TJSP 11/04/2018 -Pág. 1536 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
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Bezerra dos Santos - Vistos.O pedido de fl. 161 será apreciado oportunamente.Primeiramente, comprove o requerente,
documentalmente, o quanto alegado.Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1003361-49.2014.8.26.0347 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - ÁGUAS
DE MATAO S.A - Celso Antônio Davoglio e outros - Vistos.Fls. 430/455- Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no
prazo de 15(quinze) dias.Sem prejuízo, expeça-se em favor do perito nomeado, senhor Aureliano Biagioni Júnior, mandado
de levantamento judicial das quantias depositadas nas importâncias de R$2.000,00 (fl. 210), R$1.500,00 (381) e R$500,00 (fl.
406), totalizando R$4.000,00 (quatro mil reais) referentes aos honorários periciais totais definitivos fixados na decisão de fl. 400.
Intimem-se. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/
SP)
Processo 1003472-62.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Dirce Helena Marino Gomes
Moraes - Vistos.Fl. 101- defiro, INTIMANDO-SE o INSS para apresentar o cálculo de liquidação da autora DIRCE HELENA
MARINO GOMES MORAES, Brasileira, Casada, Cozinheira, RG 23.478.209-2, CPF 141.526.358-27, Ilda Tavares da Costa,
651, Jardim Popular, CEP 15997-172, Matao - SP, no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. - ADV: SERGIO GOMES DE
DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1004612-97.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Donizete
Schimicoski - Fls. 60/70 - Manifeste-se a parte autora dentro do prazo legal. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB
278638/SP)
Processo 1005186-23.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - E.P.G.S. - F.P.E.S.P. Para se preservar o contraditório manifeste-se a ré, no prazo imporrrogável de 5 (cinco) dias, sobre a postulação de fls. 251/253.
- ADV: GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP), ÉRICO COSTA ROMANO (OAB 390173/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2018
Processo 0000035-93.2017.8.26.0347 (processo principal 0007209-66.2011.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Maria Aparecida da Silva - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos.Por ora, aguardese por 30(trinta) dias, a conclusão do laudo pericial, remetendo-se ao perito, as informações solicitadas (fls. 321/322) a serem
extraídas do processo principal (0007209-66.2011.8.26.0347).Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/
SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000035-93.2017.8.26.0347 (processo principal 0007209-66.2011.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Maria Aparecida da Silva - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Ciências as partes de
que o processo principal de n° 0007209-66.2011.8.26.0347 foi desarquivado e permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias. ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000366-41.2018.8.26.0347 (processo principal 0002175-42.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Citrosuco Sa Agroindustria - Ronaldo Raduan - - Ana Maria Canini Vincenzi - Na forma do artigo 513, §2º, intimem-se
os executados na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/
SP), ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE
CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 0000800-30.2018.8.26.0347 (processo principal 1002433-93.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Daniela Antonieta Flores - Antonio Neri Veiculos - Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado na
pessoa de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP),
CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), THAIS GRAZIELLA DOS SANTOS (OAB 395170/SP), PEDRO
SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 0002776-09.2017.8.26.0347 (processo principal 0004531-49.2009.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Sp Tintas Industria e Comercio
Ltda Me - Vistos.Fl. 35- Nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já referido art. 921 do
CPC/2015, sendo, na hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME JOSE CANDIDO BARNABEY (OAB 268061/SP), ROBERTO ROMANO
(OAB 264024/SP)
Processo 0002891-64.2016.8.26.0347 (processo principal 1003533-54.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º