TJSP 15/05/2018 -Pág. 3317 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
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Em consequência, suspendo a presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.Sem prejuízo do
acima deliberado, providencie a serventia o desbloqueio dos valores constritos a fls. 103/104 e 128/129 por meio do sistema
BACENJUD.Oportunamente, tornem conclusos para eventual extinção ou para as deliberações pertinentes. Publique-se,
registre-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002769-05.2018.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Fls. 57/60: prejudicado ante a não existência de bloqueio efetuado por este juízo.Tendo em vista a manifestação da
parte autora a fls. 54, homologo na forma da lei o pedido de desistência formulado e, em consequência, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, dê-se baixa
no presente processo, remetendo-o ao arquivo.Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003043-37.2016.8.26.0625/01 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Banco do Brasil S. A. - Claudio Kazuhiko Ogata - Vistos.Fls. 107/159: já apreciado a fls. 102. Sem prejuízo, aguarde-se
conforme deliberado a fls. 102.Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: RENAN ARIEL DA SILVA (OAB 375381/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1003445-55.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celso Monteiro - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - VistosCumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes, com a observação de que o INSS deverá ser
intimado por mandado.Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais, dando-se baixa junto ao SAJ.
Int. - ADV: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP), GABRIELA GARCIA VIEIRA (OAB 365441/SP), JOÃO
RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS (OAB 156287/SP)
Processo 1003665-53.2015.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sul America
Companhia de Seguro Saúde - Waldir Vitorino Coelho - Fls. 63: defiro a suspensão do feito, aguardando-se em arquivo, nos
termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP),
LUIZ GUSTAVO PIRES GUIMARÃES CUNHA (OAB 244830/SP)
Processo 1004085-24.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Dutra Pusztay Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - VistosCumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes, com a observação de
que o INSS deverá ser intimado por mandado.Nada obstante, visando a abreviar a execução do julgado, faculto ao executado
oferecer em 45 dias o cálculo analítico do crédito.Após a vinda aos autos do referido cálculo, manifeste-se a parte credora, no
prazo de 10 dias, a qual deverá observar a nova sistemática de pagamento de precatórios, alterada por meio do Comunicado
nº 394/2015 emitido pela E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, protolocando petição/expediente de
cumprimento da obrigação, atentando-se à natureza do pedido, se de pequeno valor ou não, a fim de conferir a regularidade
necessária à tramitação e oportuna expedição do ofício requisitório, comprovando no presente processo, no mesmo prazo acima
concedido, a protocolização do referido expediente, sob pena de arquivamento.No silêncio, arquivem-se os presentes autos.
Int. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS (OAB 156287/SP), MYLLER MARCIO RICARDO DOS SANTOS
AVELLAR (OAB 316532/SP)
Processo 1004483-68.2016.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antônio
Barros - Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Invetimento S/A - Vistos. Fls. 210: anote-se a interposição de Agravo
de Instrumento contra a decisão de fls. 196/201, que fica mantida por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se por
60 (sessenta) dias notícia de eventual efeito suspensivo/ativo e/ou pedido de informações.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 1004858-69.2016.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Imissão na Posse Aílton Rogério Ferreira Santos - Albertinho Castro de Souza e outro - “Ante o trânsito em julgado certificado a fls. retro, intimar a
parte credora para no prazo de 30 dias apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer inicie-se a fase de cumprimento
de sentença (o que deverá ser realizado por meio do protocolo do incidente de cumprimento de sentença - classe/código 156)
COM O DEVIDO CADASTRAMENTO DAS PARTES (CREDOR E DEVEDOR) E DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS e a
JUNTADA DE SUAS RESPECTIVAS PROCURAÇÕES, anotando-se que decorrido esse prazo sem o atendimento da presente
deliberação ou na hipótese de instauração do incidente acima referido os autos deverão ser remetidos ao arquivo, nos termos
do COMUNICADO CG Nº 1789/2017, devendo a serventia extinguir o processo utilizando a ‘Certidão de Cartório’ própria (código
do modelo nº 329518) e lançar a movimentação nº 61615 (a qual deverá ser realizada manualmente)”. - ADV: FABIANA DE
MIRANDA CARVALHO GABRIEL (OAB 279960/SP), DECIO SILVA AZEVEDO (OAB 30872/SP)
Processo 1005609-56.2016.8.26.0625/02 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Daniela Aparecida da Silva
Carlos - Nelson Fernandes da Silva e outro - Intimar a parte exequente para que se manifeste sobre o ofício de fls. 69/70. - ADV:
DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), ENILSON DE CASTRO (OAB 174992/SP)
Processo 1005748-08.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vilma Camardella Intimar a parte autora para que se manifeste sobre o aviso de recebimento negativo (Endereço insuficiente - Fls. 123), requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: TAYNÃ MARIA MONTEIRO DOS REIS (OAB 253155/SP), MONTEIRO
ALMEIDA MOREIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14.391/SP)
Processo 1006061-03.2015.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Shalon WALMIR A. FIORI - “Providencie o exequente o pagamento do boleto digitalizado a fls. 144, no valor de R$ 257,42, com
vencimento para o dia 31.05.2018, referente as despesas de averbação da penhora”. - ADV: JOSE ELSIO RIBEIRO (OAB
123317/SP), GUSTAVO RAMON DE MIRA (OAB 269212/SP), SHARLENE RAMON DE MIRA (OAB 254590/SP), MARA LIGIA
RAMON FERNANDES DE MIRA (OAB 145503/SP)
Processo 1006074-94.2018.8.26.0625 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Flavia Helena Toledo Simões - Vistos.Inicialmente, tendo em vista as relevantes razões expostas na inicial e na emenda
apresentada a fls. 11/114, bem assim considerando que os documentos de fls. 16 e 34/37 comprovam que a fiança foi prestada
pelo cônjuge da embargante sem a outorga uxória, determino a suspensão dos efeitos da penhora determinada na deliberação
proferida no dia 6.4.2017 nos autos principais (processo nº 0024527-38.2010.8.26.0625 - penhora dos direitos contratuais
referentes ao imóvel objeto dos atuos), nos termos do artigo 678, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais
acima referidos.Sem prejuízo, fica designado o dia 16.7.2017, às 13h40, para audiência de conciliação, observando-se que o
ato será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taubaté (situado na Rua Alemanha,
179, Jardim das Nações, Taubaté-SP, CEP 12030-430).Nada obstante, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) passiva(s),
na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos do processo nº 0024527-38.2010.8.26.0625 (que deverá(ão) ser
cadastrado(s) nos presentes autos no SAJ pelo responsável pelo cumprimento da presente ordem), advertindo-se que o
prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência acima designada, sendo que a
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Observo
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