TJSP 06/04/2018 -Pág. 2488 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
2488
e-mail. Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 26/06/2018 às 14:00 horas, havendo a
necessidade do comparecimento pessoal da parte, sob pena de extinção. . Nada Mais. - ADV: THOMAS HANNICKEL (OAB
166755/RJ)
Processo 1004878-15.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
César Teixeira Coelho - Ante o exposto, com base nos artigos 3º, 35 e 51, II, da Lei 9099/98, declaro extinto o feito, sem
resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado,
o preparo recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, e calculado em duas
etapas. A primeira, calcular 1% sobre o valor da causa (dispensado quando da propositura da ação nos termos do artigo 54 da
Lei nº 9.099/95, mas agora obrigatório seu recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps (resultado da primeira etapa). Na segunda
etapa, calcular 4% sobre o valor da causa (também no mínimo 5 ufesps), somando-se com o valor encontrado da primeira etapa,
resultando sempre um recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto é, R$257,00 (podendo ser maior dependendo do valor da causa
ou da condenação). P.R.I.C. - ADV: PATRICIA APARECIDA DO VALE (OAB 320575/SP)
Processo 1004978-67.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - E.G.P.O.S. - C.P.A. - - M.E.T. - Informem os autores se há condomínio constituído na forma do artigo 1332 do Código Civil.Int. - ADV: NATALY
CORREIA SILVA (OAB 314915/SP)
Processo 1004997-73.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Anderson Guimarães dos Santos - Cite-se, designando-se audiência de conciliação.Int. - ADV: DIEGO ALVES MOREIRA (OAB
379324/SP)
Processo 1004997-73.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson
Guimarães dos Santos - Fica a parte intimada da data da Audiência de Conciliação designada para o dia 26/06/2018 às 14:30 h
no Foro Regional III - Jabaquara/Saúde. Fica ainda a parte autora intimada da necessidade de seu comparecimento pessoal à
audiência, sob pena de extinção do processo. Nada Mais. - ADV: DIEGO ALVES MOREIRA (OAB 379324/SP)
Processo 1005011-57.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Alves de Menezes
- Fica a parte intimada da data da Audiência de Conciliação designada para o dia 21/06/2018 às 15:00h no Foro Regional
III - Jabaquara/Saúde. Fica ainda a parte intimada da necessidade de seu comparecimento pessoal à audiência, sob pena de
extinção do processo. Nada Mais. - ADV: DAVI GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP)
Processo 1005055-76.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Roberto de Assis Vistos.Emende o autor a inicial, atribuindo o valor da causa, que deve corresponder à vantagem econômica pretendida (pedidos
formulados), devendo apontar detalhadamente o valor do dano moral, em cumprimento ao artigo 292, V, do CPC.Prazo: 10 (dez)
dias.Int. - ADV: MASATO NINOMIYA (OAB 26565/SP), FLÁVIA SAES COMINALE (OAB 169573/SP)
Processo 1005079-07.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vicente Natalino de
Andrade - O ofício será disponibilizado para encaminhamento pela parte autora, devendo juntar o protocolo de entrega nos
autos no prazo de 05 dias. Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 06/07/2018 às 15:30
horas, havendo a necessidade do comparecimento pessoal da parte, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: ISAAC TEIXEIRA
JUNIOR (OAB 405379/SP)
Processo 1005098-13.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Charles Simao Duek
Aneas - - Vitoria Duek Aneas - - Allan Duek Aneas - Vistos.Emende o autor a inicial, atribuindo o valor da causa, que deve
corresponder à vantagem econômica pretendida (pedidos formulados), devendo apontar detalhadamente o valor do dano moral
e material, em cumprimento ao artigo 292, V e VI, do CPC.Prazo: 10 (dez) dias.Int. - ADV: JULIANA DE LUCIA GASPAR (OAB
289792/SP)
Processo 1005110-27.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Karina Montemor Klegen
de Oliveira - Vistos.1 - Deverá, a parte autora, comprovar seu domicílio, juntando aos autos documentação pertinente (conta de
água, luz, telefone, etc. em seu nome e atualizada). Prazo: 10 dias.2 - Deverá o patrono da autora regularizar sua representação
processual, juntando procuração aos autos.Int. - ADV: EVANDRO AUGUSTO ROLIM DE SOUSA (OAB 207013/SP)
Processo 1005120-71.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Víctor
Vilalba Moreno - O ofício será disponibilizado para encaminhamento pela parte autora, devendo juntar o protocolo de entrega
nos autos no prazo de 05 dias. Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 25/06/2018 às
14:30 horas, havendo a necessidade do comparecimento pessoal da parte, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: SANDY
CRISTHIE WELLICHAN (OAB 174056/SP)
Processo 1005134-55.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lázaro
Rios Santos - Vistos.1. Para fins de verificação de competência deste juízo, junte o autor comprovante de domicílio atualizado.
Após, conclusos.2. Sem prejuízo, passo à análise do pedido de antecipação de tutela.3. No caso concreto, inviável a concessão
de tutela antecipada, nos termos postulados, especialmente por depender de dilação probatória.Os elementos trazidos aos
autos não permitem sustentar a verossimilhança do alegado, especialmente por haver indício de impedimento de leitura do
relógio, o que se depreende pelo ‘histórico de consumo’ constante das faturas. A fatura paga em dezembro/2016 (fls.22/23)
também foi emitida com consumo ‘zero’, ou seja, sem aferição do consumo real do imóvel, embora haja a confirmação quanto
à utilização do imóvel e consumo elevado em novembro/2016.Presume-se, portanto, que a efetiva leitura do relógio somente
foi possível pela concessionária em janeiro/2017, com cobrança em fevereiro. Portanto, a inexigibilidade do débito depende
de lastro probatório.Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.Int. - ADV: RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB
137105/SP)
Processo 1005147-54.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro
Sérgio de Oliveira - O ofício ao Serasa foi expedido e será encaminhado pela Serventia via e-mail. Fica a parte autora intimada
da audiência de conciliação designada para o dia 10/07/2018 às 13:30 horas, havendo a necessidade do comparecimento
pessoal da parte, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: SILVANIA PIERINI KUTCHUKIAN (OAB 284801/SP)
Processo 1005153-61.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - B.K.C.T. - Vistos.Deverá,
a parte autora, comprovar seu domicílio, juntando aos autos documentação pertinente (conta de água, luz, telefone, etc. em seu
nome e atualizada), bem como cópia dos seus documentos pessoais (CPF, RG). Prazo: 10 dias.Após será agendada a data da
audiência de conciliação.Int. - ADV: DANILO YOSHINORI CALADO TAKAESU (OAB 392496/SP)
Processo 1005154-46.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Neuza de Souza
Costa - Neuza de Souza Costa - Fica a parte intimada da data da Audiência de Conciliação designada para o dia 06.07.2018,
às 14:30 horas, na sala 12, no Foro Regional III - Jabaquara/Saúde. Fica ainda a parte autora intimada da necessidade de seu
comparecimento pessoal à audiência, sob pena de extinção do processo. Nada Mais. - ADV: NEUZA DE SOUZA COSTA (OAB
103217/SP)
Processo 1005160-53.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Larissa Rossato
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