TJSP 16/05/2018 -Pág. 2300 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
2300
DE ADVOGADOS (OAB 17439/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0011773-59.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sergio Maschietto - Sabesp
Companhia de Saneamento Básico do Estrado de São Paulo - Vistos.Recebo a petição inicial.Designe-se audiência de Tentativa
de Conciliação, citando-se e intimando-se as partes com as advertências de praxe. Fica a parte ciente que, caso queira a
intimação de testemunhas para a Audiência de Instrução e Julgamento, deverá trazer o rol na audiência de Conciliação.Intimese. - ADV: MARIA CRISTINA PEROBA ANGELO (OAB 215945/SP), EDUARDO MARTELINI DAHER (OAB 206486/SP)
Processo 0011773-59.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sergio Maschietto - Sabesp
Companhia de Saneamento Básico do Estrado de São Paulo - Vistos.Fls. 73/74: Ciente.Intime-se a parte autora para juntar aos
autos os documentos que comprovem seu problema de saúde, no prazo de 15 dias.Cumprido, tornem os autos conclusos.Int. ADV: EDUARDO MARTELINI DAHER (OAB 206486/SP), MARIA CRISTINA PEROBA ANGELO (OAB 215945/SP)
Processo 0011950-23.2017.8.26.0127 (processo principal 0005141-17.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Pagamento - Transportadora de Cargas Marandré Ltda. Me - Brascopper cbc Brasileira de Condutora LTDA - Vistos.Fls. 20/21:
Defiro.Adite-se a carta precatória de fls. 15/16, devendo a diligência ser feita no endereço fornecido às fls. 21.Int. - ADV: ALEX
AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP)
Processo 0012056-82.2017.8.26.0127 (processo principal 1003100-60.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Telefonia - Edson Antoci da Conceição - Assistmax Telecomunicações Ltda - Me - Edson Antoci da Conceição - Vistos.Frustrada
a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação sob a responsabilidade do Oficial de Justiça.Aperfeiçoada a
constrição e feita a avaliação, o executado deverá ser intimado para apresentação de embargos à execução em 15 dias.Feita
a constrição, o exequente deve ser intimado desde logo para dizer se tem interesse na adjudicação direta do bem constritado.
Int. - ADV: EDSON ANTOCI DA CONCEIÇÃO (OAB 282305/SP), RICERDO HOPPE (OAB 13801/SC)
Processo 0012120-92.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 00462961420158190014 - 1a. JUIZADO
ESPECIAL CIVEL - COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ) - ELISANGELA ALVES DE OLIVEIRA - NETFARMA
COMERCIO ON LINE SA - Vistos.Ante a informação de pagamento, devolva-se a Carta Precatória ao Juízo Deprecante.Int. ADV: MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP)
Processo 0012189-27.2017.8.26.0127 (processo principal 1003308-78.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Sonia Aparecida Ribeiro de Oliveira - Habiterra Oeste Imóveis Me - Vistos.Frustrada a penhora on line, expeça-se
mandado de penhora e avaliação sob a responsabilidade do Oficial de Justiça.Aperfeiçoada a constrição e feita a avaliação,
o executado deverá ser intimado para apresentação de embargos à execução em 15 dias.Feita a constrição, o exequente
deve ser intimado desde logo para dizer se tem interesse na adjudicação direta do bem constritado.Int. - ADV: ALEXSANDRO
PANTALEÃO (OAB 347950/SP), FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP)
Processo 1000370-42.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Altair do Carmo Mateus
Nunes - Felidad Tunil Yugar Choque - Vistos.Tendo em vista que restou frustrada a pesquisa Renajud e Bacenjud, bem como
a tentativa de penhora de bens, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo indicar bens a serem penhorados,
bem como sua localização, no prazo de 30 dias.No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional.Int. - ADV: PRISCILA
ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP)
Processo 1001017-37.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Maria Elisangela Belarmino
Damaceno - Thais de Oliveira Lopes - Vistos.Fls. 22: Indefiro o pedido de pesquisa pelo juízo, tendo em vista que se trata de
pedido inicial de execução de título extrajudicial e, sendo o endereço do devedor um dos principais requisitos para ajuizamento
de ações, cabe ao exequente e não ao juízo trazer aos autos a atual e exata localização do executado. A Lei 9.099/95 estabelece
rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia
processual artigo 2°.Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas
sem dúvida também limitações.Quanto à matéria o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário
n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha
acarreta” notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009.O pedido de adoção de medida investigatória em relação ao
paradeiro da executada comporta guarida apenas no procedimento comum, medida excepcional dentro da sistemática da Lei do
Juizado Especial.Assim, indique a parte o paradeiro da executada, em 30 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: PAULO CEZAR
BOFFI DE ASSIZ (OAB 344836/SP)
Processo 1001332-89.2016.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Robson Cleiton Ribeiro
- Dernivaldo Antonio dos Santos - Vistos.Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte devedora não
foi encontrada para ser citada. O exequente devidamente intimado a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça,
quedou-se inerte.Portanto, na forma do parágrafo 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo.
Expeça-se, ofício ao Serasa, para exclusão do nome da executada, por força da propositura da presente ação. Autorizo, desde
já, o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, os quais, não sendo retirados deverão ser arquivados
quando da desmontagem do feito.Observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: FERNANDA ROMÃO
CARDOSO MENEZES DOS SANTOS (OAB 217555/SP)
Processo 1001875-05.2017.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Damião Oliveira
dos Santos - Vistos.Ante a certidão retro, aguarde-se o decurso do prazo prescricional, durante o qual os autos não serão
arquivados e permanecerão em Cartório. No decorrer deste prazo, para retomada do andamento da execução, basta o credor
peticionar indicando a localização de bens penhoráveis, atualizando seu crédito.Decorrido o prazo prescricional, tornem os
autos conclusos. - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS (OAB 223948/SP)
Processo 1002643-91.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marisa
Lacerda Alves - Silvana Alves Pinto Lima - - João Cristivão Filho - Vistos.Fls. 84: Defiro parcialmente o pedido.Expeça-se
Mandado de Citação e Intimação com urgência.Fica indeferida a citação por hora certa, pois indevida na sistemática do Juizado
Especial Cível, conforme Enunciado nº 26 do Fojesp.Int. - ADV: VILMA MARIA DOS SANTOS MARCELINO (OAB 294264/SP)
Processo 1002846-53.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Anunciada Ribeiro - Recebo a emenda à inicial.Retifique-se o valor atribuído à causa para constar R$ 37.481,24.Designe-se
audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as partes.Fica a parte ciente que, caso queira a intimação de testemunhas
para a Audiência de Instrução e Julgamento, deverá depositar o rol em audiência de Conciliação. - ADV: ANA PAULA MAURICIO
KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB 251506/SP)
Processo 1003018-29.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Dantas Soares Filho - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos.Fls. 433/435: Face a manifestação livre das partes e em se tratando
de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.No mais, ante a comprovação do
cumprimento do acordo às fls. 442/443, arquivem-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV:
JOSE ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º