TJSP 03/04/2018 -Pág. 3305 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
3305
AUGUSTO CESAR ALVES SILVA (OAB 265233/SP)
Processo 1006223-68.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Panicampos Alimentos Ltda
- Epp - “Vista dos autos à parte interessada para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de 15 dias. - ADV: ROSANE COSTA GUIMARÃES (OAB 292136/SP), VERONICA DE ABREU DIAS MARTINS (OAB
308856/SP)
Processo 1006244-44.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Gomes dos Santos
Silva - Face à certidão retro lançada, reitere-se o ofício expedido. Int. - ADV: RODRIGO JARA (OAB 275050/SP), ELIZEU
ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP)
Processo 1006378-08.2016.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Vistos.Fls. 129.Comprovado
o pagamento das taxas pertinentes, promova a Serventia a publicação do edital de fls. 118.Decorrido o prazo previsto no edital
sem notícia da parte requerida, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial.Intimem-se. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1006378-08.2016.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Edital de fls. 118 à disposição
da parte requerente para publicação na imprensa local. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1006413-31.2017.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Vistos.Fls. 34.Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde-se o seu
cumprimento por 60 dias.Decorrido o prazo comprove a parte autora a situação do cumprimento do ato deprecado.Intimem-se. ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1006685-25.2017.8.26.0482 - Monitória - Pagamento - Marco Aurélio Aliberti Mammana - Heitor Ligiberton Mazaro Vistos.1. Defiro o prazo de 15 dias para a parte embargante regularizar sua representação processual.2. Defiro o processamento
dos embargos à monitória, observado o rito previsto no Artigo 702 c/c 701 do Código de Processo Civil.Vista à parte embargada
para impugnação em 15 dias.Após, à réplica, também, em 15 dias.Intime-se. - ADV: SERGIO GALVAO DE SOUZA CAMPOS
(OAB 56248/SP), GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP)
Processo 1006814-30.2017.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Vm Retifica de Motores Ltda - Vistos.1. Fls. 64/65. Com razão
a parte autora.2. Certifique a serventia o decurso para embargos à monitória ante a certidão de fls. 33.3. Decorrido o prazo,
retifique-se no SAJ a classe do processo, a qual passará a ser de cumprimento de sentença.Comprovada a existência de
diligências, intime(m)-se o(a/os/as) executado(a/os/às), por carta postal, a efetuar o pagamento do débito R$ 9.591,92, que
deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias (CPC, art. 523). Advirtase-o(a/os/as) de que se não for efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,
de honorários de advogado, também de 10% (CPC, art. 523, § 1º).Outrossim, dê-se ciência ao(à/aos/às) executado(a/os/as) de
que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de
impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimaçãoIntimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO
LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 1006861-04.2017.8.26.0482 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Antonia de Souza Calderan - Unimed de
Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos.Antes de decidir sobre o pedido de desistência da ação, visto
que a parte contrária já apresentou sua defesa, nos termos do artigo 485, X, § 4º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a
parte requerida no prazo de 15 dias.Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ELISABETE
SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), MARIA CLAUDIA RAMIRES DIAMANTE (OAB 266620/SP)
Processo 1006876-07.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Jair da Silva Leandro - Pan Seguros S/A - 3. Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação intentada por JAIR DA SILVA LEANDRO em face de “PAN SEGUROS S/A”. Como ônus
da sucumbência arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas pelos índices da
correção monetária desde os desembolsos e honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa atualizada (só
correção monetária). P. R. I. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1006986-69.2017.8.26.0482 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Marieta Ferreira da Silva Diamante e outro
- Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Antes de decidir sobre o pedido de desistência da
ação, visto que a parte contrária já apresentou sua defesa, nos termos do artigo 485, X, § 4º, do Código de Processo Civil,
manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias.Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARIA
CLAUDIA RAMIRES DIAMANTE (OAB 266620/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 1006990-09.2017.8.26.0482 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Benedicta de Souza - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Antes de decidir sobre o pedido de desistência da ação, visto que a parte
contrária já apresentou sua defesa, nos termos do artigo 485, X, § 4º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte
requerida no prazo de 15 dias.Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARIA CLAUDIA RAMIRES
DIAMANTE (OAB 266620/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 1007376-39.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Gilmar Henrique Macarini - Banco
Bradesco SA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação intentada por GILMAR HENRIQUE MACARINI em face de “BANCO
BRADESCO S.A.” para:A) DECLARAR A INEXISTENTE o débito discutido nestes autos, concedendo nesta ocasião a tutela
para que a requerida ;B) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 10.000,00
(dez mil reais), quantia essa que deverá sofrer incidência de correção monetária pela Tabela Prática e juros de mora de 12% ao
ano, desde a data desta sentença.Como ônus da sucumbência arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas
processuais, atualizadas pelos índices da correção monetária desde os desembolsos e honorários advocatícios que ora fixo em
15% do valor da causa condenação.P. I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RENATO TELES TENORIO
DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP)
Processo 1007528-92.2014.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Supermercado Nagai de Presidente Prudente Ltda. - Vistos.1)
Promova a Serventia a reabertura deste processo que encontra-se arquivado provisoriamente.2) Ante o descumprimento do
acordo o processo prosseguira como cumprimento de sentença, devendo a Serventia promover a retificação de classe junto
ao sistema SAJ..No prazo de 15 dias deverá a parte credora apresentar conta atualizada do débito, bem como comprovar o
recolhimento das diligências para o regular prosseguimento do processo.3) Com a conta, intime-se o executado, por carta postal,
a efetuar o pagamento do débito, que deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver, no
prazo de 15 dias (CPC, art. 523).Advirta-se-o(a/os/as) de que se não for efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, o débito
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado, também de 10% (CPC, art. 523, § 1º).Outrossim, dê-se
ciência ao(à/aos/às) executado(a/os/as) de que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se
o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Intime-se. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
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