TJSP 25/05/2018 -Pág. 120 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
120
PROCESSO :1004504-40.2018.8.26.0248
CLASSE
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQTE
: Condominio Residencial Garapa
ADVOGADO : 197599/SP - Antonio Geraldo Ruiz Guilhermoni
REQDA
: Laura Brito Silva
VARA:2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2018
Processo 0000054-87.1989.8.26.0248 (248.01.1989.000054) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de
Indaiatuba - Maria Salles de Oliveira - J. Expeça-se guia de levantamento, com urgência. - ADV: WALDIR STEIN (OAB 60508/
SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 0004833-79.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004833) - Execução de Título Extrajudicial - Serviços Profissionais - M
Garcia Advogados Associados - Senno Industria Metalurgica Ltda Epp - 1. Parte interessada, certidão nos termos do art. 828 do
NCPC disponível no sistema para impressão e encaminhamento.2. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, providencie
a parte autora a distribuição da carta precatória de fls. 191/192, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias.3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), ANDRÉ SOLA GUERREIRO (OAB 203608/SP),
RICARDO VIANA (OAB 284488/SP)
Processo 0005805-20.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005805) - Procedimento Sumário - Cheque - Ronaldo Xavier Luz - Silvio
Severino Fernandes - Vistos.Fls. 177: Expeça-se precatória, para que o sr. oficial de justiça constate o atual estado do veículo
penhorado às fls. 56, cuja descrição encontra-se às fls. 56, e deverá constar da precatória a ser expedida.Nesta data, procedi ao
bloqueio do veículo penhorado às fls. 56, conforme requerido às fls. 177. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO
(OAB 107460/SP)
Processo 0005833-32.2003.8.26.0248 (248.01.2003.005833) - Monitória - Cheque - Guaica Auto Posto Ltda - Paulo Sergio
Pistoni - Vistos.1- Defiro a expedição de certidão para os fins de protesto, como requerido, conforme previsto no artigo 517, do
NCPC, cabendo, à parte exequente, sua apresentação, nos termos do § 1°, do mesmo dispositivo legal.2- Fls. 168: Por primeiro,
para análise do pedido de penhora sobre o veículo de placas GXM-0867, deverá, a parte exequente, em trinta dias, comprovar,
documentalmente, a propriedade do veículo pelo executado, pois os documentos apresentados às fls. 169/175 não se prestam
para tanto.3- Na inércia, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), CAIO FABRICIO
CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0006189-75.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006189) - Monitória - Compra e Venda - Geber J Baia & Cia Ltda
- Alessandra Cristina de Souza Cruz - Vistos.Tendo em vista o desligamento da Patrona da executada do convênio PGE/
OAB, arbitro honorários no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão.Certifique, a serventia, nos autos de cumprimento
de sentença n° 0008103-38.2017.8.26.0248, o desligamento da Patrona da executada do convênio da Defensoria Pública,
excluindo-a do sistema SAJ para publicações, naqueles autos.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MONIQUE MARCELINO
(OAB 329626/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP), MARIA CAROLINA KRAHEMBUHL NARDON (OAB
224998/SP), HENRIQUE SHIMABUKURO (OAB 159253/SP)
Processo 0006264-75.2017.8.26.0248 (processo principal 1001303-45.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigações - Susana Raquel Chiconato - Daniel Aaron Scialom - - Camila de Carvalho Gavioli - Susana Raquel Chiconato
- Vistos.1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes.2- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a
parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena
de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do
mandado de penhora e avaliação.3- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente
após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC).Int. ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0006609-37.2000.8.26.0248 (248.01.2000.006609) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Aparecido Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Tendo em vista o requerimento do Instituto réu de
fls. 229, oficie-se ao TRF 3° Região, solicitando para que esclareça a que se refere o saldo remanescente apontado às fls. 206,
encaminhando-se cópia de fls. 202/210.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), RENATO MATOS GARCIA
(OAB 128685/SP)
Processo 0007529-88.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007529) - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Ilinildo Ferreira de Brito - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Considerando o que restou decidido em sede de
apelação, nos termos do v. Acórdão de fls. 160/162, nomeio o sr. Fernando Claiton Barbosa para a realização da perícia nos
locais de trabalho da parte autora, descritos na petição inicial.Deverá observar, o sr. Perito, que, acaso encerradas as atividades
das empresas ou destruídas as instalações nas quais as funções indicadas na petição inicial foram laboradas, deverá a perícia
técnica ser realizada em outras empresas de características semelhantes ou idênticas, por similaridade.As partes poderão
indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, § 1º). Observe-se que se cuida de
Justiça Gratuita.Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do
laudo, independente de intimação (NCPC, art. 477, § 1º).Anoto, por fim, que, sendo, a parte autora, beneficiária da assistência
judiciária gratuita, os honorários periciais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução nº 541/2007 do E.
Conselho da Justiça Federal (art. 1º). Defiro, ainda, a produção de prova oral, cuja oportunidade de sua produção será analisada
após a efetivação da perícia médica. Em sendo necessário, a audiência de instrução será futuramente designada.Int. - ADV:
SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET
(OAB 213742/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
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