TJSP 08/05/2018 -Pág. 3115 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
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Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SOLIMAN (OAB 340135/SP), DAILTON RODRIGUES DA
SILVA (OAB 206647/SP)
Processo 1000585-20.2018.8.26.0191 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008444-31.2016.8.26.0006 - 4ª Vara Civel Regional VI - Penha de França) - Anibal Bernardo - Para o autor se manifestar no prazo de cinco dias, acerca da certidão do sr.
Oficial de justiça. - ADV: BENEDICTO JONES FILHO (OAB 18149/SP)
Processo 1000841-31.2016.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - A parte interessada deverá imprimir e encaminhar a certidão (fl. 130) expedida que se encontra disponível no Sistema
Informatizado do Tribunal de Justiça. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1001105-77.2018.8.26.0191 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Cynthia Santiago Mota, Menor,
Representada Por Sua Genitora Andreia Santiago - Vistos.Páginas 58/61: ciente da interposição do agravo de instrumento.
Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de resposta.Int. - ADV: WILLIAM CORREIA (OAB 329689/SP), JAKELINE
SILVESTRE MACEDO (OAB 293415/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1001441-52.2016.8.26.0191 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - ACIR FILLÓ DOS SANTOS - Por
todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em que figura como
assistente litisconsorcial o Município de Ferraz de Vasconcelos, para reconhecer que o réu Acir Filló dos Santos praticou ato de
improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, VII da Lei nº. 8.429/1995), no período de janeiro/2013 a dezembro/2015,
aplicando em desfavor dele as seguintes penalidades (art. 12, I da Lei nº. 8.429/1995): perda dos bens acrescidos ilicitamente ao
seu patrimônio em favor do Município, assim considerados os bens imóveis e as cotas societárias indicados na fundamentação
desta sentença e outros bens que se revelem incompatíveis com a renda que percebia pelo cargo político, porventura não
indicados no referido rol; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos por dez anos; e a proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Assim, dou por extinto o processo com análise de
mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC.Reconhecido o ato de improbidade, mantenho a medida cautelar de indisponibilidade
de bens, para garantir a reversão do patrimônio adquirido de forma ilícita em favor do Município.Condeno o réu a suportar custas
e despesas processuais, ficando indeferidos os benefícios da gratuidade, conforme constou da fundamentação desta sentença.
Descabida a fixação de honorários em favor do Ministério Público. Em favor dos procuradores do Município, que atuou como
assistente litisconsorcial, o réu deverá suportar honorários que fixo, por equidade e com base no art. 85, §8º do CPC (inestimável
o proveito econômico da causa, levando-se em conta, ainda, que a condenação em honorários em percentual sobre o valor da
causa, muito elevado, implicaria em quantia desarrazoada, desproporcional à atuação do assistente), em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).Transitado em julgado, comunique-se ao CNJ.Cientifique-se o Ministério Público.Oportunamente, arquive-se. - ADV:
FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP), GABRIEL NASCIMENTO
LINS DE OLIVEIRA (OAB 333261/SP)
Processo 1002298-27.2017.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Intime-se o(a)s autor(es)(a)s para o regular prosseguimento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção (art.
485, III, CPC). - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003295-81.2016.8.26.0191 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irani dos Santos Ribeiro - A
parte interessada deverá imprimir e encaminhar os alvarás expedidos que se encontram disponíveis no Sistema Informatizado
do Tribunal de Justiça. - ADV: WALDIR PERIC (OAB 63142/SP)
Processo 1003480-22.2016.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque das Violetas Ii - - José Célio da Silva - Vistos.Defiro a executada os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.Intime-se o exequente a esclarecer o pedido de extinção da ação pela satisfação da obrigação, diante do pedido
de parcelamento do débito oferecido pela executada (fls. 142/144). Prazo: 5 (cinco) dias.Int. - ADV: RICARDO BESERRA DE
SOUZA (OAB 318461/SP), GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1004057-63.2017.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos.HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 98/100), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando
homologada a desistência do prazo recursal.Diante do comprovante de pagamento (fl. 101), JULGO extinto este processo, nos
termos do artigo 924, inciso II, do CPC, pela satisfação da obrigação.Em mais nada sendo requerido, arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG)
Processo 1004400-56.2016.8.26.0462 - Monitória - Cheque - Alto Grande Transporte Turismo Ltda - Para o autor se
manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do AR negativo colacionado ás fls. 71. - ADV: SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB
190503/SP)
Processo 1004465-54.2017.8.26.0191 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Armando Soares Feitosa
- - Adriana Soares Feitosa - Vistos.Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: RODRIGO GIMENEZ
AGUILAR (OAB 343071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO WALTER COTRIM MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS CAMBUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2018
Processo 0006417-85.2017.8.26.0191 (processo principal 0004940-66.2013.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Bem de
Família - Rogerio Marcos Monteiro Alves - Cristiane Alves Monteiro - Ante o exposto, defiro o pedido somente para desbloqueio
do valor da conta 20388-2, Banco Itaú, agência 7909, em nome da executada.No caso da importância constritada ter sido
transferida para este Juízo, expeça-se alvará para levantamento.Cumpra-se fls. 20/21.Int. - ADV: CLOMOALDO FRANCISCO
MONTANHA (OAB 81749/SP), FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 144284/SP)
Processo 1001147-29.2018.8.26.0191 - Procedimento Comum - Guarda - E.N.R. - Presentes os requisitos legais defiro
a liminar de tutela antecipada para conceder a guarda provisória da criança M.H.R.G. à requerente. Lavre-se o respectivo
termo e expeça-se certidão.Considerando a prova documental juntada e em razão do trinômio necessidade/capacidade/
proporcionalidade, fixo os alimentos provisórios em 20% dos vencimentos líquidos percebidos pelo requerido, excluídos os
descontos legais (FGTS, previdência, imposto de renda), horas-extras e verbas rescisórias ou indenizatórias. Se não houver
implemento do desconto em folha ou por qualquer motivo este não ocorrer, o valor correspondente deverá ser depositado
diretamente na conta bancária da representante da parte autora, indicada na petição inicial e em 1/3 do salário mínimo vigente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º