TJSP 10/05/2018 -Pág. 1443 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
1443
esses necessários para se proceder ao cadastro de penhora do veículo junto ao sistema RENAJUD.DEFIRO a penhora do
veículo Chrysler Caravan LE, placa JYZ0780, ano 1996/1996, em nome de Valkiria Jurgensen.Servirá a presente decisão, em
conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Nomeio
a Executada “Valkiria Jurgensen” para o cargo de depositário fiel, procedendo-se sua intimação na pessoa do seu advogado,
acerca de sua nomeação e da penhora efetivada no veículo descrito às fls. 38 para, querendo, apresentar embargos, no prazo
legal.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE SORDI VILELA (OAB 196575/SP), JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP), NOEDY DE
CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSÉ DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2018
Processo 1006874-09.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Maicon Stradiotto De Lima - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 51.478 do 2º Cartório de Registro
de Imóveis de Limeira (fls. 198/200), em nome de MAICON STRADIOTTO DE LIMA.Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que
a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do credor fiduciário
Banco Bradesco, conforme averbação R.7 de fls. 200. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), HEITOR VILLELA
VALLE (OAB 276052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSÉ DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0523/2018
Processo 0006346-50.2018.8.26.0320 (processo principal 1000031-28.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Cláudio Zalaf Advogados Associados - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado,
pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int Folhas 11 Providencie o autor, no prazo de 05 dias,
o recolhimento de custas necessárias para porte postal ou diligência de oficial de justiça para se proceder à intimação do
executado. Nada Mais. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSÉ DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2018
Processo 0019190-13.2010.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - Érico Baião da Silva Freitas Providencie a impressão do ofício disponibilizado (2 vias), devendo instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e encaminhando
pessoalmente à entidade devedora. - ADV: SUELI YOKO TAIRA (OAB 121938/SP), SUZETE RODRIGUES FERREIRA (OAB
275791/SP)
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JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSÉ DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2018
Processo 1001413-17.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aparecido Batista de Sousa Vistos.Certifique a serventia eventual decurso de prazo para a comprovação, pelo INSS, do depósito dos honorários periciais.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB 320991/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSÉ DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º