TJSP 04/04/2018 -Pág. 271 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
271
Processo Digital nº:
1013663-44.2017.8.26.0344
Classe Assunto:
Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente:
Celso Gomes
Prioridade Idoso
3ª Vara Cível3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 101366344.2017.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. Luís Cesar Bertoncini, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos eventuais herdeiros de FRANCISCO ALVES, ausentes, incertos, desconhecidos e interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Celso Gomes ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando Objeto da Ação, imóvel referente à
parte do lote 4 da Quadra 9 localizado no Distrito de Rosália e 2ª Circunscrição Imobiliária, de frente para a Rua Kenziro Maeda,
nº 167, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 10 de janeiro de 2018.
4ª Vara Cível
Processo Digital nº:
Classe: Assunto:
Requerente:
Requerido:
1003935-47.2015.8.26.0344 - seq. 07
Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Marta Beatriz de Bem Nunes
Gilberto Sereni e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003935-47.2015.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. Valdeci Mendes de Oliveira, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) Requerida(o)(s) GILBERTO SERENI, RG 20.018.212, CPF 107.806.608-62, e NÍVEA APARECIDA DE
SOUZA SERENI, CPF 134.995.098-06, RG 24.482.605, que lhe foi proposta uma ação de Despejo Por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança por parte de Marta Beatriz de Bem Nunes, alegando em síntese: “O autor alugou para os
requeridos, o imóvel de sua propriedade localizado na nesta cidade na Rua Guinetti Grassi n.º 255, Bloco 6, Apto. 622.
A locação é residencial, ajustada por escrito, por contrato, cuja vigência encontra-se em curso, eis que estabelecido
pelo período de 07/02/2014 a 07/08/2016. O aluguel mensal é de R$-630,00 (seiscentos e trinta reais), para ser pago até
o dia 20 (vinte) de cada mês. Os requeridos encontram-se inadimplentes com suas obrigações, desde outubro/2014 até
a presente data, devendo R$-7.643,78 (valores corrigidos pela Tabela Prática do TJSP), pois os aluguéis vencidos no
período de 08/09/2013 à 08/03/2013, não foram pagos, bem como não houve pagamento do imposto predial do corrente
ano, tarifas de energia e água” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Processo Digital nº:
Classe: Assunto:
Exeqüente:
Executado:
0014513-18.2017.8.26.0344
Cumprimento de Sentença - Cheque
Miguel Gonçalves da Silva
Alex Marques de Sousa
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0014513-18.2017.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. Valdeci Mendes de Oliveira, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao ALEX MARQUES DE SOUSA, RG 43.087.500-9, CPF 234.777.648-70, que por este Juízo, tramita de
uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por Miguel Gonçalves da Silva. Alega o Requerente que o Executado foi
condenado no Processo nº 1001807-54.2015.8.26.0344 em ação Monitória, em trâmite na 4ª Vara Cível de Marília-SP, ao
pagamento de R$ 2.500,00, mais honorários advocatícios no valor de R$ 880,00, cujo débito atualizado até o dia 31 de
julho de 2017 perfaz o montante de R$ 4.346,03. A sentença transitou em julgado em 24/03/2017. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague a quantia de R$ 4.346,03, devidamente atualizada, sob pena de multa
de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei.
MATÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º