TJSP 06/04/2018 -Pág. 2823 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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Processo 1002730-16.2015.8.26.0624/01">1002730-16.2015.8.26.0624/01 (apensado ao processo 1002730-16.2015.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - REGISTROS PÚBLICOS - Luiz Paulo Rezende Lopes e outro - Prefeitura Municipal de Tatuí - Luiz
Paulo Rezende Lopes - - Luiz Paulo Rezende Lopes - Fica intimado o advogado que, para protocolar o precatório/RPV, deverá
realizar o protocolamento através do cumprimento de sentença (/01), conforme resposta do suporte técnicos : “Solicitação
de informação: Data: 28/03/2018 17:29:40 - Criado por: DEDCARMO - Tipo: PEDIDO AO CLIENTE - Resumo: Solicitação Detalhes: Prezado Paulo, Informamos que para peticionamento de RPV, o mesmo deve ser feito sempre no cumprimento
de sentença, no caso o 1002730-16.2015.8.26.0624/01">1002730-16.2015.8.26.0624/01, poderia informar o advogado e caso negativo no peticionamento ou
positivo do peticionamento por gentileza poderia nos informar neste atendimento.”. - ADV: LUIZ PAULO REZENDE LOPES (OAB
241318/SP), ROGERIO ANTONIO GONCALVES (OAB 96240/SP)
Processo 1002985-37.2016.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joel Ferreira da Silva e outros - Fls. 292/295:
Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Aguarde-se o recolhimento das taxas devidas, pelo prazo de 30 dias. - ADV: MARCELO
LOPES PEREIRA (OAB 297320/SP)
Processo 1003389-25.2015.8.26.0624 - Usucapião - Aquisição - Marcio Abrame e outro - Fls. 150/151: ciência aos
requerentes. - ADV: EDINELSON DO CARMO MACHADO (OAB 118910/SP)
Processo 1005077-85.2016.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato de Quevedo - Providenciar o autor
os endereços completos com ceps, dos confrontantes não citados, indicados a fls. 118/119. - ADV: MAURO LEITE DE ALMEIDA
(OAB 57893/SP)
Processo 1005625-13.2016.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Antonio Francisco da Silva - Masa
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Estes autos encontram-se suspensos, conforme despacho proferido a fls. 34 dos
autos nº 1000762-43.2018.Aguarde-se o desfecho daqueles autos. - ADV: FABIANA MARTINS DA SILVA (OAB 263395/SP),
LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), TANIA VANETTI SCAZUFCA (OAB 235694/SP), LUIZ AUGUSTO HADDAD
FIGUEIREDO (OAB 235594/SP)
Processo 1005916-76.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - Marinéia Domingues de Salles Lopes
- Expeça-se carta precatória para citação de Edson Honório da Silva (fls. 73), providenciando a requerente a distribuição, nos
termos do Comunicado CG 2.290/2016.Expeça-se mandado para citação de Marcelo Tadeu Donadeli Filho (fls. 77).Proceda-se
pesquisa para tentativa de localização de Fátima Germano da Rocha (CPF. fls. 24), pelo sistema INFOJUD e Siel.Expeça-se
carta para citação de Samuel França de Novaes, observando-se o endereço a flls. 76. Fls. 82: ciência à parte autora, requerendo
o que de direito. - ADV: DIRCEU PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP)
Processo 1007646-25.2017.8.26.0624 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR a retificação do registro do imóvel matrícula
nº 66.708 do CRI local, fazendo constar a grafia correta do nome do autor, qual seja Maurílio Ribeiro. Em consequência, julgo
extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.Servirá a
presente, com as cópias necessárias, como Mandado de Retificação, assinado digitalmente.Transitada em julgado, arquivemse os autos.P. I. e Ciência ao Ministério Público.Tatuí, 03 de abril de 2018. - ADV: HENRIQUE RAFAEL MIRANDA (OAB 81205/
SP)
Processo 1007856-13.2016.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriano Rodrigues - - Simoni Carvalho
da Solidade Rodrigues - Indefiro o pedido final de fls. 220, eis que a falta de citação da cônjuge se trata de irregularidade
plenamente sanável. Portanto, a fim de evitar nulidade futura, e diante do que dispões o artigo 73 do Código de Processo
Civil: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo
quandocasados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1° Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a
ação:I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; , determino
que seja expedida carta de citação para a esposa de José Jakson da Silva, na modalidade “mão própria” - ADV: DOUGLAS
MASCARENHAS MORAES (OAB 247330/SP)
Processo 1008445-68.2017.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Cassemiro do Amaral - - Roseli Aparecida
Correia do Amaral - Inicialmente, providenciem os autores o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15,
sob pena de extinção. - ADV: JOÃO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 295107/SP)
Processo 1008445-68.2017.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Cassemiro do Amaral - - Roseli Aparecida
Correia do Amaral - Providenciar o autor os endereços completos dos confrontantes e cônjuges, com cep, bem como os nomes
e endereços dos condôminos relacionados a fls. 29 e 30. Deverá, ainda, providenciar as taxas para expedição de cartas para
citação e intimação das fazendas, bem como recolher a taxa no valor de R$250,80 para publicação do edital na imprensa oficial.
- ADV: JOÃO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 295107/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2018
Processo 0000458-37.2013.8.26.0624 (062.42.0130.000458) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - R.F.N. - Vistos.Providencie a serventia extração de cópias das principais peças dos autos, após, encaminhe-se
por ofício ao Ministério Público para as providências cabíveis, nos termos do artigo 532 do Código de Processo Civil. No mais,
aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 175/176.Int. - ADV: MARIO SERGIO ROMAGNOLO (OAB 85386/SP),
GUSTAVO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 274626/SP)
Processo 0000698-60.2012.8.26.0624 (624.01.2012.000698) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADEONIZADO Vistos.Fls. 219/221: Tendo em vista que o valor depositado sequer é suficiente para solver as custas da execução e considerando
a existência de acordo em andamento, levante-se o depósito, pela executada, expedindo-se a guia correspondente. Aguarde-se
o integral cumprimento da transação.Intime-se. - ADV: FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 0001477-49.2011.8.26.0624 (624.01.2011.001477) - Procedimento Comum - Rozalina Mota - Instituto Nacional de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º