TJSP 23/04/2018 -Pág. 2295 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
2295
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2018
Processo 0003226-72.2012.8.26.0396 (396.01.2012.003226) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Cooperativa
Educacional de Novo Horizonte Coopen - Vistos.1.Apesar da presunção de necessidade de concessão da justiça gratuita de que
dispõem as entidades sem fins lucrativos, como é o caso em tela, o balancete exibido a fls. 218/224 demonstra claramente que
a autora é uma instituição de ensino particular, o que significa dizer, recebe uma contraprestação pelos serviços prestados, de
onde aufere renda positiva, comprovada pelo próprio balancete, sendo, portanto, capaz de arcar com os gastos advindos das
lides judiciais em que contende.Assim, indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.2.Tendo em vista a proximidade com a
data do leilão (dia 25/04/2018) sem que nenhum dos co-proprietários tenham sido intimados, e levando em conta ainda o fato de
uma co-proprietária ter falecido (o que acarreta a necessidade da intimação de seus sucessores), fica clara a falta de tempo hábil
para regularizar as questões pendentes antes da data designada.A intimação de todos os co-proprietários é condição essencial
para realização das hastas, conforme dispõe o art. 889, inciso II do CPC, condição largamente corroborada pela jurisprudência,
já que estes têm direito de preferência na arrematação, sob igualdade de condições (art. 843, § 1º).Assim, suspendo o leilão
designado. Comunique-se o leiloeiro, com urgência.3.Deverá o credor, para designação de nova data, providenciar o endereço
atualizado de todos os co-proprietários, inclusive quanto aos herdeiros da já falecida. Prazo de 30 (trinta) dias.4.Após, conclusos
para designação de nova data.Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS PEREIRA (OAB 371056/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2018
Processo 0004409-83.2009.8.26.0396 (396.01.2009.004409) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Walpires Sa
Corretora de Cambio Titulos e Valores Mobiliarios - Joao Cesar Scaramuzza - 1.Reporto-me à decisão de folhas 260, eis que a
matéria alegada pelo executado já foi objeto de apreciação inúmeras vezes, não tendo sido apresentado qualquer documento
idôneo que dê azo à sua revisão.Aguarde-se pelo leilão designado.3.Intime-se. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA
(OAB 103415/SP), OTONIEL DE MELO GUIMARAES (OAB 26420/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2018
Processo 0000681-19.2018.8.26.0396 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - E.C.X.P.
- Vistos.A inicial oferecida pela representante do Ministério Público não é inepta, pois preenche os requisitos elencados no
art. 41 do Código Penal. Assim, depreque-se a NOTIFICAÇÃO do acusado indicado, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias,
defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas
as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas,
até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Certifico a regularidade formal do laudo
de constatação de fls. 36 e determino a incineração da droga apreendida nos autos, nos termos do art. 50, §s 3º, 4º e 5º, da
Lei 11.343/06. Oficie-se a Autoridade Policial solicitando a incineração e o encaminhamento do respectivo auto de incineração
para juntada no processo. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a vinda aos autos do laudo químico toxicológico definitivo.
Providencie-se a F.A. e certidões do que constar em nome do denunciado. Int. e dê-se ciência ao MP. (nota de cartório: vista
dos autos ao Dr. Paulo Estevao de Carvalho, OAB/SP 103998, para apresentação de defesa prévia no prazo de 05 dias). - ADV:
PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP)
Processo 0003054-57.2017.8.26.0396 (apensado ao processo 0000178-31.2017.8.26.0558) (processo principal 000017831.2017.8.26.0558) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - C.R.G.S.- Vistos.Fls. 32: Defiro. Expeça-se a certidão nos termos
solicitado, encaminhando-se via e-mail ao Perito.Após, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias sobre o laudo pericial de fls.
30/31.Int. (nota de cartório: vista dos autos ao Dr. Isaque Maximiano Pereira de Paula, OAB/SP 367198, para manifestação no
prazo de 05 dias). - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP)
Processo de Execução 855.579 Executado J.P.B. Vistos. Tendo em vista que o sentenciado encontra-se preso no CDP
de Icem, em face da decisão que regrediu o regime de cumprimento de pena para o semiaberto, determino a remessa desta
execução para a VEC de SJRP, para prosseguimento, bem como análise do cálculo de liquidação da pena. Expeça-se certidão
de honorários à defensora dativa, nos termos do convênio DPE/OAB. Proceda-se às necessárias anotações e averbações. Int.
(nota de cartório: certidão de honorários disponível para retirada). ADV : IVANICE RODRIGUES ROCCHI (OAB 190961/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º