TJSP 21/05/2018 -Pág. 795 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2579
795
os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m). Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS (OAB 137779/SP)
Processo 1004914-03.2017.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H. - D.C.H. - Oficie-se para
nomeação de curador ao requerido, para contestar a ação. Sem prejuízo, designo audiência de instrução para a data de 28 de
agosto de 2018, às 13:30 horas.Considerando a possibilidade de citação pessoal do requerido, diante do AR recebido em seu
endereço nas pgs. 66, ENVIE-SE AR PARA TENTATIVA DE CITAÇÃO, E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA A AUDIÊNCIA.
Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
Processo 1004934-91.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.mahfuz Ltda - Sandra Regina
da Silva Pinto - Vistos.Determino à(s) empresa(s) CPFL e ao SAAEJ - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal,
providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima especificada.Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.O autor deverá comprovar a distribuição dos ofícios no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1005110-70.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Eletropaulo Metropolitana - Marco
Antonio Patriano Marin e outro - No prazo de 20 (vinte) dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) sobre a carta precatória
negativa de fls. 103/125. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB
146105/SP)
Processo 1005203-33.2017.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.D.R. - V.A.R.J. - Fica a parte autora ciente
de que deverá comprovar a distribuição da carta precatória expedida a fls. 102/103, no prazo de 10 (dez) dias. A incumbência
cabe à parte visto que o Comunicado CG 2290/2016 determina que a parte deve providenciar a distribuição da carta precatória,
através do peticionamento eletrônico. - ADV: GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP), CLAUDIA APARECIDA
SILVA MARASCA (OAB 286063/SP)
Processo 1005537-67.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Cleide Lourdes de Almeida Banco do Brasil S.a. - - Agiplan Financeira S.a - - Banco Crefisa S.a. - No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente/
reconvinte sobre a impugnação à reconvenção de fls.530/531. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LEILA
MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), CARLA CATARINA SIM (OAB 280915/
SP), PAMELA RODRIGUES SERRA CAPPATTO (OAB 265449/SP)
Processo 1005550-66.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Revisão - M.R.A.T. - K.L.T. - Vistos.1. Designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de agosto de 2018, às 16:30 horas. O(A) advogado(a) do(a)
autor(a), em colaboração com o Juízo, providenciará o seu comparecimento, bem como das testemunhas (no máximo três),
independentemente de intimação e de prévio depósito de rol. 2. Cite o requerido, por mandado, no endereço indicado a fls. 74,
dos termos da presente ação. Sem prejuízo, intime-o, ainda, para que compareça à audiência acima designada, acompanhado
de advogado e testemunhas (no máximo três), cientificando-o que, na hipótese de se tornar infrutífera a conciliação, poderá
apresentar contestação, através de advogado regularmente constituído, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a
matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas
que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas
no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e prolação de sentença.3. Nos
termos do artigo 1.268, das N.S.C.G.J., a contestação, pedido contraposto e eventuais documentos que devam ser apresentados
em audiência serão objeto de peticionamento eletrônico prévio, se o advogado não dispuser de meios tecnológicos necessários
para fazê-lo no momento de sua realização. Ainda dentro deste contexto, desde já registro que será facultada a apresentação
das peças e documentos, em audiência, no formato PDF, em mídia eletrônica (pen drive). Por outro lado, não será admitida a
juntada de contestação e documentos em papel, para posterior digitalização pela serventia, considerando que tal providência
ensejará sobrecarga de trabalho e prejuízo à prestação dos serviços cartorários.4. Ciência ao Ministério Público.5. Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.Intimem. - ADV: MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DA
SILVA (OAB 296087/SP)
Processo 1005575-16.2016.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco John
Deere S/A - Antonio Carlos Marchiori - Observo que esta ação é de busca e apreensão (conhecimento), ou seja, não é objeto
da ação pedido de condenação em dinheiro; tampouco se trata de execução. Não obstante, DEFIRO o requerimento das partes,
com fundamento no artigo 313, II, e § 4º, do CPC (petição de pg. 138/139), e SUSPENDO O CURSO DESTA AÇÃO, até a
data de 30/10/2018. - ADV: ISIS MAGRI TEIXEIRA (OAB 374115/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1005747-21.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Joice Cristiane Pessoa Nogueira - Paulo de Jesus Nogueira - Morada do Campo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, que Joice Cristiane Pessoa
Nogueira e Paulo de Jesus Nogueira movem em face de Morada do Campo Empreendimentos Imobiliários Ltda.Alega a parte
requerida, entre outras questões, a necessidade da realização de perícia para constatação da regularidade e do valor da
benfeitorias indenizáveis ao imóvel. Todavia, temos que a perícia para avaliação destas benfeitorias deve ser postergada,
por ora. Com efeito, a perícia avaliatória pode ser realizada quando do cumprimento da sentença, após o trânsito em julgado,
ocasião na qual se fará a compensação de verbas devidas de parte a parte. Caso a perícia fosse feita agora, poderia haver
necessidade de repetição posterior, diante do tempo que poderá decorrer até a data do trânsito em julgado da sentença. Isso
implicaria em maior delonga de tempo e de recursos financeiros que, ao final, poderão ser suportados por ambas as partes (não
somente pela requerida). Soma-se a isso o fato de que nada impede que as partes se componham, até o trânsito em julgado
da sentença, de modo que a perícia avaliatória neste momento poderia implicar em perda de tempo e de recursos financeiros.
Assim, POSTERGO a realização da prova pericial para a fase de eventual cumprimento de sentença, caso o processo alcance
esta fase. Tornem conclusos para sentença. Intime. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), RODRIGO
MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP)
Processo 1005763-72.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Nivaldo Aparecido Alexandre
Ferreira - Vistas dos autos às partes para:Cientificá-los de que foi agendada a perícia médica em Nivaldo Aparecido Alexandre
Ferreira, a ser realizada no dia 10/07/2018, às 08:00 horas, na Sala de Perícias (subsolo com entrada pela Rua Otto Bens Nº.
955) do Fórum Estadual de RIBEIRÃO PRETO/SP, situado na Rua Alice Alem Saad nº.1010, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/
SP. NOTA: É imprescindível a apresentação da Carteira de Trabalho, do RG e de documentos médicos/resultados de exames
recentes, por ocasião da perícia. Médico(a): Dr(a). Kazumi Hirota Kazava. - ADV: ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB
243790/SP)
Processo 1005909-16.2017.8.26.0291 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - No prazo de 05 dias,
manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a CARTA AR DIGITAL DE CITAÇÃO juntada a fls. 110/121 (AR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º