TJSP 10/05/2018 -Pág. 4431 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
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Processo Digital). O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado às
partes - com Baixa”.Posteriormente, no processo principal (físico) e no cumprimento de sentença (digital), a Unidade Judicial
deverá:PROCESSO PRINCIPAL (FÍSICO): lançar a movimentação de arquivamento, código “61615 Arquivado Definitivamente”.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (DIGITAL): lançar a movimentação de arquivamento, código “61615 Arquivado Definitivamente”.
O sistema moverá o processo para a fila “Arquivados”.Intime-se.Hortolândia, 25 de abril de 2018. - ADV: GERALDO AMARANTE
DA COSTA (OAB 229455/SP), RUBENS VANDERLEI BACCAN (OAB 243605/SP), JOSE HUMBERTO ZANOTTI (OAB 69199/
SP)
Processo 0006733-86.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudeci dos Santos e
outro - Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Manifestem-se as partes sobre o retorno dos ofícios expedidos,
bem como se há interesse da designação de audiência de conciliação, produção de outras provas, ou o julgamento antecipado
da lide.Intime-se.Hortolândia, 02 de maio de 2018. - ADV: ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP),
LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP)
Processo 0006781-50.2011.8.26.0229 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Estado de São Paulo - Ana
Maria de Castro - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Em caso de cumprimento de sentença (art 523 e seguintes do CPC), este
deverá ocorrer em meio eletrônico conforme Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016. Neste sentido, deverá o
vencedor providenciar o peticionamento eletrônico do Cumprimento de Sentença no portal e-SAJ, escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de
Sentença”, observando-se a necessidade de cadastramento da parte executada pela opção “adicionar outra parte”.Ademais,
deverá ser observado que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016 na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da
fase executiva.Os autos permanecerão em cartório com vista ao exequente para extração das cópias necessárias pelo prazo
de 15 (quinze) dias.Após, providencie a z. Serventia o arquivamento provisório dos autos físicos no arquivo com lançamento
da movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital”. (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/
Corregedoria/Comunicados/Comunicado.aspx?Id=7254).Deverá também observar que, finda a fase do “Cumprimento de
Sentença (digital)”, com a satisfação do débito e após o trânsito em julgado da Sentença, a unidade judicial deverá lançar a
certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital). O
sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa”.
Posteriormente, no processo principal (físico) e no cumprimento de sentença (digital), a Unidade Judicial deverá:PROCESSO
PRINCIPAL (FÍSICO): lançar a movimentação de arquivamento, código “61615 Arquivado Definitivamente”.CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (DIGITAL): lançar a movimentação de arquivamento, código “61615 Arquivado Definitivamente”. O sistema moverá
o processo para a fila “Arquivados”.Intime-se.Hortolândia, 03 de maio de 2018. - ADV: CLAUDINEI CABRAL (OAB 167718/SP),
WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP)
Processo 0006924-05.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Érica Regina da Silva - C &
A Modas Ltda. e outro - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Homologo a desistência do prazo recursal.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial
em favor da parte exequente (pág. 155).Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C.Hortolândia, 03 de maio de 2018. - ADV: LETICIA AGRESTE SALLA (OAB
295892/SP), ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP), VALDENIR BARBOSA (OAB 137388/SP)
Processo 0007177-22.2014.8.26.0229 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria de Jesus Florenço
Gonçalves - Prioridade IdosoJuiz(a) de Direito: Dr(a). Leonardo DelfinoVistos.Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art
523 do CPC), cuja tramitação deverá ocorrer em meio Digital.Considerando a vigência do Provimento CG 16/2016, e o contido no
Comunicado CG 438/2016, deverá o autor providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal
E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o
caso: “156 - Cumprimento de Sentença”.Ademais, deverá ser observado que no cumprimento de sentença deverão ser anexados
os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.Os autos permanecerão em cartório
com vista ao exequente, para extração das cópias necessárias, no prazo 10 dias.Após, providencie a serventia o arquivamento
provisório dos autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da movimentação “61612 - Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital”. (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/Comunicados/Comunicado.aspx?Id=7254).
Deverá a serventia observar que, finda a fase do “cumprimento de sentença (digital)”, com a satisfação do débito e após o
trânsito em julgado da sentença, a Unidade Judicial deverá lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo
701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital). O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando
a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa”. Posteriormente, no processo principal (físico) e no
cumprimento de sentença (digital), a Unidade Judicial deverá:PROCESSO PRINCIPAL (FÍSICO): Lançar a movimentação de
arquivamento, código “61615 - Arquivado Definitivamente”.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (DIGITAL): Lançar a movimentação
de arquivamento, código “61615 - Arquivado Definitivamente”. O sistema moverá o processo para a fila de “Arquivados”.Intimese. - ADV: ROSAIR FLORENÇO GONÇALVES (OAB 237682/SP)
Processo 0007387-68.2017.8.26.0229 (processo principal 0012947-69.2009.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Rita Balieiro - Banco do Brasil S/A - Retirar o MLJ expedido a quem de
direito. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP),
JASON RIBEIRO MAGALHAES (OAB 128924/SP)
Processo 0007452-68.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mirian Cristina Correa e
Teixeira Me - Linx Sistemas e Consult Ltda. - Vistos.Fixo o ponto controvertido da demanda em relação a software desenvolvido
pela ré para gerenciar os royalties e controle de vendas das lojas da autora. Alega a autora que o software não foi desenvolvido
e que as lojas de sua propriedade estão a mercê de apuração manual (física) sem o uso do sistema informatizado. A ré por sua
vez, informa que o sistema foi desenvolvido a pedido da autora, implantado e realizado treinamento dos usuários, todavia a
autora desistiu de utilizar o sistema desenvolvido.Assim, deixo de sentenciar o feito antecipadamente, porquanto não se trata de
matéria exclusivamente de direito, sendo necessária dilação probatória com oitiva de testemunhas.Defiro a produção de prova
oral, consistente no depoimento pessoal do representante da autora e do réu, bem como a oitiva das testemunhas arroladas
pela parte autora (fls. 173) e as que serão arroladas pela ré no prazo 15 dias.Ressalto que, nos termos do artigo 455 do CPC,
cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo, ou informar nos
autos que estas comparecerão em juízo sem necessidade de intimação.A inércia na realização da intimação a que se refere o
§ 1º, do artigo 455, importa a desistência da inquirição da testemunha.Designo audiência para o dia29 de agosto de 2018, às
14:15 horas. O número de testemunhas arroladas deverá atender ao que dispõe o artigo 357, § 6º, do CPC.Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º