TJSP 27/04/2018 -Pág. 326 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2565
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centavos).Em relação ao réu Eliseu Sarinho de Oliveira é de R$ 17.870,40 (dezessete mil e oitocentos e setenta reais e quarenta
centavos ).Itapecerica da Serra, 10 de novembro de 2017. Eu, (Selma Medeiros De Paulo), Escrevente Técnico Judiciário, lavrei
a presente e assinei digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita. - ADV: KARINA NUNES
DE VINCENTI (OAB 234572/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ROBERTA MICHELLE COSTA
(OAB 235908/SP), AUGUSTO JOSE DE LIMA MENDES (OAB 293379/SP)
Processo 0000239-41.2015.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.A.C. - - E.S.O.
- Vistos.No mais, pela derradeira vez, intimem-se as Defesas dos réus para que se manifestem acerca do calculo da multa de
fls. 277/278, sob pena de comunicação à OAB para tomar as providências administrativas e disciplinares cabíveis. Int. - ADV:
ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), KARINA NUNES DE VINCENTI (OAB 234572/SP), ROBERTA
MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP), AUGUSTO JOSE DE LIMA MENDES (OAB 293379/SP)
Processo 0000296-14.2011.8.26.0268 (268.01.2011.000296) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Wilton Damasceno Tuzi - Vistos.1. Defiro as provas pretendidas pelo Ministério Público (fls.282).2. Fls.217: Defiro as provas
pretendidas pela Defesa. 3. No mas, designo SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO para o dia 26 DE JULHO DE 2018, ÀS
09H30. Cumpra-se com urgência.Int. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP)
Processo 0000443-64.2016.8.26.0268 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ROBERTO MARQUES DE
OLIVEIRA - FLS. 523/524: Vistos.Segundo consta dos autos, FERNANDO APARECIDO DA SILVA, vulgo “Gagau” e ROBERTO
MARQUES DE OLIVEIRA, vulgo “Gãla”, foram denunciados pelo Membro do Ministério Público como incursos no artigo 121,
§ 2º, incisos I, III e IV do Código Penal, porque nas circunstancias de tempo e lugar descritas na denuncia de fls. 1-D/2-D,
agindo em concurso e com unidade de desígnios com um terceiro elemento não identificado, apenas conhecido pela alcunha
“Boca”, mataram Everton Eduardo Valetim, vulgo “Mudico”, por motivo torpe, mediante emprego de meio cruel e recurso que
dificultou a defesa da vitima, circunstancias que qualificam o crime.Prisões temporárias dos réus FERNANDO e ROBERTO,
decretadas, às fls. 97/98.Oferecimento da denúncia e requerimento de prisão preventiva dos réus em 07 de maio de 2012 (fls.
255/257). Recebimento da denúncia e decretação da prisão preventiva em 22 de maio de 2012, às fls. 258/259.Mandados de
prisão preventiva expedidos às fls. 260 e 261 e cumprido pelo réu Roberto às fls. 267V.Citação do réu Roberto às fls. 304 e
defesas prévias às fls. 308/309 e 310/311.Audiências de Instrução, debates e julgamento realizadas em 18/10/2012, 26/11/2012
e 26/03/2013, respectivamente às fls. 354/364, 379/380 e 383/394, em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas
comuns e realizado o interrogatório dos réus.Revogação das prisões preventivas às fls. 367 e alvará de soltura do réu Roberto
cumprido às fls. 374v, e contramandado do réu Fernando expedido às fls. 475. Alegações finais do Ministério Público às fls.
397/404 e das Defesas às fls. 410/414 e 425/439.Sentença de pronúncia proferida em 10 de julho de 2013, resumidamente,
nos seguintes termos (fls. 440/448): “Isto posto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
denúncia de fls. 1/2 da Justiça Pública, para pronunciar os acusados FERNANDO APARECIDO DA SILVA, vulgo “Gagau”, e
ROBERTO MARQUES DE OLIVEIRA, vulgo “Galã”, como realmente os pronuncio, por infração do artigo 121, parágrafo 2º,
incisos I, III e IV do Código Penal, e, em consequência, determinar sejam julgados pelo E. Tribunal do Júri da Comarca de
Itapecerica da Serra.”2. Sendo a síntese do necessário, abram-se vistas às partes para se manifestarem nos termos do artigo
422 do Código de Processo Penal.3. Determino o acondicionamento das mídias nos moldes de praxe, se o caso, bem como a
feitura de DVD para “backup”, a ser arquivado em local próprio. 4. Cumpra-se o Provimento 32/00. Providencie a serventia o
necessário.Cumpra-se com urgência.Intime-se.Itapecerica da Serra, 04 de maio de 2017. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB
152059/SP)
Processo 0000443-64.2016.8.26.0268 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ROBERTO MARQUES
DE OLIVEIRA - Vistos.Pela derradeira vez, intime-se a Defesa para que se manifeste nos termos do determinado às fls. 532 item “5” parte inicial.Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP)
Processo 0001190-82.2014.8.26.0268 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - VICENTE DE PAULA
MOREIRA e outros - Vistos.Se em termos, arquive-se. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO MANOEL DE SANTANA (OAB 297451/
SP)
Processo 0001872-66.2016.8.26.0268 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Elcyd Oliveira Brito
- Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Remetam-se cópias do V. Acórdão e seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas
para o Juízo em que foi remetida a guia provisória, a fim de torná-la definitiva. 3. Em seguida, encaminhe-se cópia da sentença/
acordao condenatória e o transito em julgado, à vítima ou seus familiares, conforme determinado o provimento em vigor.4. Após,
expeça-se os oficios de praxe.5. Em seguida, se em termos, arquive-se.Cumpra-se com urgência.Int. - ADV: ROGER AUGUSTO
DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP), BERNARDO CAMPOS CARVALHO (OAB
51712/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP), JOSÉ DE RIBAMAR BAIMA DO LAGO JUNIOR (OAB 276220/SP)
Processo 0002072-83.2010.8.26.0268 (268.01.2010.002072) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Adriano
Campos da Silva - Certifico e dou fé que a(s) multa(s) aplicada(s) ao réu foi(foram) devidamente inserida(s) no sistema SAJ,
apresentando, os seguintes valores:Valor da multa: R$ 255,00.Atualizado pela TR (01 de dezembro de 2017): R$ 280,55.Certifico
mais e finalmente que o valor acima equivale a 11,19 UFESP.Encaminho para manifestação do Ministério Público e da defesa do
réu. - ADV: RODRIGO PIRES CORSINI (OAB 169934/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 0002072-83.2010.8.26.0268 (268.01.2010.002072) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Adriano
Campos da Silva - Intime-se novamente a Defesa para que manifeste-se acerca do calculo da pena de multa dentro do prazo
legal. Proceda-se a juntada constante no alerta do SAJ. - ADV: RODRIGO PIRES CORSINI (OAB 169934/SP), LUCELIA SOUZA
DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 0002336-61.2014.8.26.0268 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - A.S. - Intime-se a defesa para apresentar
resposta à acusação, dentro do prazo legal. - ADV: PAULA VANESSA ARAUJO RAIO (OAB 263196/SP)
Processo 0002934-49.2013.8.26.0268 - Ação Penal de Competência do Júri - Decorrente de Violência Doméstica - R.M.J.A.
- Vistos.1. Defiro as provas pretendidas pelo Ministério Público (fls.323).2. Fls.329: Defiro as provas pretendidas pela Defesa.
3. No mas, designo SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO para o dia 28 DE JUNHO DE 2018, ÀS 09H30. Cumpra-se com
urgência.Int. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP)
Processo 0002934-49.2013.8.26.0268 - Ação Penal de Competência do Júri - Decorrente de Violência Doméstica - R.M.J.A.
- Vistos.Para melhor adequação da pauta de audiências, redesigno a sessão plenária de julgamento para o dia 26 de JUNHO
DE 2018, ÀS 09H30.Proceda a serventia a todas as comunicações/requisições necessárias.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
FABRI (OAB 152059/SP)
Processo 0003015-27.2015.8.26.0268 - Inquérito Policial - Furto - ADRIANO LONEL MORAES e outro - Vistos.Intime-se
a Defesa do corréu Adriano para que apresente defesa prévia no prazo legal. Int. - ADV: JOILSON SOUZA DE JESUS (OAB
327229/SP)
Processo 0003225-49.2013.8.26.0268 - Inquérito Policial - Roubo - D.S. - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º