TJSP 20/04/2018 -Pág. 1219 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2560
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para o Sr. José Antonio Tomazzi. Sendo assim, aguardam a manifestação do Requerido Banco do Brasil sobre a possibilidade de
divisão do valor apresentado nos autos, de acordo com o Termo de audiência anexo, extraído dos autos de Divórcio - processo nº
0008593-46.2014.8.26.0319 que tramitou perante esta D. 1ª Vara Cível da comarca de Lençóis Paulista”).Após, manifestem-se
os autores e tornem conclusos.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DELIANA CESCHINI
PERANTONI (OAB 169988/SP)
Processo 0005735-42.2014.8.26.0319 - Cautelar Inominada - Sustação/Alteração de Leilão - Érica Pires de Camargo Tomazi
e outro - Banco do Brasil SA - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado e,
JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas legais.Publique-se e intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), DELIANA CESCHINI PERANTONI (OAB 169988/SP)
Processo 0005881-88.2011.8.26.0319 (319.01.2011.005881) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Maria da Paz de Moura Lino - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento e outros - Diante do exposto, homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, JULGO EXTINTO este processo, com
fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, em relação a Maria da Paz de Moura Lino e BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento.Ante a satisfação de todos os direitos e consectários pleiteados nesta demanda,
conforme acordo celebrado, JULGO EXTINTO estes autos, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil (ausência de interesse processual), em relação ao requerido José Luiz Alberto Sobrinho - EPP.Tendo em vista que o
veículo Fiat Palio, Chassi 9BD17309T74177991, placas DPB 3646, objeto de apreensão realizada em 15/07/2011, por efeitos
advindos da penalidade aplicada no processo administrativo fiscal - PAF nº. 10936.002238/2011-33, foi transferido para Tec
Pínus Comércio e Importação de Madeiras Eireli - ME - CNPJ 19.625.601/0001-18 (arrematação em leilão na data de 27 de
novembro de 2011 - fls. 292), resta prejudicada a expedição de ofício ao Detran para fins de transferência. Oficie-se à Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando providências no sentido de proceder, no prazo de trinta (30) dias úteis, à
transferência de todos os débitos (IPVA, multas, licenciamentos e outros), inscritos ou não em dívida ativa, que recaem sobre
o veículo Fiat Palio, Chassi 9BD17309T74177991, placas DPB 3646, em nome de Maria da Paz de Moura Lino - CPF número
091.082.878-48, para a requerida BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - CNPJ 01.149.953/0001-89. Servirá
a presente sentença, por cópia digitada, como ofício. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se e intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO
COSTA (OAB 301805/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP),
DANIEL LINI PERPETUO (OAB 238012/SP), PÂMELA DE OLIVEIRA REBUCI (OAB 240402/SP)
Processo 0006004-81.2014.8.26.0319 - Procedimento Comum - Seguro - Aparecida de Fátima Amaral Pires e outros - Sul
América Cia Nacional de Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Nos termos dos V. Acórdãos proferidos em
julgamento a recursos de agravos de instrumento interpostos pela requerida Sul América (2046254-07.2017.8.26.000) e pela
CEF (2037221-90.2017.8.26.000), que transitaram em julgado (fls. 384 e 391), remetam-se os autos à Justiça Federal.Intimese. - ADV: GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB 248151/SP), ÉRIKA TATIANE GOMES SPINA LARANJEIRA
(OAB 291442/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DIOGO AZEVEDO BATISTA DE
JESUS (OAB 277037/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB 27215/SP),
JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 252541/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), ULIANE RODRIGUES
MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CLAUDIA MIRELLA
RODRIGUES DA SILVA STEGANHA (OAB 170143/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0006029-17.2002.8.26.0319 (319.01.2002.006029) - Execução de Título Extrajudicial - Spaipa Sa Industria
Brasileira de Bebidas - Economico Produtos Alimenticios de Lencois Paulista - Fls. 252/253 - Defiro. Proceda-se à consulta “on
line” de endereços pelo sistema BacenJud. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0006029-17.2002.8.26.0319 (319.01.2002.006029) - Execução de Título Extrajudicial - Spaipa Sa Industria
Brasileira de Bebidas - Economico Produtos Alimenticios de Lencois Paulista - CONSULTA DE ENDEREÇOS. Manifeste-se o
autor. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0006087-10.2008.8.26.0319 (319.01.2008.006087) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Gislene Rocha e outro - Fls. 185/v - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05
dias úteis.No silêncio, aguarde-se pelo prazo de 30 dias úteis. Após, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução. Fique
o exequente ciente de que não promovido o andamento do feito, a execução sujeita-se ao disposto no § 1.º, cumulado com o §
4.º, do art. 921 do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: CLAUDIA REGINA TIBURCIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 297734/SP),
RODRIGO SOUZA SARAN (OAB 11365/MS), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), FRANCISCO JOSÉ DE
SOUZA FREITAS (OAB 186413/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0006097-44.2014.8.26.0319 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BASILIO DANIEL DE
CAMARGO - BANCO VOTORANTIM S A - Fls. 80 - O pedido não merece prosperar, haja vista que o processo foi devidamente
extinto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, conforme sentença de fls. 76/77, assim, o interessado,
Banco Votorantim deverá promover ação própria para restituição dos honorários advocatícios.No mais, arquivem-se os autos
com as cautelas legais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006219-62.2011.8.26.0319 (319.01.2011.006219) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Rubio de Oliveira e Cia Ltda Me - Vistos.Fls. 253 - Defiro o sobrestamento/suspensão
do feito pelo prazo de 60 dias úteis, conforme requerido. Decorrido referido prazo, independentemente de nova intimação,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis.No silêncio, aguarde-se pelo prazo de
30 dias úteis. Após, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução. Fique o exequente ciente de que não promovido o
andamento do feito, a execução sujeita-se ao disposto no § 1.º, cumulado com o § 4.º do art. 921 do CPC. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006228-87.2012.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudenice
Sanchez - Denilza de Barros Lins - Posto isto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil.Transitada em julgado, ao arquivo. Publique-se e intime-se.. - ADV: FÁBIO LUIZ PAVANELLI (OAB 202428/
SP), JOSE CARLOS DO AMARAL (OAB 117358/SP)
Processo 0006603-98.2006.8.26.0319 (319.01.2006.006603) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Leme de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - A devedora pagou, através de depósito judicial, o
valor do devido com seus acréscimos legais (fls. 261).O credor, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do crédito, mantevese silente (fl. 266).Tendo a devedora satisfeito integralmente o débito de sua responsabilidade, é de se declarar extinta a sua
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