogados Associados - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Vistos.Declaro cumprida a obrigação.
Assim, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP), SUELLEN MAIUZE DA SILVA
RODRIGUES (OAB 277593/SP), MICHELE TOMAZONI (OAB 20820/SC)
Processo 1000070-16.2016.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUQUITIBA - Edi Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Suzana Aurelia Benedek - Vistos. Edi
Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário Ltda, CNPJ nº 12.860.735/0001-74, manifestou-se a fls. 13/14, alegando que
foi citada por equívoco e que não possui nenhuma propriedade na área mencionada na inicial. Afirmou que não deve figurar
no polo passivo da demanda. A exequente requereu a suspensão do feito para verificar o real devedor. Após, intimada para
se manifestar, quedou-se inerte (fls. 42).É o breve relatório. DECIDO. Conforme se verifica de fls. 25 dos autos, a empresa
EDI EMPREENDIMENTOS E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - CNPJ 12.860.735/0001-74, teve sua abertura em
26/10/2010. O débito cobrado nos autos refere-se ao exercício de 2010. Por outro lado, a empresa executada tem CNPJ de
número 51.757.052/0001-48. Ademais, instada a exequente a manifestar-se quanto às alegações de fls. 13/14, quedou-se
inerte. Portanto, a empresa EDI EMPREENDIMENTOS E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - CNPJ 12.860.735/000174 não é a devedora do imposto, uma vez que apresentou documentos comprovando suas alegações. Diante do exposto, julgo
extinta a execução em relação à empresa EDI EMPREENDIMENTOS E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - CNPJ
12.860.735/0001-74. Condeno a Fazenda ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
do patrono do executado, que fixo em 10% do valor atualizado da execução.Providencie a serventia as anotações necessárias.
P.I.C. - ADV: OCTÁVIO LOPES DA SILVA (OAB 49703/SP), ANA CLAUDIA SILVA DIAS (OAB 321804/SP), SIMONE MENDES
GODINHO (OAB 225995/SP)
Processo 1000110-32.2015.8.26.0268 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - J.a. Comercio de Vidros Ltda Me - - Joao Bosco Leite Arruda - - Geralucia
das Chagas Inocencio - Vistos.As petições iniciais referentes a processos eletrônicos (embargos a execução) deverão ser
produzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para
distribuição por dependência ao processo de execução.Observa-se nestes autos que a petição intermediária foi juntada nos
autos principais como (embargos a execução), não sendo observado pelo(a) nobre Advogado(a) os termos da Resolução nº
551/2011.Portanto, deverá o(a) nobre Advogado(a) produzir nova petição inicial para distribuição por dependência ao processo
nº 1000110.32.2015.8.26.0268. Após, cancele-se a petição juntada a fls. 27/30 , tornando-a sem efeito. Intime-se. - ADV:
EVALDO JOSE DE SOUSA (OAB 253858/SP), SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP)
Processo 1000790-12.2018.8.26.0268 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paula
Gomes da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Vistos. 1. No prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento da inicial providencie a autora a juntada de cópias das principais peças da ação de execução, notadamente:
inicial, certidão de dívida ativa, demonstrar que o juízo encontra-se seguro, dentre outras que reputar necessárias para o
bom andamento do feito. 2. Providencie também o aditamento da petição inicial, a fim de atribuir valor à causa, que deve
corresponder à pretensão da embargante. 3. Com advento da Lei 11.608/03 relativamente ao recolhimento da taxa judiciária, em
embargos à execução, determino que a embargante providencie o pagamento das custas iniciais. 4. Os documentos deverão
ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º