TJSP 03/04/2018 -Pág. 2430 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
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nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. - ADV: EVANDRO ARRUDA FERRAZ (OAB 319621/SP), RODRIGO VINICIUS
ALBERTON PINTO (OAB 167139/SP), SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA (OAB 107427/SP)
Processo 0005839-51.2009.8.26.0176 (176.01.2009.005839) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda - Marco Antônio Moreira de Souza - - Cleuza
Gabriel Proetsch - Defiro o pedido de habilitação e determino a expedição do mandado de citação para que se manifestem no
prazo de cinco dias. Providencie a exequente o recolhimento das respectivas custas para citação e a indicação do endereço das
demais herdeiras. No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), CARLOS ALBERTO DIAS
FERNANDES (OAB 123233/SP), CLAUDIA REGINA DAS NEVES REGO LINS (OAB 125248/SP), LEONARDO FRANCISCO
RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 0005930-39.2012.8.26.0176 (176.01.2012.005930) - Procedimento Comum - Erro Médico - Francisca Dias da
Rocha - Italica Saude Ltda - - Bruna Loureiro Nardetto - Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo a Serventia as anotações e
comunicações de praxe.No mais, requeira o vencedor o que entender de direito,observando-se que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, noticiando-se a distribuição nestes autos. No silêncio, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.Int. - ADV: AILTON CAPELLOZZA (OAB 129898/SP), ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP),
RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 137323/SP), ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), VALMIR CESARIO (OAB 303266/SP)
Processo 0006311-47.2012.8.26.0176 (176.01.2012.006311) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Copal Alimentos Pet Ltda - Casa de Ração Irmaos Coelho Ltda - ELZA FERREIRA DA CRUZ e outro - Mandado de
Levantamento expedido aguardando assinatura, devendo o autor providenciar sua retirada a partir do 3º dia da publicação no
DJE. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 0006454-65.2014.8.26.0176 - Procedimento Comum - Guarda - E.A.S. - F.R.P.B. - - M.B. - F.O.A.B. - Cumpra-se
o V. Acórdão, procedendo a Serventia as anotações e comunicações de praxe.No mais, requeira o vencedor o que entender de
direito,observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, noticiando-se a distribuição
nestes autos. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB
191383/SP), MAYARA COUTINHO SANTOS (OAB 335146/SP), JOSÉ MARDONIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242162/SP)
Processo 0006506-27.2015.8.26.0176 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Valter Ribeiro Xavier - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação.Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo - ADV: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA
(OAB 192082/SP), ONIAS FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 132812/SP), PATRÍCIA TUNES DE OLIVEIRA (OAB 182856/SP)
Processo 0006655-57.2014.8.26.0176 - Procedimento Comum - Guarda - S.S.F. - E.M.S. - O mandado de levantamento
só poderá ser retirado em Cartório após a comprovação da aquisição do imóvel em nome dos menores.Após, arquivem-se os
autos. - ADV: CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA (OAB 82890/SP)
Processo 0006691-36.2013.8.26.0176 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A.M.S. C.S. - Vistos.Razão assiste a Douta Promotora.A defesa limitou-se a expor o que entende de direito, ademais não há óbice
quanto a apreciação judicial acerca de seus termos, sendo assim, não se vislumbra no caso a litigância de má-fé.Defiro a
transferência dos valores bloqueados fls. 114 para conta judicial vinculada à esta vara, posteriormente o levantamento deste em
favor da representante legal da autora, expeça-se o necessário. Por fim, tente-se nova penhora on-line via BACENJUD, bem
como a pesquisa de bens via RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Int. - ADV: ROGERIO BARROS GUIMARÃES (OAB 239989/SP),
ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP)
Processo 0007010-67.2014.8.26.0176 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.Y.C. Providencie o autor a impressão/diostribuição da carta precatória expedida, visto ser advogado constituído. - ADV: KUMIKO
SUELI SHIMIZU (OAB 263934/SP)
Processo 0007676-34.2015.8.26.0176 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Rita Bezerra - Jose Sebastiao
Bezerra - D.E.O.P - SUCESSORA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Impõe-se correção de erro material da
sentença, existente em seu dispositivo.Assim, retifico sentença de fls. 76, para constar que a homologação da partilha se refere
ao plano apresentado a fls. 02/05.Prevalece, no mais, íntegra a sentença já prolatada.Procedam as anotações necessárias,
devendo a serventia aditar o formal de partilha. Int. - ADV: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), WILLIAM
SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), JORGE ALBERTO PUPIN
(OAB 91196/SP)
Processo 0007955-20.2015.8.26.0176 - Inventário - Inventário e Partilha - Climara Neves Porto - Providencie o autor a
impressão e distribuição da carta precatória expedida nos autos. - ADV: RODRIGO DE SOUSA SILVA (OAB 321537/SP), JOSE
AMILTON ARAUJO DA SILVA (OAB 335463/SP)
Processo 0008775-83.2008.8.26.0176 (176.01.2008.008775) - Execução de Título Extrajudicial - Airton Ribeiro do Valle
e outro - Vistos.Certifique a serventia se decorreu o prazo para apresentação dos embargos. Após, intime-se o exequente
para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PAULO
FRANCISCO ARRUDA COSTA (OAB 344572/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), RUBENS RITA JUNIOR
(OAB 190100/SP)
Processo 0009303-44.2013.8.26.0176 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.O. C.Q.O. - VISTOS.Diante do recibo de fls. 128, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil.Providencie-se o necessário para o desbloqueio de valores pelo sistema Bacenjud e o cancelamento da penhora
do imóvel.Dê-se ciência ao Ministério Público.Ao arquivo, oportunamente.P.R.I. - ADV: VANESSA APARECIDA SANTOS (OAB
244258/SP), RICARDO MAIA MASELLI (OAB 211856/SP)
Processo 0009462-16.2015.8.26.0176 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.O.A. - J.A.C.
- Fls. 112/114. A representante legal da autora foi pessoalmente intimada fls 108, todavia quedou-se inerte.Diante o exposto,
indefiro o pedido formulado, remetendo-se os autos ao arquivo. - ADV: RODRIGO MARMO MALHEIROS (OAB 143502/SP), ANA
CLEIDE DA CONCEIÇÃO (OAB 167964/SP)
Processo 0009615-83.2014.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.T.F.S. - - A.F.S. - L.D.F.S. - Aos
, na Sala de Sessão de Conciliação/Mediação nº 05, do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta
Comarca de Embu das Artes, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava a Mediadora Dra. Elza Regina Gomes. Às 14:52
horas, dando-se início aos trabalhos, e feito o pregão das partes, verificou-se a presença da representante legal dos requerentes
acompanhada de seu Patrono Dr. José Evandro Pereira Farias OAB/SP 244058; do requerido acompanhado de seu Patrono Dr.
Lucas Aguil Caetano OAB/SP 232243. Iniciada a sessão, tentada a conciliação, esta restou frutífera, solicitando as partes que seja
julgado procedente o presente pedido: O requerido pagará pensão alimentícia aos requerentes, em caso de vínculo empregatício,
o valor equivalente a 20%(vinte por cento) de seus vencimentos líquidos, que incidirão sobre férias, inclusive o adicional de 1/3,
13º salário, horas extras e verbas rescisórias, com exceção do FGTS, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º