TJSP 24/04/2018 -Pág. 2298 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
2298
RELAÇÃO Nº 0128/2018
Processo 0001943-23.2012.8.26.0587 (587.01.2012.001943) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Marcos Antonio Maximiliano de Melo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Com o trânsito em julgado extraia-se guia
de recolhimento, encaminhando-se à uma das Unidades Regionais do DEECRIM da RAJ competente.Nos termos do artigo
15, Inciso III, da Constituição Federal, oficie-se para suspensão dos direitos políticos do réu.Após, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquivem-se os autos.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: FERNANDA MORAES MACHADO
(OAB 388822/SP)
Processo 0001962-58.2014.8.26.0587 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcelo Miguel Calil - Verifico que
os presentes autos encontravam-se no arquivo provisório em razão de decisão de fls. 120, que suspendeu o processo e o
prazo prescricional em face do réu, nos termos do art. 366 do C.P.P.Tendo o réu constituído defensor e apresentado resposta
à aucsação, revogo a suspensão do processo e levanto a revelia decretada, determinando que prossiga-se os presentes
autos retificando-se a capa e demais assentamentos, nos termos do art. 366, § 2º, do C.P.P, procedendo-se às comunicações
necessárias.No mais, compulsando os autos, verifico que o recebimento da denúncia deve ser ratificado, uma vez que não estão
presentes nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP.As alegações da defesa preliminar
do(s) denunciado(s) são matérias de mérito, sendo imprescindível a instrução processual para verificar sua procedência.Ante
o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito.Designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 23 de Agosto de 2018, às 14h45min., momento no qual serão procedidos os depoimentos de(a) vítima
e duas testemunha(s), bem como o interrogatório do(s) réu(s).Considerando que o rol de testemunhas deve ser apresentado
no momento da resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do CPP, declaro preclusa a prova do réu.No entanto, em
homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a oitiva de eventuais testemunhas das defesas como testemunhas do Juízo,
caso compareçam independentemente de intimação.Depreque-se a oitiva das testemunhas residentes fora da Comarca, se
houver, intimando-se as partes de sua expedição.Não sendo localizada qualquer das testemunhas arroladas em virtude de
mudança de endereço ou falecimento, com exceção daquelas que comparecerão independente de intimação, determino desde
já que a parte seja imediatamente intimada para apresentar o novo endereço da testemunha, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão.Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., as testemunhas de
mero antecedentes não serão ouvidas.Consigno que nos termos do art. 403 do CPP, as alegações finais serão orais. Assim, o
Ministério Público e o(s) defensor(s) do(s) réu(s) deverão estar devidamente preparados para apresentação de alegações finais
em audiência.Nos termos do art. 403, § 3º, considerada a complexidade e número de acusados, em casos excepcionais, será
concedido prazo para memoriais.Verifique a serventia a vinda da FA, certidões e laudos, requisitando-as, caso não tenha sido
providenciado.Expeça-se o necessário.Intime-se. Às partes: ciência de que foi expedida e encaminhada a carta precatória para
intimação do réu Marcelo Miguel - comarca de São Paulo - SP - ADV: LUCIENE PONTES DE CARVALHO (OAB 319316/SP),
JULIANA DOS SANTOS TRINDADE (OAB 342887/SP)
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2018
Processo 0000037-19.2017.8.26.0588 (processo principal 0000243-48.2008.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Rinaldo Jose Marcelino Gonçalves Me - - Rinaldo Jose Marcelino Gonçalves - Banco do Brasil SA - Vistos.Pgs. 384/404: ciência
às partes do recurso impróvido, transitado em julgado em 02/04/2018..No mais, como determinado às pgs. 379 destes autos.
Int. - ADV: JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0000074-12.2018.8.26.0588 (processo principal 1001112-13.2016.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - José Henrique Zamai - - Juliana Fernandes de Marco - - Antonio Henrique de Marco Gotardo Máquinas Agrícolas Ltda - José Henrique Zamai - - José Henrique Zamai - - José Henrique Zamai - - Juliana Fernandes
de Marco - - Antonio Henrique de Marco - - Juliana Fernandes de Marco - - Antonio Henrique de Marco - - Juliana Fernandes de
Marco - - Antonio Henrique de Marco - Retirar os requerentes o alvará judicial já expedido. Int. - ADV: JULIANA FERNANDES DE
MARCO (OAB 184399/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP),
VIVIANE ANNE DIAVAN (OAB 6661/O/MT)
Processo 0000086-26.2018.8.26.0588 (processo principal 1001241-18.2016.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Nossa Terra Comércio e Exportação de Café Ltda. - Banco Bradesco S/A - Vistos.Por
ora, esclareça a exequente a distribuição deste feito, tendo em vista que o valor executado trata-se apenas de valores a serem
abatidos do montante devido nos autos da ação executiva.Pena: cancelamento da distribuição.Int. - ADV: MICAEL FOGLIARINI
BUSSO (OAB 271147/SP), CARLOS ALBERTO CORREA BELLO (OAB 244107/SP), MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/
SP)
Processo 0000112-24.2018.8.26.0588 (processo principal 1000234-54.2017.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marinês Cossulin Amadeu - Banco Bradesco S/A - Diga a exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP)
Processo 0000145-14.2018.8.26.0588 (processo principal 1000315-03.2017.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Tokio Marine Seguradora S.A. - Impressos São Sebastião Editora e Gráfica Eireli - EPP - Ante o não pagamento do débito ou
apresentação de impugnação pela requerida, manifeste-se a requerente, bem como em termos de seguimento. Int. - ADV: JOSE
LUIZ DA SILVA (OAB 123686/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP)
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