TJSP 10/05/2018 -Pág. 3272 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
3272
DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE TUPAN° do Processo10059050820178260637Total de veículos:
2PlacaUFMarca/ModeloProprietárioRestriçãoDEY9233SPGM/CLASSIC
LIFEJOSE
TEOFILO
DE
FREITAS
JUNIORTransferênciaCVQ1125SPHONDA/CG 125 TITAN KSJOSE TEOFILO DE FREITAS JUNIORTransferênciaDepreque-se
a penhora e avaliação.Concretizada a penhora, registre-se no RENAJUD. Após, designe a serventia audiência de conciliação e
apresentação de embargos nos termos do artigo 53 § 1º da Lei n. 9.099/95 - ADV: ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO
(OAB 375629/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB
288678/SP)
Processo 1005905-08.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - I7 Formatures e Eventos Ltda Diga o autor sobre o Embargos á execução de fls. 54/57 - ADV: ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO (OAB 375629/SP),
RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1007312-83.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Oseas Cabral Munhoz - Nesta
data, inseri restrição pelo RENAJUD no veículo cadastrado no CPF do devedor:RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre
Veículos AutomotoresComprovante de Inclusão de Restrição VeicularDados do ProcessoTribunalTRIBUNAL DE JUSTICA
DE SAO PAULOComarca/MunicípioTUPAJuiz InclusãoPAOLO PELLEGRINI JUNIORÓrgão JudiciárioVARA DO JUIZADO
ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE TUPAN° do Processo10073128320168260637Total de veículos: 1PlacaUFMarca/
ModeloProprietárioRestriçãoDBX0090SPVW/VOYAGE CLOSVALDO RODRIGUES GARCIA JUNIORTransferênciaExpeça-se
mandado de penhora e avaliação.Concretizada a penhora, registre-se no RENAJUD. Após, designe a serventia audiência de
conciliação e apresentação de embargos nos termos do artigo 53 § 1º da Lei n. 9.099/95 - ADV: EZEQUIEL ALVES PEREIRA
(OAB 379075/SP)
Processo 1007583-58.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L da Trindade Antonio
Formatura Me - Nesta data, inseri restrição pelo RENAJUD no veículo cadastrado no CPF do devedor:RENAJUD - Restrições
Judiciais Sobre Veículos AutomotoresComprovante de Inclusão de Restrição VeicularDados do ProcessoTribunalTRIBUNAL
DE JUSTICA DE SAO PAULOComarca/MunicípioTUPAJuiz InclusãoPAOLO PELLEGRINI JUNIORÓrgão JudiciárioVARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE TUPAN° do Processo10075835820178260637Total de veículos: 1PlacaUFMarca/
ModeloProprietárioRestriçãoANP8428PRFIAT/IDEA ELX FLEXDENISE APARECIDA BARBIERITransferênciaDepreque-se a
penhora e avaliação.Concretizada a penhora, registre-se no RENAJUD. Após, designe a serventia audiência de conciliação e
apresentação de embargos nos termos do artigo 53 § 1º da Lei n. 9.099/95 - ADV: ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO
(OAB 375629/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP)
Processo 1007598-27.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L da Trindade Antonio
Formatura Me - Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. Diga, pois, o autor em termos de
prosseguimento indicando bem penhoráveis em trinta dias.No silêncio, venham conclusos para extinção. - ADV: ERALDO JOSÉ
PESSOTTI CRISTINO FILHO (OAB 375629/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP)
Processo 1007676-21.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Em consulta ao
RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. Diga, pois, o autor em termos de prosseguimento indicando bem
penhoráveis em trinta dias.No silêncio, venham conclusos para extinção. - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1008817-12.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Pereira da Silva - 1.
Defiro o requerimento do credor, expeça-se certidão para os fins de protesto nos moldes do artigo 517, §§ 1º e 2º do NCPC.2.
Arquivem-se os autos.Int. - ADV: JULIANA WERNECK CARDOSO (OAB 266037/SP)
Processo 1010294-36.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Doidão dos Tecidos Tupã
Ltda - Epp - Vistos.A penhora de créditos do Nota Fiscal Paulista equivale à penhora em dinheiro. Nesse sentido:AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Interposição contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo
do Estado de São Paulo. Possibilidade de penhora de créditos disponibilizados pelo Programa Nota Fiscal Paulista. Hipótese
que equivale à penhora em dinheiro, preferencial na ordem do artigo 655 do Código de Processo Civil. Prequestionamento
afastado. Decisão reformada. (Agravo de Instrumento nº 0265692-45.2012.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP,
Rel. Mário A. Silveira. j. 04.02.2013, DJe 07.02.2013).Assim, oficie-se para penhora de valores.Int - ADV: FELIPE ANTONIO
RODRIGUES JANUARIO DAMIANI (OAB 249717/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1001153-04.2017.8.26.0407 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osvaldo Cruz - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrida: Rosaly Nogueira Monteiro Baggio - Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual oposição ao
julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Danielle Oliveira
de Menezes Pinto Rafull Kanawaty - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Jairo dos Santos (OAB:
341527/SP) - Jose Luis Silva Abonizio (OAB: 337280/SP)
DESPACHO
Nº 0001607-45.2017.8.26.0069 - Processo Digital - Apelação - Bastos - Apelante: L. L. da S. - Apelado: J. P. - CERTIDÃO
DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem
como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº
549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Dorcilio Ramos Sodre Junior (OAB: 129440/SP)
Nº 0004554-28.2017.8.26.0407 - Processo Digital - Apelação - Osvaldo Cruz - Apelante: Justiça Pública - Apelado: Alvaro
Antonio Tazzinafo Bellini - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Homero Morales Massarente
(OAB: 144158/SP) - Rafael Augusto Rodrigues (OAB: 396842/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º