TJSP 18/04/2018 -Pág. 1858 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
1858
está correta, porquanto a fls. 53/55 houve descrição dos bens de Oyl de forma equivocada, uma vez que, conforme disposto no
art. 1829, inc. I do Código Civil, tendo sido casados em regime de comunhão universal de bens, o falecido Oyl receberá apenas
seu direito à meação e não também a herança, o que foi corrigida a fls. 80/83, somente com relação à Oyl, sendo desnecessária
nova retificação.Assim, com a juntada do documento supra, tornem conclusos para homologação das referidas partilhas.Intimese. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1010758-15.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.O.F. - - G.O.F. - - N.T.F.J. - N.T.F. Manifestem-se os autores no prazo de 15 dias quanto a petição e documentos apresentados pelo executado às fls. Retro.
- ADV: DANIELLA MARTINS MACHADO (OAB 246148/SP), JOÃO MARCOS NAIEF (OAB 338655/SP), THAÍS DE ALMEIDA
NASCIMENTO SILVA (OAB 359993/SP)
Processo 1011304-75.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - B.A.N. - - A.G.A.N.C. - K.F.S.C. Vistos.Fls. 218/219: considerando a prova a ser realizada, suficiente o valor de tabela do convênio para pagamento das perícias
em casos de assistência judiciária.Assim, à perícia.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB 336136/SP)
Processo 1012725-95.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - J.M.P.N.O. - J.N.O. - Diante do vencimento do prazo
do termo de curatela provisória deferida, renovo-o por mais 180 dias.Lavre-se o respectivo termos, devendo o(a) curador(a)
comparecer em cartório para assinatura, liberando-se posteriormente nos autos.No mais, cumpra-se o quanto determinado a
fls. 63, certificando a serventia acerca do decurso de prazo para impugnação e providenciando o encaminhamento dos autos à
Defensoria Pública para indicação de curador especial, o qual deverá ser intimado para apresentação de defesa.Após, aguardese a perícia. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013703-43.2015.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.S.C. - - J.M.G.C. - O processo encontrase disponível no fluxo digital (a autora) pelo prazo legal. Nada sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos serão
devolvidos ao arquivo, independente de nova publicação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1013774-74.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.C.S. - G.A.A. - P.A.A.
- - L.G.C.A. - Vistos.Considerando que o estudo psicossocial foi cancelado, inclusive com comunicação via ofício (fls. 185)
cumpra-se o quanto determinado a fls. 174/175.Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO MENESES (OAB 373022/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015846-68.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.S.A. - G.S.B.A. - Fica a cargo da requerente o
encaminhamento do mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente pela inscrição e
cumprimento. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), MARTA PACHECO DOS SANTOS (OAB 260530/SP)
Processo 1017289-54.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jacinto Jose de Oliveira - - Maria de
Lourdes de Oliveira - - Carlos Fernando de Oliveira - - William Paulo de Oliveira - - Iramara Cristina de Oliveira - - Fabio José
Lino de Oliveira - - Lierge Jussara de Oliveira - Nereu de Oliveira - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Diante
dos esclarecimentos de todos os herdeiros, já representados nos autos, de fls. 81, de que Eurides Manoel era companheira do
de cujus Nereu de Oliveira, reconheço incidentalmente a união estável por eles formada.Assim, nos termos do art. 672, inc. II
do CPC/2015, defiro a cumulação dos inventários.Considerando que o herdeiro Benedito de Oliveira, faleceu posteriormente
aps de cujus Nereu e Eurides (em 10.12.2015 - fls. 21), sendo que o único bem constante de seus espólio é o quinhão herdado
dos genitores, defiro a cumulação também de seu inventário.Da mesma forma, considerando que o herdeiro Paulo de Oliveira,
faleceu posteriormente ao de cujus Nereu (em 26.7.2008), mas anteriormente à Eurides, não deixando outros bens a não ser o
quinhão aqui herdado, defiro a cumulação de seu inventário.Fica nomeado inventariante de todos os espólios o herdeiro Jacinto
José de Oliveira. Anote-se no polo passivo a inclusão dos falecidos Eurides, Benedito e Paulo.Providencie o inventariante a
juntada de certidões de débitos fiscais federal (Receita Federal) dos falecidos Eurides, Paulo e Benedito.Considerando que
Eurides era viva quando do falecimento de Nereu e que Paulo era pré-morto à Eurides, os herdeiros deste (Willian, Iramara,
Fabio e Lierge) teriam direito próprio à parte cabente ao herdeiro Paulo em razão do falecimento de Eurides.Assim, considerando
a renúncia apresentada ao direito de representação de Paulo em relação ao quinhão herdado de Nereu, caso também haja
renúncia em relação ao quinhão herdado de Eurides, deverão apresentar novo termo de renúncia - nos moldes dos anteriores
apresentados em relação ao quinhão herdado de Nereu -, do mesmo, com relação ao quinhão herdado em razão do falecimento
de Benedito.Junte o inventariante, ainda, certidão do Colégio Notarial acerca da existência de testamento em nome dos de
cujus (Nereu, Eurides, Paulo e Benedito).Após, apresente o inventariante os planos de partilha, indicando os herdeiros de
cada um dos espólios, bem como os valores dos quinhões, de forma sequencial e individualizada. Sem prejuízo, expeça-se o
edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos conforme previsto no art. 626, §1º do CPC/2015, com o prazo
de 20 dias, observando-se os nomes de todos os de cujus (Nereu, Eurides, Paulo e Benedito).Com a juntada dos documentos
supra e certificado o decurso de prazo do edital, tornem conclusos para homologação das partilhas. - ADV: DANIEL HENRIQUE
CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2018
Processo 1000357-25.2015.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - MARCELO APARECIDO MIRANDA DOS SANTOS - Antonio
Francisco Martins - - Maria de Lourdes Lopes Leal Martins - - Armando Henrique de Oliveira - - Maria Machado de Oliveira - Municipio de Mogi das Cruzes - Marcio Francisco dos Santos e sua mulher, se casado for - - Jose Arcanjo Marques e sua mulher
se casado for - - Ana Patricia dos Santos e seu esposo - - Celso Natalino de Souza e sua esposa - Procuradoria da Fazenda
do Estado de São Paulo - - Procuradoria Geral da União - Wagner Pereira de Lacerda e sua esposa, se casado for - - Benedito
da Conceição e sua esposa , se casado for - - Antonio Raimundo de Jesus - CIÊNCIA DA PRECATÓRIA NEGATIVA RETRO
JUNTADA, EM CINCO DIAS.APÓS, CLS PARA APRECIAÇÃO DE FL. 267. - ADV: ERASMO DE CAMPOS JACINTHO (OAB
190644/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP)
Processo 1000506-84.2016.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Alienação Judicial - Plinio Schenk Junior Adailton Francisco dos Santos - Vistos.Ante o trânsito em julgado, comunique-se ao Sr. Oficial Registrador do 2º C.R.I. de Mogi
das Cruzes, servindo cópia do presente por ofício. O presente segue acompanhado de senha de acesso aos autos. Ciência ao
M.P.. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP)
Processo 1001178-24.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joaquim Rodrigues Carvalheiros - - Sueli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º