TJSP 03/05/2018 -Pág. 3672 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
3672
Processo 1029697-03.2016.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.C.R. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a
ação, decretando o divórcio das partes, com fundamento no art. 1.580, § 2º do Código Civil c/c Emenda Constitucional n.
66, passando a ré o direito de voltar a usar o nome de solteira. Como consequência, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, (CPC, 487, I), condenando a ré no ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em R$ 937,00,
acrescidos de juros moratórios a partir do trânsito em julgado (CPC, 85, §§ 8º e 16).Arbitro os honorários da Curadora Especial
nos termos da tabela da OAB/Defensoria pública (fls. 58).Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se a certidão de
honorários, disponibilizando-a para impressão.Oportunamente, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos.P. I.
e C.. - ADV: DANIELA JACOBINA NEMETH (OAB 321386/SP)
Processo 1031109-32.2017.8.26.0224 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.S.M. - Fica intimado
o requerente da certidão às fls. 56, disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB
134444/SP)
Processo 1031603-91.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.S.O. - F.M.S. - Ante o exposto,
na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de exoneração de alimentos
formulado por C.C.S.O. em face de F.M.S. Em virtude da sucumbência, deverá o autor arcar com eventuais custas processuais,
bem como com honorários advocatícios que arbitro em R$800,00, com fulcro no art. 85, §8º, do NCPC, observada a gratuidade
processual que fica concedida. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV:
PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI (OAB 363755/SP), CARLO SANDOVAL PEIXOTO (OAB 64548/SP),
AYDMAR RODRIGUES FARIA (OAB 350686/SP)
Processo 1032417-06.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.P.F. - Manifeste-se a parte
autora, no prazo legal, face a contestação apresentada. - ADV: CESAR HENRIQUE ROZÉLI SOUZA FERRI (OAB 308128/SP)
Processo 1035721-13.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.R. - Fls.79: Manifeste-se a parte
autora. - ADV: ANA MARIA CHARRUA (OAB 139574/SP)
Processo 1036296-21.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.S.S. - Posto isto, JULGO
PROCEDENTE a ação, condenando o réu a pagar à autora pensão mensal equivalente a 1/3 de seus vencimentos líquidos,
entendidos estes como os vencimentos brutos menos os descontos obrigatórios, incidindo sobre 13º salário, horas extraordinárias,
adicionais e verbas rescisórias, em caso de existência de vínculo empregatício, ou um salário mínimo nacional vigente, todo dia
10 de cada mês, em caso de desemprego ou trabalho informal; a ser paga, em qualquer caso, à genitora da autora, mediante
depósito em conta corrente aberta em seu nome (fls. 41/42).Oficie-se, desde logo, para desconto dos alimentos definitivos
(fls. 41/42). Como consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, (CPC, 487, I), condenando o réu no ônus
da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa (CPC, 85, § 2º). Oportunamente,
arquivem-se os autos.P. I. e C.. - ADV: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP)
Processo 1037358-96.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.M.F. - B.M.M. - Posto isto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, fixando a obrigação alimentar do autor para com a ré, desde logo, no valor equivalente
a 12,50% de seus vencimentos líquidos, entendidos estes como os vencimentos brutos menos os descontos obrigatórios,
incidindo sobre todas as verbas recebidas, como gratificações, adicionais, prêmios, comissões, horas extraordinárias, férias
indenizadas, 1/3 constitucional de férias, verbas rescisórias, etc., excluindo-se apenas FGTS se o caso; permanecendo
inalterada a obrigação anteriormente fixada para a hipótese de desemprego. Como consequência, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito (CPC, 487, I); condenando a ré, no ônus da sucumbência (CPC, 82, § 2º c/c 84, 85 e 86, parágrafo único),
arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa (CPC, 85, § 2º), ressalvada a gratuidade da justiça,
que, requerida na contestação, ora fica deferida. Anote-se.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. I. e C.. - ADV: LUCAS LEAL
LEITE (OAB 374785/SP), ELIANE CRISTINA MORALES BOSCATTO (OAB 189221/SP)
Processo 1037735-04.2016.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - F.M.S. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, decretando a interdição de MARIA JOSÉ MARIANO DA SILVA e declarando que ela é incapaz para a prática autônoma
dos seguintes atos: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, bem como praticar, em
geral, atos, exceto os de mera administração (CPC, 755, I). Nomeio FERNANDO MARIANO DA SILVA seu curador definitivo
(CPC, 755 e § 1º), o qual ficará sujeito a prestação de contas de sua administração, conforme previsto na legislação civil (CC,
1.757 c/c 1.774 e 84, § 4º da Lei n. 13.146/2015). Custas pelo requerente (CPC, 84 c/c 88), ressalvada a gratuidade da justiça,
concedida a fls. 54.Publique-se a sentença, nos termos da lei (CPC, 755, § 3º). Após o trânsito em julgado, intime-se o curador
definitivo, através de sua patrona, a comparecer em Cartório, no prazo de 10 dias, para prestar compromisso, expedindo-se
certidão em seu favor. Prestado o compromisso, expeça-se mandado de averbação ao 1º Cartório de Registro Civil desta
Comarca, nos termos do disposto no art. 9º, inc. III do Código Civil c/c arts. 89, 92 e 104, “caput” da Lei n. 6.015/73.Após,
arquivem-se os autos. P. I. e C.. - ADV: RODRIGO TESCARO ZANELI (OAB 200104/SP)
Processo 1039309-28.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.J.S.B. - Fls. 61/64: Ciência à parte autora.
- ADV: BIANCA ZIZZA CECCONI (OAB 167501/SP)
Processo 1045275-06.2016.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco
Gomes de Souto - - Paloma Gomes dos Santos - - Vinicios Gomes de Araujo - Vistos.Comprovem os requerentes o desfecho da
ação de retificação de registro civil, em cinco dias.Intime-se. - ADV: ADELINO DOS SANTOS FACHETTI (OAB 159669/SP)
Processo 1045701-81.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.A.S. - W.A.S. - Fls. 485/502:
ciente.Aguarde-se apresentação de réplica. - ADV: GISELI CARDI (OAB 223977/SP), FELIPE GONÇALVES DE SOUZA (OAB
395408/SP)
Processo 1046521-03.2017.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueko Hirakauva - Edison Yoshihiro Hirakauva
- - Nilton Isao Hirakauva - - Ricardo Labate - - Rosângela Sayumi Hirakawa - - Sergio Massami Hirakauva - - Cristiane Sato
Hirakauva - - Elizabeth Yukie Hirakauva - - Edna Shizue Hirakauva - Ricardo Labate - - Ricardo Labate - - Ricardo Labate - Ricardo Labate - - Ricardo Labate - - Ricardo Labate - - Ricardo Labate - - Ricardo Labate - - Ricardo Labate - I - Fls. 162:
manifeste-se a FESP;II - Após, tornem-me conclusos. - ADV: RICARDO LABATE (OAB 145815/SP)
Processo 1048145-87.2017.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.P.P. - O.C. - - C.A.C.M. - - M.M.C. - - S.C.
- - S.F.A. - I - Junte a inventariante, certidão imobiliária atualizada do imóvel inventariado da Rua Antonio Liesse, mesmo não
estando registrado em nome da falecida;II - Dê-se vista à FESP (fls. 113/119);III - Após, tornem-me conclusos. - ADV: CARLOS
DOMINGUES (OAB 74567/SP)
6ª Vara da Família e Sucessões
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