TJSP 22/05/2018 -Pág. 3941 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
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NAUFAL (OAB 46300/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), SÉRGIO
AUGUSTO MOMBERGUE DA COSTA (OAB 163479/SP)
Processo 0011316-88.2001.8.26.0482 (482.01.2001.011316) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Olavo Bota Faustino (Espolio) - - Irene Caobianco Faustino - Indefiro o requerimento de fls.
620, porquanto ainda está pendente de julgamento o agravo de instrumento n° 2163517-60.2017.8.26.0000, interposto pelo
próprio exequente contra a decisão de fls. 555/559, no âmbito da qual se reconheceu a ilegitimidade passiva da executada
Irene Caobianco Faustino.Referida decisão de fls. 555/559 reflete diretamente na decisão de fls. 478/481, que determinou a
penhora dos valores de R$ 10.698,65 e R$ 5.845,04, de propriedade da aludida executada, suspendendo, por ora, sua eficácia.
Assim, até que a questão da (i)legimitidade passiva da executada seja resolvida definitivamente, nada há a ser levantado pelo
exequente no tocante ao valores acima mencionados.Sem prejuízo, determino ao exequente que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
ANTONIO HELIO DE PAULA LEITE JUNIOR (OAB 77910/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP),
ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), RICARDO CAOBIANCO (OAB 128069/SP)
Processo 0012576-49.2014.8.26.0482 (processo principal 0029330-71.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ari Representações Ltda - - José Ariovaldo Perdomo Leite - Aoki Distribuidora de Auto Peças Ltda
- Harmony Administração de Negocios Sc Ltda - - Mario Maeda - - Ricardo Tomikazu Aoki - - TOFU ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/S LTDA - - Tomio Aoki - Shirley Harue Aoki - - Ricardo Tomikazu Aoki - - Elza Emi Aoki Maeda - Nos casos
de citação de pessoa física pelo correio, exige-se a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente,
não bastando entrega da correspondência no endereço do citando, se quem a receber for terceiro estranho à demanda. Assim,
não tendo sido entregue a carta de citação pessoalmente, com a assinatura do respectivo aviso de recebimento, a citação
deve ser considerada nula.Nesse sentido:AGRAVO. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR MEIO
DE AR NO ENDEREÇO INDICADO PELO RÉU. CARTA ENTREGUE A TERCEIRO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO.
NECESSIDADE DE A CARTA CITATÓRIA SEJA ENTREGUE AO CITANDO, COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR
ELE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. AGRAVO PROVIDO. (AI 22559297820158260000 SP 225592978.2015.8.26.0000 - 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado em 16/02/2016).Diante do
exposto, considero nula a citação de Ricardo T. Aoki, Shirley Jarue, Ricardo Tomikazu e Elza Emi e determino nova tentativa de
citação, desta vez por oficial de justiça, devendo os exequentes comprovar o recolhimento da diligência, no prazo de 15 dias. ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CAMILA BRITEZ VILLALBA (OAB 311437/SP), PAULA RENATA SEVERINO
AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0012577-34.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0012576-49.2014.8.26.0482) (processo principal 002933071.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Paula Renata Severino Azevedo - Aoki Distribuidora
de Auto Peças Ltda - Harmany Administração de Negócios S/C LTDA - - Mario Maeda - - Ricardo Tomikazu Aoki - - TOFU
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA - - Tomio Aoki - SHIRLEY HARUE AOKI - - RICARDO TOMIKAZU AOKI - - Elza
Emi Aoki Maeda - Paula Renata Severino Azevedo - 1. Fls. 156/157: diante da notícia do falecimento de TOMIO AOKI, citem-se
os seus sucessores - nominados e qualificados a fls. 156, quanto aos termos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Esses sucessores serão citados na qualidade de meros herdeiros de TOMIO AOKI.2. Concedo à exequente prazo
adicional de 15 dias para manifestar-se em relação à citação de Ricardo T. Aoki. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP), PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0012577-34.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0012576-49.2014.8.26.0482) (processo principal 002933071.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Paula Renata Severino Azevedo - Aoki Distribuidora
de Auto Peças Ltda - Harmany Administração de Negócios S/C LTDA - - Mario Maeda - - Ricardo Tomikazu Aoki - - TOFU
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA - - Tomio Aoki - SHIRLEY HARUE AOKI - - RICARDO TOMIKAZU AOKI - - Elza
Emi Aoki Maeda - Paula Renata Severino Azevedo - Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. despacho de fls. 167 e seguindo
orientação verbal do coordenador haver cadastrado como terceiro interessados os sucessores de Tômio Aoki, nominados e
qualificados às fls. 156, a saber: SHIRLEY HARUE AOKI, RICARDO TOMIKAZU AOKI e ELZA EMI AOKI MAEDA. Certifico ainda,
haver deixado de expedir carta de citação aos sucessores, por ora, tendo em vista não constar dos autos cópia das petições de
fls. 64/67, 71, 77 e vº para contrafé. Promova o credor a juntada aos autos de 03 cópias das peças acima mencionadas. Prazo:
05 dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0013832-90.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0018542-32.2010.8.26.0482) (processo principal 001854232.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neimar José Trombeta - Gabriel
Marcos Cavalheri - Ciência às partes acerca do ofício oriundo do Banco do Brasil informando que não foram localizadas contas
judiciais em nome de Gabriel Marcos Cavalheri/Edmarcia Pelegrini, facultada eventual manifestação, no prazo de quinze dias. ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP), CARLOS
RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP)
Processo 0020721-36.2010.8.26.0482 (482.01.2010.020721) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Aguinaldo
Lopes Butter - Marcelo Antunes e outro - Fica a parte exequente ciente do seguinte:1) a tentativa de bloqueio de valores pelo
sistema Bacenjud restou negativa (fls. 268/269);2) houve bloqueio de transferência de veículo por meio do sistema Renajud
(fls. 270);3) a pesquisa de declaração de imposto de renda pelo sistema Infojud também restou negativa (fls. 271).No mais,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. (JUNTADO COMPROVANTE
DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO VEICULAR - PLACA: CEZ-6448, FIAT/UNO MILLE EP; PLACA: BUL-5091, VW/GOL CL,
AMBOS EM NOME DE MARCELO ANTUNES). - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), JOSE SAMUEL
DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP)
Processo 0020721-36.2010.8.26.0482 (482.01.2010.020721) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Aguinaldo Lopes
Butter - Marcelo Antunes e outro - 1 - Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos
do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios.Tornados indisponíveis os
ativos financeiros do executado, deverá a Serventia promover, com urgência, o cumprimento do determinado no § 2º do art.
854 do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por intermédio de seu Advogado ou, caso não esteja representado,
pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II. Sendo irrisório o valor indisponibilizado, deverá
desde logo ser liberado.2 - Determino, ainda, pesquisa quanto a existência de veículos de propriedade da parte executada, por
meio do sistema Renajud. Sendo positiva a pesquisa, proceda-se, no mesmo ato, o bloqueio de transferência. 3 - Outrossim, por
meio do sistema Infojud, requisite-se cópia da última declaração de renda e bens da parte executada.4 - Por este despacho fica
o executado intimado, na pessoa de seu Advogado, a indicar a este Juízo, no prazo de cinco (5) dias, onde se encontram os bens
sujeitos à execução, bem como comprovar sua propriedade e, ainda, a abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace
a realização da penhora. Fica, ainda, advertido, também na pessoa de seu Advogado, que a suposta alegação de inexistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º