TJSP 03/04/2018 -Pág. 76 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
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Joelma Mariano Gonçalves Pádua - - Lindalva Aparecida Galvão - - Maria Aparecida dos Santos - - Maria de Lourdes de Souza
Freire Gomes da Silva - - Nair Correia da Silva - - Sara Pereira da Silva - - Simone Cristhiane dos Santos - Autarquia Hospital
Municipal de Iepe - Vistos.Ciência às partes da juntada do laudo apresentado pelo Sr. Perito Judicial (fls. 300/310). Aguardese eventual impugnação das partes pelo prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/
SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), GIOVANA CARLA
FONSECA GALOTI (OAB 145859/SP)
IGARAPAVA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2018
Processo 0000177-87.2018.8.26.0242 (processo principal 3002380-44.2013.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - A Vicentini Auto Posto Ltda - - JOSE LUIZ VICENTINI - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre A Vicentini Auto Posto Ltda e outro x
Telefônica Brasil S/A (fls. 45-46), pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código
de Processo Civil.Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado.Oportunamente, após
realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.P. I. C.Igarapava, 12 de março de 2018. ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), HEBERT VINICIUS CURVELLO
VENDITO (OAB 285667/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB
288595/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0000366-65.2018.8.26.0242 (processo principal 0003235-06.2015.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MAURO YAGO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Certifique-se nos autos principais físicos (nº
0003235-06.2015.8.26.0242) o ajuizamento do presente incidente digital de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo
1.286, §3º das NSCGJ, referido feito deverá permanecer em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.Consoante artigo 513 § 2º,
de Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) BANCO DO BRASIL S/A, na pessoa de seu patrono constituído,
para que, em 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário:
(i) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; (ii) inicia-se o
interregno de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (artigo 525, CPC).Ademais, ainda na hipótese do não pagamento, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000565-87.2018.8.26.0242 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001591-85.2017.4.03.6113 - 3ª Vara Criminal
do Foro de Franca) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Tatiana Nunes Azevedo Silva - Vistos.Inicialmente, providencie a parte
autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas iniciais (R$257,00, Guia DARE-SP- Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP - Código 233-1), bem como das diligências do Oficial de Justiça (02 atos, totalizando R$154,20).
Comprovado o pagamento, cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado.Após, se em termos ou em caso de
inércia da exequente, o que deverá ser certificado pela Serventia, devolva-se ao Juízo Deprecante, mediante as anotações de
praxe, inclusive para fins estatísticos, e também com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: ANDERSON CHICÓRIA JARDIM
(OAB 249680/SP)
Processo 0000598-77.2018.8.26.0242 (processo principal 1004020-77.2017.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jair Donizete dos Santos - Vistos,Certifique-se nos autos principais o ajuizamento do presente
incidente digital de cumprimento de sentença. Consoante artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s)
executado(a)(s) BANCO BRADESCO S/A, na pessoa de seu patrono constituído, para que, em 15 (quinze) dias, pague(m) o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário: (i) o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; (ii) inicia-se o interregno de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, CPC).
Ademais, ainda na hipótese do não pagamento, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GERALDO LEONEL GOMES
JUNIOR (OAB 176068/SP)
Processo 0000599-62.2018.8.26.0242 (processo principal 0004909-24.2012.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Larissa Santos da Silva - Vistos,Certifique-se nos autos principais
físicos (0004909-24.2012.8.26.0242) o ajuizamento do presente incidente digital de cumprimento de sentença. Nos termos do
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