TJSP 21/05/2018 -Pág. 3346 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2579
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que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, causas complexas, que exigem a realização de perícia, não poderão ser julgadas,
levando-se à extinção do processo, conforme inteligência do artigo 3º da Lei nº 9.099/95 e artigo 98, inciso I, da Constituição
Federal ou, alternativamente, à redistribuição do feito a uma das Varas do Juízo comum.Int. e Dil. (Nota do Cartório: Certifico
e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de conciliação/Mediação para o dia 10 de julho de 2018, às 10 horas e 30
minutos, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Porto Ferreira SP , Rua Dr. Carlindo Valeriani, nº
525, Centro, CEP 13.660-000 - Porto Ferreira (19) 3581-1605 (ramal 307), [email protected]. Certifico, ainda, que
as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.) - ADV: EDERSON DOMÍCIO CORREA (OAB 311631/
SP)
Processo 1001292-18.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jeferson Donizete
Leopoldo Balbino - Paulo C. Pereira Veículos Me - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de conciliação/
Mediação para o dia 10 de julho de 2018, às 10 horas e 30 minutos, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Porto Ferreira SP , Rua Dr. Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, CEP 13.660-000 - Porto Ferreira (19) 3581-1605
(ramal 307), [email protected], ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: EDERSON DOMÍCIO CORREA (OAB 311631/SP)
Processo 1001302-62.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Márcio Fiorelli - Marcelo
Ribeiro - Vistos.Como uma das filosofias e cerne do sistema dos Juizados Especiais é a possibilidade de transação, ou
seja, a realização de acordos, a despeito do quanto requerido a fl. 4, item b) da petição inicial, encaminhem-se os autos
ao CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca para designação de data para audiência de
tentativa de conciliação.Com a designação, CITE-SE o(a) requerido(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento
com as advertências legais, com os benefícios do artigo 212, § 2º, Código de Processo Cível, e observando o disposto no
Provimento CG nº. 02/2017.INTIME-O(A) de que deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
realização da audiência, caso esta resulte infrutífera, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a) na inicial, alertando-o(a) de que sua ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena de REVELIA e na
imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-o(a), ainda, de que poderá comparecer à
audiência acompanhado(a) de advogado(a). Intime o(a) autor(a) de que deverá comparecer à audiência ora designada e de
que sua ausência ocasionará a EXTINÇÃO do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.Ficam as partes
cientes e advertidas de que, as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas ao juízo,
reputando-se eficazes as intimações pessoais enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art.
19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), bem como de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP, do
Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça, e Enunciado nº 165 do FONAJE,
sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.Oportunamente,
designar-se-á audiência de instrução e julgamento, se necessário.Na hipótese de restar negativa a tentativa de citação/intimação
da parte requerida, proceda-se a z. Serventia a baixa na pauta da audiência de conciliação ora designada, comunicando-se ao
CEJUSC.Int. e Dil. (Nota do Cartório: Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de conciliação/Mediação para
o dia 10 de julho de 2018, às 11 horas e 30 minutos, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Porto
Ferreira SP , Rua Dr. Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, CEP 13.660-000 - Porto Ferreira (19) 3581-1605 (ramal 307), cejusc.
[email protected]. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.) - ADV:
FLAVIA APARECIDA FERRONATO (OAB 326491/SP)
Processo 1001302-62.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Márcio Fiorelli - Marcelo
Ribeiro - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de conciliação/Mediação para o dia 10 de julho de 2018, às
11 horas e 30 minutos, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Porto Ferreira SP , Rua Dr. Carlindo
Valeriani, nº 525, Centro, CEP 13.660-000 - Porto Ferreira (19) 3581-1605 (ramal 307), [email protected],
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: FLAVIA APARECIDA FERRONATO
(OAB 326491/SP)
Processo 1002439-16.2017.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Henrique Ribaldo Costa
- Francisco Bezerra Lins - Carlos Henrique Ribaldo Costa - Vistas dos autos ao autor/exequente para manifestar-se, em 30
(trinta) dias, sobre o resultado negativo do mandado de penhora expedido nos autos, informando bens livres e passíveis de
penhora, de propriedade do(a) executado(a), sob pena de extinção do processo. - ADV: CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA
(OAB 112527/SP)
Processo 1003125-08.2017.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lourival de Moura Lima Banco BMG S/A - Nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, DEVERÁ o exequente, no prazo de 30 dias, requerer o
cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico e instruído da seguinte forma: a) No peticionamento eletrônico, acessar
o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB
287058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI BERTHOLINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2018
Processo 0000091-08.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Neusa
Maria Mazuco Fagundes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos.Diante do teor das declaração prestadas pela autor e considerando que não foi atribuído efeito suspensivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º