TJSP 18/04/2018 -Pág. 2558 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
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e defesa.P.R.I.C.Paraguacu Paulista, 16 de março de 2018.Diogo Pôrto Vieira Bertolucci - Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0003861-82.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JOSE NUNES DA SILVA FILHO
- SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO - - GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A - Vistos.A
precatória expedida para a Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi devolvida com resultado negativo (fls. 127/145).MANIFESTE-SE o
autor em termos do prosseguimento do feito, informando o atual endereço da requerida Sociedade Universitária Gama Filho, no
prazo de 15 dias.Int.Paraguacu Paulista, 16 de março de 2018.Diogo Pôrto Vieira Bertolucci - Juiz de Direito - ADV: FERNANDO
HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP)
Processo 0003985-02.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JOSEFINA PINHEIRO SIMÕES
MORENO - ESTADO DE SAO PAULO - Vistos.1. CIÊNCIA às partes do retorno dos autos à origem.2. CUMPRA-SE o v. Acórdão
que NEGOU provimento ao recurso da autora.3. CADASTRE-SE o trânsito em julgado no sistema (lançar movimentação 60690
- Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa”), nos termos do Comunicado CG 1789/2017.4. A cobrança de eventuais custas e
despesas processuais ficou condicionada ao disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/1950, já que a parte autora dela é beneficiária.5.
Oportunamente, PROVIDENCIE a serventia o ARQUIVAMENTO destes autos, lançando-se a movimentação “61615 - Arquivado
Definitivamente” (Comunicado CG nº 1789/2017).Int.Paraguacu Paulista, 26 de março de 2018.Diogo Pôrto Vieira Bertolucci Juiz de Direito - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), SUELY BERTHOLDO (OAB 119407/SP)
Processo 0004289-11.2008.8.26.0417 (417.01.2008.004289) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Angela
Maria Alves Pereira - Banco Bradesco - Vistos.Os autos foram desarquivados, pois em cumprimento ao disposto no artigo
1.114 das NSCGJ, o MANDADO DE LEVANTAMENTO expedido a fl. 387 FOI CANCELADO e recolhido a estes autos, em
virtude da interessada não tê-lo retirado há mais de 365 dias.EXPEÇA-SE novo MANDADO DE LEVANTAMENTO dos valores
depositados a fl. 371, mencionando-se que se trata de levantamento parcial, acrescido de juros e correção monetária, em favor
apenas da AUTORA, pois seus advogados não possuem poderes para receber e dar quitação (fl. 20).INTIME-SE a AUTORA,
por meio de seus advogados (via DJE), para que compareça em cartório e retire o mandado de levantamento, no prazo de
30 dias.Transcorrido o prazo, com ou sem retirada do mandado de levantamento, RETORNEM os autos ao arquivo com as
anotações necessárias, observando-se o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017.Int.Paraguacu Paulista, 19 de março de
2018.Victor Garms Gonçalves - Juiz de Direito - ADV: RENATA SALVATO CALANCA (OAB 226248/SP), EDNILSON DE CASTRO
(OAB 205438/SP), JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA (OAB 303503/SP), KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/
SP), ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP), PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 108617/
SP), SÉRGIO AUGUSTO GONÇALVES ORTUZAL (OAB 175674/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), MARCOS
TADASHI MORITA (OAB 146947/SP)
Processo 0004951-96.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004951) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia de
Habitacao Popular de Bauru Cohab Bauru - Benedito Antonio Rosa - - Marlene Aparecida Rosa - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão
que DEU PROVIMENTO ao recurso, aplicando os efeitos da sentença proferida também em relação a terceiros, possibilitandose assim a reintegração de posse do imóvel (fls. 101 e 154/156).Inicialmente, anoto que, para cumprimento de reintegração
de posse é necessário que o Oficial de Justiça esteja acompanhado pelo representante da parte autora para fornecer os
meios necessários ao seu cumprimento.Expeça-se MANDADO para REINTEGRAÇÃO DEFINITIVA da parte autora na POSSE
do imóvel descrito na petição inicial, ficando, desde já, deferido ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se
necessário.CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO e REQUISIÇÃO DE REFORÇO POLICIAL E DEVERÁ SER
INSTRUÍDO COM CÓPIA DA INICIAL E SENTENÇA.Considerando que a reintegração de posse só é possível ser efetivada na
presença do interessado COMPAREÇA O REPRESENTANTE DA PARTE AUTORA EM CARTÓRIO, de segunda a sexta-feira, no
período compreendido entre as 13 e 16 horas, no prazo de 30 dias, para que o mandado seja entregue ao Oficial de Justiça de
plantão.NO DIA EM QUE O REPRESENTANTE DA PARTE AUTORA COMPARECER AO CARTÓRIO, a serventia deverá enviar
a decisão-mandado à SADM, a fim de que seja entregue ao OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO para integral cumprimento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Paraguacu Paulista, 16 de março de 2018.Diogo Pôrto Vieira Bertolucci Juiz (a) de Direito - ADV: HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/
SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 0006162-02.2015.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SEBASTIANA
CAMURCIA BONILHA - - JOSÉ CARLOS BONILHA - - PAULO SÉRGIO BONILHA - - SONIA APARECIDA BONILHA - - MARIA
AMÉLIA BONILHA DA SILVA - - ELIESER BONILHA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Considerando que os Temas 947 (“ a
legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil
pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC
contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras”) e 948 (“a
legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva”), da sistemática dos Recursos Repetitivos,
foram CANCELADOS pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, este processo deverá ter o seu regular prosseguimento.
PROCEDA-SE ao LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO, inserindo-se o código 55555 no SAJ, conforme disposto no Comunicado
NUGEP/PRESIDÊNCIA nº 09/2017( D.J.E. de 10/10/17)INTIMEM-SE as partes acerca do levantamento da suspensão deste
feito e RETORNEM os autos conclusos, com carga, para decisão.Int.Paraguacu Paulista, 19 de março de 2018.Victor Garms
Gonçalves - Juiz de Direito - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0007708-05.2009.8.26.0417 (417.01.2009.007708) - Procedimento Comum - Manoel Joao dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Os presentes autos foram DIGITALIZADOS pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e remetidos em formato digital para o C. Superior Tribunal de Justiça (fl. 215). Em seguida, o E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo devolveu os presentes autos a esta Vara para que aguardem, INTACTOS, a comunicação acerca de sua
decisão final (fl. 215).Ante o exposto, AGUARDE-SE a comunicação do C. STJ acerca da decisão final deste feito, pelo prazo
de 01 (um) ano.Int.Paraguacu Paulista, 16 de março de 2018.Diogo Pôrto Vieira Bertolucci - Juiz de Direito - ADV: GENESIO
CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), HELENIR PEREIRA
CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP)
3ª Vara
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