TJSP 03/04/2018 -Pág. 29 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
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SOUZA CRUZ - R$384,98; WANDERLEY SOARES DA SILVA JUNIOR - R$223,57; WANDERSON FLORES PINHEIRO R$717,38; WANG SHYH JENG - R$276,16; WASHINGTON CHARLES DOS SANTOS SOUZA - R$811,00; WEBER DE ARAUJO
GUERRA - R$71,42; WEDER MARTINS FERREIRA - R$172,45; WELINGTON ADRIANO GRISANTE - R$134,90; WELLINGTON
ANDERSON EVANGELISTA - R$466,90; WELLINGTON ANGELO LOUREIRO GIACOMIN - R$1.492,47; WELLYNGTON DE
ANDRADE ZERBINATO MARTINS - R$393,83; WERMAR TIEZZI FURLANETTO - R$91,78; WERNER FUKUMA - R$4.520,12;
WILLIAM AFFONSO NARAZAKI - R$915,30; WILLIAM ALBERT LEYSER O DWYER - R$475,18; WILLIAM NEUSTADT
FERREIRA - R$40,55; WILLIAM RIBEIRO LEITE - R$28,66; WILLIAM RODRIGUES DE AZEVEDO - R$39,74; WILLIAM SALATI
QUINTILIANO - R$361,01; WILLIAMS NOGUEIRA PEIXOTO MAIA - R$39,08; WILLIAN ALAN YATES - R$3.722,98; WILLIAN
ALONSO OSTERMAYER - R$537,59; WILLIAN COSTA BLANCO - R$183,20; WILLIAN DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS R$763,37; WILLIANS CHRISTO DO NASCIMENTO - R$322,85; WILSON ANTONIO DA SILVA - R$48,30; WILSON DUARTE DA
SILVA - R$32,10; WILSON FRAMBACH PEREIRA DOS SANTO - R$385,18; WILSON PIRES JUNIOR - R$31,21; WILSON
RODRIGO RUFFINO - R$121,60; WILSON RUBENS DAL COL - R$200,00; WILSON SILVA DA MATTA - R$16.466,06; WILSON
VERAS AMARAL - R$662,48; WINGLISTON MIRANDA OLIVEIRA - R$5.092,72; YEN HUI LING - R$20,85; YING HOW GOMES
CHAN - R$22,45; YOLANDA MOREIRA MORAES - R$108,96; YUMIKO HIBINO - R$427,76; YUN KI LEE - R$193,01; YURI DE
ABREU SEKI - R$11.592,52; YURI HENRIQUE DO AMARAL SILVA - R$74,17; ZAIANA CARNEIRO DE ALMEIDA - R$140,31;
ZELIA MARIA DE SOUZA RIBEIRO MARTINIANO - R$251,87; ZIDNEI PICOLI - R$5.855,68; ZILMAR ROSA VELOSO - R$49,38;
ZITA ENCARNACAO PESTANA - R$386,09; TOTAL RESTITUIÇÃO R$ 6.227.214,99; CREDORES TITULARES DE CRÉDITOS
TRABALHISTAS (artigo 83, I, da Lei nº 11.101/2005): PORCHAT ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 1.307,68; RUBENS
SIZENANDO LISBOA FILHO R$ 70.785,19; AMORIM & LEÃO ADVOGADOS R$ 39.608,93; TOTAL TRABALHISTAS 111.701,80;
CREDORES TRIBUTÁRIOS (artigo 83, III, da Lei nº 11.101/2005): SRF PROCESSO 16327.721704/2011-38; R$ 36.610.510,46;
COFINS (SUB JUDICE) R$ 12.114.380,16; PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO R$ 774.447,59; IR SOBRE LUCROS A
PAGAR R$ 204.290,41; PIS R$ 89.790,74; INSS RETIDO R$ 3.674,38; TOTAL CREDORES TRIBUTÁRIOS R$ 49.797.093,74;
CREDORES QUIROGRAFÁRIOS (artigo 83, VI, da Lei nº 11.101/2005): AGÊNCIA ESTADO S.A R$ 2.710,76; ALESSANDRO
LUIZ ALVES R$ 198.038,28; ALESSANDRO XAVIER DE LIMA R$ 3.406,58; C&M SOFTWARE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA R$ 27.364,42; CYNTHIA ROMIRA MORITA R$ 40.269,71; DIGITROL IND. E COM. LTDA. R$ 12.347,52; FELIPE VIEIRA
KAYAT R$ 202.304,45; GILBERTO NESZLINGER R$ 707.828,90; HIPERION AAI LTDA. R$ 26.356,61; ICHTHYS ESC TECNICO
LTDA. R$ 19.854,83; TOTAL CREDORES QUIROGRAFÁRIOS R$ 1.240.482,06; CREDORES SUBORDINADOS (artigo 83, VIi,
da Lei nº 11.101/2005): FERNANDO FRANCISCO BROCHADO HELLER R$ 2.990.718,55, TOTAL CRÉDITOS SUBORDINADOS
R$ 2.990.718,55; VALOR TOTAL: R$ 60.921.351,31. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de março de 2018.
Varas da Família e Sucessões Centrais
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA LIRA DE LIMA
ALBUQUERQUE, REQUERIDO POR VÂNIA MARIA DE LIMA ALBUQUERQUE - PROCESSO Nº1034010-54.2017.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique
Maul Brasilio De Souza, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 16/01/2018, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LIRA DE LIMA ALBUQUERQUE, CPF
250.081.488-26, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vânia Maria de Lima Albuquerque. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de
fevereiro de 2018.
EDITAL DE ARRECADAÇÃO - PRAZO DE 1 (UM) ANO PROCESSO Nº 0049062-83.2012.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliane da Camara Leite Ferreira,
na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que perante este Juízo
se processam os autos de nº 0049062-83.2012 ação de Declaração de Ausência, em que constam como requerentes SILVIO
BAE e SILVIA BAE e neles foi determinada a arrecadação dos bens da ausente SUN HI BAE coreana, casada, portadora do
RGE 6.443.962 CPF 686.085.198-87, e o seu chamado para que entre na posse de seus bens dentro do prazo de 1 (um) ano,
sob pena de, não o fazendo, proceder-se à abertura da sucessão provisória. O requerente Silvio Bae foi nomeado curador
do seu bem arrecadado, que consiste na parte ideal do imóvel situado à Rua Silveira Campos, nº 278, objeto da matrícula nº
51.716 do 6º CRI de São Paulo-SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de abril de 2017.
6ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1104985-04.2017.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Homero
Maion, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JAIME EDUARDO CAMA HUANCA, que lhe foi proposta uma ação de Fixação de Guarda com Pedido de
Antecipação de Tutela por parte de M. C. M. Em relação a sua filha L. Y. C. C., alegando em síntese que a autora e o réu se
conheceram na Bolívia e tiveram um relacionamento amoroso por 4 anos e, desse relacionamento, adveio o nascimento da
criança L. Y. C. C.. Alega que a relação da requerente e requerido não deu certo e que Jaime foi embora quando a filha L. estava
com 3 anos de idade. Alega ainda que a criança não teve mais contato com o genitor, estando desde então sob a guarda fática
da autora, sendo esta responsável exclusivamente pelos cuidados da filha. Por fim, requer a guarda provisória de L. Y. C. C.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º