TJSP 12/04/2018 -Pág. 3708 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
3708
por entender oportuno, que eventual oposição de embargos declaratórios com propósito exclusivo de prequestionamento.Na
hipótese de recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma do artigo 698 e seus incisos e §§ das Normas de
Serviço da E.Corregedoria-Geral da Justiça de SP. - ADV: RILDO FERNANDES BARBOSA (OAB 156914/SP), SILVINA MARIA
DA CONCEICAO SEBASTIAO (OAB 270201/SP)
Processo 1004141-74.2017.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luzia Pedroso de Lima Vistos.Aguarde-se provocação espontânea da parte interessada, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem conclusos para
extinção.Intime-se. - ADV: RAPHAEL ABISSI BICHARA ABI REZIK (OAB 329651/SP)
Processo 1004708-08.2017.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Aurélio Albano de Miranda Erivaldo Moreira da Silva - Vistos.Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada por Marco Aurélio Albano de
Miranda em face de Erivaldo Moreira da Silva.É o relatório.Fundamento e decido.Indefiro o processamento do presente feito
por falta de pressuposto processual necessário à constituição válida e regular do processo.Embora devidamente intimado
para emendar a inicial, apresentando esclarecimento indispensável à propositura da ação (vide fls. 26 e 29), o autor não se
manifestou, devendo a inicial ser indeferida com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Pelo
exposto, estando ausentes pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição
inicial, julgando EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, I e artigo 321, parágrafo único do Novo Código de Processo
Civil.Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e despesas processuais em razão do disposto na Lei 9099/95, artigo
55.Arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: ERLANE WILSON ALBANO DE MIRANDA (OAB 321048/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA MARGARIDO BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEILDO REIS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2018
Processo 0000041-59.2018.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ALESSANDRO DE OLIVEIRA CAMPOS - C. Nova Comércio Eletrônico S/A - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para condenar a parte requerida a pagar a parte requerente, a título de danos morais R$ 4.000,00. juros e correção
a contar a partir desta data. Por fim, diante da informação antes referida (o fogão novo já foi entregue) a apreciação do pedido
de obrigação de fazer ficou prejudicada. Não há sucumbência em razão do que dispõe o art. 55 da lei 9.099/95. Publicado em
audiência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Saem os presentes intimados. - ADV:
RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0005417-60.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CLARO
S/A - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão e, por consequência 1) condeno a requerida no pagamento
de R$ 5.000,00, a título de danos morais; 2) condeno a requerida na devolução de R$ 92,55, juros e correção a contar a partir
da data do pagamento; indeferido o pedido que buscava a reparação dos lucros cessantes. Não há sucumbência em razão
do que dispõe o art. 55 da lei 9.099/95. Por fim, sabe-se que, no sistema de persuasão racional adotado no processo civil
brasileiro, o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações e disposições normativas invocadas pelas partes,
bastando menção às regras e fundamentos jurídicos que levaram à decisão de uma ou outra forma. Assim, dou por devidamente
prequestionados todos os dispositivos constitucionais, legais e infralegais suscitados pelas partes no curso do processo, a fim
de evitar a oposição de embargos de declaração com intuito prequestionador. Registro, por entender oportuno, que eventual
oposição de embargos declaratórios com propósito exclusivo de prequestionamento.Na hipótese de recurso, o recorrente
deverá recolher o preparo recursal na forma do artigo 698 e seus incisos e §§ das Normas de Serviço daE.CorregedoriaGeral da Justiça de SP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Saem os presentes intimados. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1003939-97.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Trajano Roque Neto
- - Silvia Shibata - Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. - - Aerovias de México S/A de C. V. Aeromexico
- - Aerolineas Argentinas S.A - Pela MMª. Juíza foi decidido: Defiro o prazo de 05 dias para a requerida Expedia juntar carta
de preposição, bem como substabelecimento. No mais, diante da apresentação de atestado médico (fls. 77) comprovando a
enfermidade que impossibilitou o comparecimento do autor Trajano, redesigno a audiência para o dia 16.08.2018 às 15 horas.
Saem os presentes intimados. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO
(OAB 167884/SP), ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1004305-39.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Conceição Caltagirone - Lojas Americanas S A - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para 1) rescindir o contrato identificado na inicial e pertinente à aquisição do fogão; 2) condenar a requerida na restituição dos
valores pagos, no importe de R$ 1.800,04. juros e correção a contar da data da planilha juntada com a inicial; 3) condenar a
requerida a pagar R$ 4.000,00 a título de danos morais. juros e correção a contar a partir desta data. Não há sucumbência
em razão do que dispõe o art. 55 da lei 9.099/95. No mãos, concedo a requerida o prazo de 05 dias para juntada de carta de
preposição. Saem os presentes intimados. Por fim, sabe-se que, no sistema de persuasão racional adotado no processo civil
brasileiro, o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações e disposições normativas invocadas pelas partes,
bastando menção às regras e fundamentos jurídicos que levaram à decisão de uma ou outra forma. Assim, dou por devidamente
prequestionados todos os dispositivos constitucionais, legais e infralegais suscitados pelas partes no curso do processo, a fim
de evitar a oposição de embargos de declaração com intuito prequestionador. Registro, por entender oportuno, que eventual
oposição de embargos declaratórios com propósito exclusivo de prequestionamento.Na hipótese de recurso, o recorrente
deverá recolher o preparo recursal na forma do artigo 698 e seus incisos e §§ das Normas de Serviço daE.Corregedoria-Geral
da Justiça de SP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP),
RAFAEL FLÁVIO PAIVA (OAB 376858/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/SP)
GUARIBA
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º