TJSP 18/04/2018 -Pág. 2165 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
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dia 15 de maio de 2018, às 14:30, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA desta Comarca, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Vicente Nunes - CEP 12960-000, Nazaré
Paulista-SP - (Fórum).Cite-se o requerido, cientificando-o de que os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação,
bem como advertindo-o de que o prazo de quinze dias para contestação passará a fluir a partir da audiência, sob pena de
revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do
comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob
pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o
destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que os exequentes já tenham manifestado interesse de não participar do
ato (art. 334, parágrafo oitavo, CPC). Caberá ao patrono do autor providenciar o comparecimento de seu cliente à audiência (art.
334, § 3º, CPC). Caso o requerido não seja encontrado nos endereços a serem diligenciados, defiro desde já as pesquisas on
line junto ao BacenJud, Renajud e Infojud para tentativa de localização do réu. Esgotadas as tentativas de localização pessoal,
estando em local incerto e não sabido, cite-se por edital, para oferta de contestação no prazo de 15 dias.Se, citado por edital,
não comparecer, sem nova conclusão, oficie-se à OAB/SP para nomeação de curador, intimando-o pela imprensa a oferecer
contestação por negativa geral, no prazo de quinze dias. Ciência ao Ministério Público.Servirá cópia da presente decisão como
mandado e ofício.Intime-se. - ADV: JUSSARA MEDEIROS VALINHOS (OAB 383535/SP)
Processo 1000375-09.2018.8.26.0695 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.C.C.G. - - S.G.C.G. - Vistos.
Emendem os autores a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de complementar o relatório médico para constar os atos
que eventualmente o requerido possa praticar na vida civil, sem o auxílio de terceiro. Observo que não consta nos relatórios
que o requerido é incapaz de exercer os atos da vida civil. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação de
advogado pelo Convênio OAB/Defensoria.Antes de deferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de
provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) comprovante de renda atual mensal dos dois autores; b) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação.Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: ROBERTO NUNES
DE MENEZES (OAB 141747/SP)
Processo 1000382-98.2018.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.B.L. - Vistos.Emende a autora a inicial, no
prazo de 15 dias, a fim de apresentar: a) comprovante de endereço atualizado e em nome da parte autora, devendo apresentar
declaração de terceiro com firma reconhecida no caso do documento estar em nome de terceiro; b) endereço eletrônico, requisito
da petição inicial (art. 319, CPC). Em igual prazo, a parte deverá comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas
processuais para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, apresentando: comprovante de renda
mensal atualizado, declaração de imposto de renda, extrato bancário e faturas de cartão de crédito dos três últimos meses, sob
pena de indeferimento do pedido.Por fim, no mesmo prazo de 15 dias, determino à autora que proceda a correção do cadastro
processual para inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo e de Aguinaldo Bueno Lima no polo passivo, sob as penas da
Lei.Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GUANAANI
JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 1000491-49.2017.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P. - Vistos.Comprovado o falecimento do
requerido (fls. 55/56), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de
Processo Civil (2015).Arbitro ao patrono nomeado, honorários no patamar de 100% da Tabela do convênio firmado, expedindose a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ
APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1000524-39.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.M. - Vistos.Fls. 61/64: ciente.
Em nada sendo requerido, ao arquivo.Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 1000602-33.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.S.P.S. - - A.D.S.S. - - J.P.A.S.P.S.
- J.P.P.S. - Certidões de Honorários disponíveis para impressão. - ADV: NINA MARIA BARBA MIRANDA (OAB 328624/SP),
MARIA REGINA BATISTA (OAB 363708/SP), WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP)
Processo 1000651-74.2017.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - H.M.S. - T.O.S. - 1- Termo de Curador definitivo
disponível em cartório para assinatura.2- Mandado de Registro de Interdição disponível para impressão e encaminhamento. ADV: LUIZ ANTONIO RAMOS FERREIRA (OAB 93770/SP), NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP)
Processo 1000894-18.2017.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.A.T. - A.A.T. - As partes interpuseram recurso.
Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para oferta
de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do
recurso. - ADV: ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA (OAB 74198/SP), PETROCCELLI PETRI SILVA (OAB 328633/SP),
JUSSARA MEDEIROS VALINHOS (OAB 383535/SP)
Processo 1001032-82.2017.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.W.O. - L.H.S. - Certidões de Honorários disponíveis
para impressão. - ADV: JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP), DALILA PINHEIRO (OAB 161433/SP)
Processo 1001097-77.2017.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.C.B. - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas
no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fls. 53/54) e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na
forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data, porquanto a transação
ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).Arbitro os honorários do(s)
Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões.
Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação
do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º