TJSP 10/04/2018 -Pág. 325 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2552
325
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ituverava, aos 05 de abril de 2018.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMARCA DE ITUVERAVA DE ITUVERAVA - 1ª VARA - Rua
Anhanguera, 778, Cidade Universitária - CEP 14500-000, Fone: (16) 3839-0088, Ituverava-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
Processo Físico nº: 0000742-49.2014.8.26.0288 - Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Réu: Priscila Luciana Vieira
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PRISCILA LUCIANA VIEIRA, PROCESSO
Nº 0000742-49.2014.8.26.0288, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ituverava, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Breda, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
PRISCILA LUCIANA VIEIRA, Brasileiro, Solteira, pai Luiz Carlos Vieira, mãe Lucineia de Jesus Domingues, Nascido/Nascida
em 07/06/1986, de cor Pardo, natural de Sertaozinho, - SP, Rua Querubim, 10, Santa Marta, Sertaozinho - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, por falta
de interesse de agir do autor, carece a ação de justa causa, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PRISCILA
LUCIANA VIEIRA, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, reconhecendo a ocorrência
da prescrição retroativa, com base na pena possivelmente aplicável em concreto.Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
com as comunicações de estilo. P.I.C. LEONARDO BREDA JUIZ de direito”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Ituverava, aos 05 de abril de 2018.
JACAREÍ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0002682-95.2018.8.26.0292
Classe Assunto:
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Tipo Completo da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\>:
Nome da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Réu:
SAMUEL ALLEYNE NETO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Augusto Barbosa
dos Reis, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO ALVES DE
ALMEIRA, Brasileiro, CPF 050.044.416-18, mãe Dina Alves Almeida, Nascido/Nascida 02/01/1983, Mario Alves, 69, Apto 1101,
Icaraí, CEP 24220-270, Niteroi - RJ, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 3º § 4º, Parte 1 do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 0002682-95.2018.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que no período compreendido entre os dias 16 e 18 de
setembro de 2009, nesta cidade e comarca de Jacareí, SAMUEL ALLEYNE NETO, MARÍLIA DE LAVOR PORTO, RODRIGO
ALVES DE ALMEIDA e Leonardi Fadul Cunha, agindo com inobservância de regra técnica da profissão de médico e de maneira
culposa, deram causa à morte de G.O.B. ocorrida aos 18 de agosto de 2009, no interior da Santa Casa de Jacareí. Segundo se
apurou, no dia 15/08/2009, por volta das 23h30 min, G.O.B. (17 anos), acompanhado por familiares, se dirigiu ao Posto de
Saúde localizado no Bairro Parque eia Lua, queixando-se de dor abdominal, náusea, vômito e dificuldade para urinar. Neste
primeiro momento, G.O. B. Foi atendido pela Médica Silvia Maria Messaros Cavalcante, recebeu medicação e, por conta de seu
quadro permaneceu no referido posto até a manhã do dia seguinte. Por volta das 07:35 do dia 16/08/09, a médica Elizabeth
Pereira Batista dos Santos avaliou a vítima e notou que G.O.B. Apresentava abdômem tenso e doloroso, motivo pelo qual entrou
em contato telefônico com a médica plantonista da Santa Casa, a denunciada Marília, e a ela relatou o caso, bem como
perguntou se poderia encaminhar o paciente para aquele hospital para ser avaliado pelo cirurgião. Em resposta, Marília disse
que sim e pediu que o paciente fosse encaminhado à Santa Casa. Assim, G.O.B. foi levado de ambulância até a Santa Casa,
onde deu entrada. Note-se que a médica Elizabeth cuidou de anotar o nome da denunciada Marília, no canto superior direito da
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